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norma nº 280/2020

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SANDOLANDIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO. 280/2020, DE 02 DE MARCO DE 2020.
€ERTiBA0 DE PuBL!Scj£`;Sfi®
PubljcadonoAtrjodaPrefejtura
Municipal de sandblandja TO
Disp6e sobre o piso salarial profissional
acional dos Agentes Comunitarios de Sadde
dos Agentes de Combate as Endemias que,
da outras providencias''.
0 PREFEITO DO MUNIcf PIO DE SANDOL^NDIA DO
TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuic6es constitucionais e legais,
faz saber que a Camara Municipal de Sandolandia/TO aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Fica regulamentado nos termos da Lei Federal no
13.708, de 14 de fevereiro de 2018, o piso salarial dos Agentes
Comunitarios de Sadde e dos Agentes de Combate as Endemias.
Paragrafo Onico. E essencial e obrigat6ria a presenca de
Agentes Comunitarios de Sadde na Estrat6gia Sadde da Famflia e de
Agentes de Combate as Endemias na estrutura de vigilancia
epidemiol6gica e ambiental,
Art. 20. 0 piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitarios de Sadde e dos Agentes de Combate as Endemias sera
fixado em R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a partir de 10 de
janeiro de 2020 e R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) a
partir de 10 de janeiro de 2021, ambos serao custeados atrav6s de
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ESTAD0 D0 TOCANTINS
MUNICIPIO DE SANDOLANDIA
GABINETE DO PREFEIT0
repasses do Fundo Nacional de Saulde - FNS e com destinacao
exclusiva para a finalidade supra.
§ 10. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei sera
integralmente dedicada as ac6es e aos servicos de promocao da
sadde, de vigilancia epidemiol6gica e ambiental e de combate a
endemias.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao,
retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2020.
Art. 40. Revogam-se as disposic6es em contrario.
Gabinete do Prefeito do Municfpio de Sandolandia, Estado
do Tocantins, 02 de Marco de 2020.

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