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norma nº 285/2020

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaInstitui a tabela remuneratória dos profissionais da saúde SUS/Municipal, e autoriza o credenciamento de tais prestadores de serviços, e dá outras providências.
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ESTAD0 TOCANTINS
PREFEITURA MUNlclpAL DE SANDOLANDIA ca
GABINETE D0 PREFEITO
Lei n9. 285 /2020, de 29 de setembro de 2020.
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stitui a tabela remunerat6ria dos profissionais da sadde
"SUS/M
servi¢os
Ass.matur? . _. ±..T=:..
unicipal" e autoriza o credenciamento de tais prestadores de
e da 6Liutras prow.idencias", para aprecia¢ao e aprovac5O desta
renomada Casa de Leis".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuic6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art.19. Fica autorizada a institui¢5o da tabela remunerat6ria dos profissionais da
sadde ``SUS/Municipal" e autoriza o credenciamento de tais prestadores de servicos, nos
termos do anexo I.
§19. 0 pagamento pelos servicos prestados sera efetuado mensalmente, de
acordo com relat6rio apresentado comprovando os servi¢os efetivamente realizados,
calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Satide
multiplicado pelo valor constante da tabela SUS Municipal.
§29. Excepcionalmente, com justificativas e autorizacao da Secretaria Municipal
de Sadde, o ntimero de procedimentos disponibilizados podera ser ampliado em ate 25%
(vinte e cinco por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos
firmados com os prestadores do servico.
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ESTAD0 DO TOCANTINS
PREFHITURA MUNICIPAL DH SANDOLANDIA
GABINETE DO PREFHIT0
Art.29. As listagens dos prestadores de servicos estarao disponiveis no site da
Prefeitura de Sandolandia/TO, nas Unidades de Sadde e na sede da Secretaria Municipal de
Sadde.
Art. 39. 0 chamamento ptiblico para o credenciamento de servicos sera atrav€s de
Edital especifico, divulgado conforme a legisla¢ao, onde devera constar a condi¢5es para
habilita¢ao e as regras gerais para o credenciamento.
Ai.t. 49. 0 credenciamento dos prestadores de servi¢os de procedimentos com
especialidade m6dica clfnicos sera universal, realizado atrav6s de chamamento pdblico, nao
havendo sob hip6tese alguma, qualquer especie de vinculo empregaticio do prestador
credenciado com a Municipio, com os seus funcionarios se houver.
Paragrafo Onico. 0 credenciamento referido no caput deste artigo sera realizado
atraves de chamamento pdblico, em conformidade com a Lei Federal n9 8.666, de 21 de junho
de 1993.
Art. 59. 0 credenciamento dos profissionais e/ou empresas sera universal,
realizado atraves de chamamento pdblico.
Paragrafo dnico, Nao havera sob hip6tese alguma, qualquer esp6cie de vinculo
empregaticio do medico e/ou empresa credenciada com o Municipio, bern com os seus
funcionarios se houver.
Art. 6°. As condic6es para a presta¢ao dos servi¢os obedecerao as seguintes
regras:
I - 0 Municipio reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a
presta¢ao dos servi¢os realizados pelos prestadores credenciados;
H -N5o podera exercer atividade por credenciamento, o prestador de servi¢o ou
profissional pertencentes ao quadro permanente do Municipio, conforme o Art. 99, inciso Ill
da Lei Federal n9 8.666/93, que estiver em exercicio de mandato eletivo, comissao ou fun¢5o
gratificada no Municipio de SandolandiaITO.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFHITURA MUNICIPAL DH SANDOLANDIA
GABINETE D0 PRHFHIT0
Ill - 0 credenciado que venha a se enquadrar nas situac6es previstas no inciso
anterior ter5 suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
IV -0 descredenciamento por interesse das partes podera ser solicitado atrav€s
de notifica¢ao pr€via, com antecedencia minima de 30 (trinta) dias;
V -E vedado por parte do prestador de servicos a cobran¢a de quaisquer valores
do usuario encaminhado pela Secretaria Municipal de Sadde.
Paragrafo anico. No caso de dendncias de irregularidades na prestacao dos
servi¢os credenciados sera imediatamente aberto processo administrativo para apuracao dos
fatos e aplicacao de eventuais penalidades.
Art. 79. As despesas previstas na presente Lei correrao por conta do Or¢amento da
Secretaria Municipal de Sadde.
Art. 89. As pessoas fisicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao
Municipio de Sandolandia/TO para a presta¢ao dos servi¢os de sadde elencados nesta Lei
deverao apresentar a seguinte documenta¢ao:
I - Declaracao de Compromisso de Prestacao de Servi¢os compativel com os
objetivos dos usuarios do SUS;
11 -Carteira de ldentidade (RG);
Ill -Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
lv - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profiss5o, diploma de
gradua¢ao na area tim e titulo de especialista devidamente reconhecido pela respectiva
entidade de classe quando solicitado em Edital;
V -Certidao negativa de debito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
Vl -Comprova¢5o de inscricao na Previdencia Social; e
VH -Alvara de localiza¢ao fornecido pelo Municipio sede do estabelecimento onde
sera prestado o servico contratado, caso houver.
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ESTAD0 D0 TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
GABINETE D0 PREFEIT0
Art. 99. As despesas previstas na presente Lei correrao por conta do Orcamento
do Fundo Municipal de Sadde e demais unidade oreamentaria.
Art.10. Esta lei entra em vigor na data de sua publica¢ao, retroagindo seus efeitos
a partir de 01 de setembro de 2020.
Art.11. Revogam-se as disposic6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolandia do Tocantins/TO, aos 29 dias do
mss de setembro de 2020.
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ESTADO D0 TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
GABINETE D0 PREFEIT0
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAODE (FMS)
TABELA DE CREDENCIAMENT0 PARA 2020
QUADRO DEMONSTRATIVO
UBSSANDOLANIDA/TO
lTEM CARGO EQUIPESOLICITADA CARGA HORARIA SEMANAL VENCIMENT0 MENSAL RS
01 MEDICO CL(NCIO 01 40/h de Segunda a Sexta 19.000,00
G ERAL (A) Feira das 07hoomin asllhoominedas13hoominas17hoominh.
02 ENFERMEIRO (A) 01 40/h de Segunda a SextaFeiradas07hoominasllhoominedas13hoominas17hoominh. 7.500,00
03 TECNICO DE 03 40/h de Segunda a Sexta 1.300,00
ENFERMAGEM Feira das 07hoomin asllhoominedas13hoominas17hoominh.
04 MOTORISTA U BS 01 40/h de Segunda a SextaFeiradas07hoominasllhoominedas13hoominas17hoominh. 1.200,00
05 RECEPCIONISTA UBS 01 40/h de Segunda a SextaFeiradas07hoominasllhoominedas13hoominas17hoominh. 1.200'00

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