| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Ação de Apoio ao Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento do Município de Sandolândia/TO, em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências. |
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ESTAD0 DO TOCANTINS
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Lei ng. 284/2020, de 16 de Setembro de 2020.
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``Di'sp6e sobre a criacao da A¢ao t]e Apoio ao Enfrentamento dos
Tfaitos da Pandemia de COVID-19 e autoriza a abertura de credito
cial ao Orcamento do Municipio de Sandolandia/TO em favor da
ade orcamentaria que especifica e da outras providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuic5es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art.19. Fica criada a Ac5o de Apoio ao Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de
Covid-19, com o objetivo de prestar assistencia aqueles atingidos pelos os impactos
decorrentes da pandemia (Covid-19).
Paragrafo tinico. A Acao de que trata esta lei tera como unidade orcamentaria
responsavel o Fundo Municipal de Assistencia Social -FMAS e seus atributos qualitativos s5o
os detalhados no Anexo l)nico desta I,i..I.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao Orcamento
Fiscal do Municipio em favor da seguinte unidade or¢amentaria:
I -ORGAO: 0004 -FUND0 MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -FMAS
11 -UNIDADE: 0021 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -FMAS
Ill -FUNCAO: 08 -ASSISTENCIA SOCIAL
IV-SUBFUNCAO:244-ASSISTANCIACOMUNITARIA
V-PROGRMA: 081 -ASSISTENCIA SOCIAL
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ESTAD0 D0 TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
GABINETE D0 PREFEITO
VI - Ate o valor de R$56.350,00 (cinquenta e seis mil e trezentos e cinquenta
reais), a ser empregado no projeto a que .se refere * (;cipi.i` clo art 1.9.
Art. 39. Para atender ao disposto no art.19, serao utilizados recursos
provenientes:
I -De excesso de arrecadac5o no importe de R$56.350,00 (cinquenta e seis mil e
trezentos e cinquenta reais).
Art. 49. A aplica¢5o desta lei observar5 o disposto na Constituic5o da Repdblica/88
e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal n9101, de 4 de maio de 2000 e Lei ng
4.320/1964.
Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao, retroagindo seus efeitos
a partir de 01 de agosto de 2020.
Art. 69. Revogam-se as disposi¢6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolandia do Tocantins/TO, aos 16 dias do
mes de Setembro de 2020.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
GABINETE D0 PREFEITO
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I -ORGAO: 0004 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST£NCIA SOCIAL -FMAS
H -UNIDADE: 0021 -FUNDO MUNIG{..'.AL DE ASSISTENCIA SOCIAL -FMAS
lil -FUN¢AO: 08 -AssisTeNciA soclAL
IV-SuBFUNCAO: 244 -ASSISTANCIA COMUNITARIA
V-PROGRAMA: 081 -ASSISTENCIA SOCIAL
ACAO:2078-ACAODEAPOIOAOENFRENTAMENTODOSEFEITOSDAPANDEMIADECOVID19.
33.90.30 MATERIAL DE CONSUM0
Fonte: 0104.00.000 -FMAS -COVID-19
Fonte: 0700.00.777 -COVID19
TOTAL GERAL
R$49.000,00
R;56.350,00
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