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norma nº 287/2020

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaInstitui a tabela SUS/Municipal para 2021, para prestação de serviços médicos, profissionais de saúde, especialidades por consulta, bem como, demais profissionais e autoriza o credenciamento, e inclusive de clínica especializada, e dá outras providências.
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Camra Municlpal de S3ndolandia . T0|nstituir a tabe|a "sus/Municipal para 2o2i" para presta¢ao de servi¢os
Protocolo n.0.JEL_
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medicos, profissionais de satide, especialidades por consulta, bern como,
ais profissionais e autoriza o credenciamento e inclusive de clinica
ializada, e da outras providencias'', para aprecia¢ao e aprova¢ao
AS§inatura - __`.ndesta renomada casa de Leis''.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLANDIAITO, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribui¢6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal APROVA e
eu SANCION0 e promulgo a seguinte Lei:
Art. i°. Fica autorizada a institui¢ao da tabela remunerat6ria dos profissionais
da satide ``SuS/Municipal para 2o21" e demais profissionais e autoriza o credenciamento
de tais prestadores de servi¢os e inclusive de cli'nica especializada, nos termos do anexo
tinico.
§i°. 0 pagamento pelos servi¢os prestados sera efetuado mensalmente, de
acordo com relat6rio apresentado comprovando os servi¢os efetivamente realizados e
encaminhamentos a Secretaria Municipal de Sadde de acordo com os valores constante
da tabela SUS Municipal, anexo tinico desta Lei.
§2°. Os valores referente aos servi¢os de sadde ficam sob a supervisao e
acompanhamento do Conselho Municipal de Sadde.
Art.2°. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Aten¢ao Basica a
Satide, tais como Ginecologia e Obstetri'cia, Cli'nica Geral e Pediatria, os servi¢os deverao
ser realizados no Munici'pio de Sandolandia/TO e, prioritariamente, nas Unidades de Sadde,
salvo em situa¢6es que nao houver ofertas desses servi¢os nessa localidade.
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pREnuRA caasasasRE
§ i°. As listagens dos prestadores de servi¢os estarao disponi'veis no site da
Prefeitura de Sandolandia/TO, nas Unidades de Sailde e na sede da Secretaria Municipal de
Sal]de.
Art. 3®. 0 chamamento pllblico para o credenciamento de servi¢os de
procedimentos com finalidade diagn6stica e procedimentos, sera atrav€s de Edital
especifico, divulgado conforme a legisla¢ao, onde devera constar a condi¢6es para
habilita¢ao e as regras gerais para o credenciamento.
Art. 4°. 0 credenciamento dos prestadores de servi¢os de procedimentos com
especialidade medica cli'nicos sera universal, realizado atrav€s de chamamento ptiblico, nao
havendo sob hip6tese alguma, qualquer esp€cie de vfnculo empregatfcio do prestador
credenciado com o Municfpio, com os seus funcionarios se houver.
§ i°. 0 credenciamento referido no caput deste artigo sera realizado atrav€s de
chamamento pdblico, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5°. 0 credenciamento dos profissionais e/ou empresas sera universal,
realizado atrav€s de chamamento pl]blico.
Paragrafo tinico. Nao havera sob hip6tese alguma, qualquer esp€cie de vi'nculo
empregati'cio do medico e/ou empresa credenciada com o Municl'pio, bern com, os seus
funcionarios se houver.
Art. 6°. As condi¢6es para a presta¢ao dos servi¢os de procedimentos com
finalidade diagn6stica e procedimentos cll'nicos obedecerao as seguintes regras:
I - 0 Municfpio reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a
presta¢ao dos servi¢os realizados pelos prestadores credenciados;
11 -Nao poder5 exercer atividade por credenciamento, o prestador de servi¢o
ou profissional pertencentes ao quadro permanente do Municfpio, conforme o art. 9°,
inciso Ill da Lei Federal n° 8.666/93, que estiver em exercfcio de mandato eletivo, comissao
ou fun¢ao gratificada no Municl'pio de SandolandiaITO.
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Ill -0 credenciado que venha a se enquadrar nas situa¢6es previstas no inciso
anterior tera suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
lv -0 descredenciamento por interesse das partes podera ser solicitado atrav€s
de notifica¢ao pr€via, com antecedencia minima de 3o (trinta) dias;
V -E vedado por parte do prestador de servi¢os a cobran¢a de quaisquer valores
do usu5rio encaminhado pela Secretaria Municipal de Sai]de.
Par5grafo tinico. No caso de denilncias de irregularidades na presta¢ao dos
servi¢os credenciados sera imediatamente aberto processo administrativo para apura¢ao
dos fatos e aplica¢ao de eventuais penalidades.
Art. 7°. As pessoas fi'sicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao
Municrpio de SandolandiaITO para a presta¢ao dos servi¢os de sallde e demais servi¢os
elencados nesta Lei deverao apresentar a seguinte documenta¢ao:
I - Declara¢ao de Compromisso de Presta¢ao de Servi¢os compatl'vel com os
objetivos dos usuarios do SUS;
11 -Carteira de ldentidade (RG);
Ill -Cadastro de Pessoa Fi'sica (CPF);
lv - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissao, diploma de
gradua¢ao na area fim e titulo de especialista devidamente reconhecido pela respectiva
entidade de classe quando solicitado em Edital;
V -Curriculum vitae dos ti'tulos;
Vl -Certidao negativa de d€bito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
VII -Comprova¢ao de inscri¢ao na Previdencia Social; e
Vlll -Alvara de localiza¢ao fornecido pelo Municfpio sede do estabelecimento
onde sera prestado o servi¢o contratado, caso houver.
Art. 8°. As despesas previstas na presente Lei correrao por conta do Or¢amento
do Fundo JVLunicipa[ de Sadde e demais unidade or¢amentaria.
i.-.,`'.-.-
SA`NunNDiA ¢ ,G ,-'`` t,J IL
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao, surtindo seus efeitos
a partir de i° de janeiro de 2o2i.
Art.1o. Revogam-se as disposi¢6es em contrario.
I_A±ELA_DE_CRE_D_E_N£_iA_ME_ur_O_pA_RA_202|
_QLJ_ADRO DEM ONSTRATIVQ
EU_N_D_O_M__u_NICJP_A_L_D_ES4to_EJ_F_Jvl_SJ
ITEM
UBS SANDOLANIDACARGOEQulpESOLICITADA
0102 MEDICO(A)CLINICOGERALZONARURALMEDICO(A)CLINICO 01
CARGA HORARIA SEMANAL40/hs VENCIMENTO MENSAL RSR;14.000,oo
03
GERALZONAURBANAMEDICO(A)
01 40/hs R;14.000,Oo
04
PEDIATRAMEDICO(A)
01 20/hs R$4.500,Oo
GINECOLOGISTA
01 20/hs40/hs R$4.500'oo
0506 ODONTOL6GO (A)ENFERMEIR 02 R$3.345,00
07
O(A)COORDENADORZONARURALENFERMEIRO(A) 01 40/hs R;3.000'0o
08
COORDENADOR DEATENCAOBASICAEZONAURBANAENFERMEIRO(A
01 40/hs R;3.700'0o
0
)COORDENADORlMUNIZA¢OE 01 40/hs R$3.000,OO
9 N FERMEIRO (A)CO0RDENADORVIGILANCIAEEPIDEMIOLOGIA 01 40/hs R;3.350,00
10 ASSISTENTESOCIAL 01 30/hs R$2.ZOO,OO
lil FISIOTERAPEUTA Oil 30'hs I R$2.250,00
12 PSIC6LOGO 01 30/hs R;3.,00,Oo
1314 FARMACEUTICOEDUCADORFI'Sl 01 40/hs R$3.3oo,oo
15
CO 02 20/hs R;1.800,00
NUTRICIONISTA 01 20/hs R$1.8OO,00
0 MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCCARGAHORARIASEMANAL
ITEM CARGO QUANT
lAL (FMAS)LOTA¢O
REMUNERAqaoMENSAL
01 PSIC6LOGO(A) 01 30/hs Centro de Referencia eAssistenci.aSocial-CRAS
R$3.loo,oo
02 ASSISTENTESOCIAL
01 30/hs Centro de Referencia eAssistenciaSocial-CRAS
R$3.ooo,oo
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA ~0 (FME)
ITEM CARGO
QUANT CARGA HORARIA LOTA¢O R EM U N E RAao
01 PSICOPEDAGOGA 01 20/hs
Escolas Municipais,CantinhodoSaberePequenoPri'ncipenoMunici'piodeSandolandiaeDistritode
MENSALR$2.35o,00
02
NUTRICIONISTA 01 20/hs
Dorilandla.EscolasMunicipais,CantinhodoSaberePequenoPri'ncipenoMunici'piodeSandolandiaeDistritodeDorilandia
R;2.OOO,oo
SECRETARIA MuNICIPAL DE AGRICuLTURA
ITEM CARGO
QUANT
E DESENCARGAHORARIA VOLVIMENTO RURALLOTACAO
REMUNERAqAOMENSALR$1.9o0,oo
01 MED'Co
01 20/hs
Secretaria Municipal de
VETERINARIO Agricultura eD1.
esenvo vimento Rural..-

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