| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências. |
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ffiREfflFs#ffi^ adi*#aeas6maqfu aese ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SANDOLANDIA GABINETE DO PREFEITO LEI NO. 280/2020, DE 02 DE MARCO DE 2020. €ERTiBA0 DE PuBL!Scj£`;Sfi® PubljcadonoAtrjodaPrefejtura Municipal de sandblandja TO Disp6e sobre o piso salarial profissional acional dos Agentes Comunitarios de Sadde dos Agentes de Combate as Endemias que, da outras providencias''. 0 PREFEITO DO MUNIcf PIO DE SANDOL^NDIA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuic6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal de Sandolandia/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10. Fica regulamentado nos termos da Lei Federal no 13.708, de 14 de fevereiro de 2018, o piso salarial dos Agentes Comunitarios de Sadde e dos Agentes de Combate as Endemias. Paragrafo Onico. E essencial e obrigat6ria a presenca de Agentes Comunitarios de Sadde na Estrat6gia Sadde da Famflia e de Agentes de Combate as Endemias na estrutura de vigilancia epidemiol6gica e ambiental, Art. 20. 0 piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitarios de Sadde e dos Agentes de Combate as Endemias sera fixado em R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a partir de 10 de janeiro de 2020 e R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) a partir de 10 de janeiro de 2021, ambos serao custeados atrav6s de :I:-:=--- _'_` i ---i *`` i .., * i -` ann.-`o**Xx2' .` - `' ,2 \ ESTAD0 D0 TOCANTINS MUNICIPIO DE SANDOLANDIA GABINETE DO PREFEIT0 repasses do Fundo Nacional de Saulde - FNS e com destinacao exclusiva para a finalidade supra. § 10. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei sera integralmente dedicada as ac6es e aos servicos de promocao da sadde, de vigilancia epidemiol6gica e ambiental e de combate a endemias. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2020. Art. 40. Revogam-se as disposic6es em contrario. Gabinete do Prefeito do Municfpio de Sandolandia, Estado do Tocantins, 02 de Marco de 2020.