| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Institui a tabela SUS/Municipal para 2021, para prestação de serviços médicos, profissionais de saúde, especialidades por consulta, bem como, demais profissionais e autoriza o credenciamento, e inclusive de clínica especializada, e dá outras providências. |
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Camra Municlpal de S3ndolandia . T0|nstituir a tabe|a "sus/Municipal para 2o2i" para presta¢ao de servi¢os Protocolo n.0.JEL_ rd«heif.ifefiL`|±cful_ansesosed • `-=`. ``-Eis¥C23¥ medicos, profissionais de satide, especialidades por consulta, bern como, ais profissionais e autoriza o credenciamento e inclusive de clinica ializada, e da outras providencias'', para aprecia¢ao e aprova¢ao AS§inatura - __`.ndesta renomada casa de Leis''. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLANDIAITO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui¢6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal APROVA e eu SANCION0 e promulgo a seguinte Lei: Art. i°. Fica autorizada a institui¢ao da tabela remunerat6ria dos profissionais da satide ``SuS/Municipal para 2o21" e demais profissionais e autoriza o credenciamento de tais prestadores de servi¢os e inclusive de cli'nica especializada, nos termos do anexo tinico. §i°. 0 pagamento pelos servi¢os prestados sera efetuado mensalmente, de acordo com relat6rio apresentado comprovando os servi¢os efetivamente realizados e encaminhamentos a Secretaria Municipal de Sadde de acordo com os valores constante da tabela SUS Municipal, anexo tinico desta Lei. §2°. Os valores referente aos servi¢os de sadde ficam sob a supervisao e acompanhamento do Conselho Municipal de Sadde. Art.2°. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Aten¢ao Basica a Satide, tais como Ginecologia e Obstetri'cia, Cli'nica Geral e Pediatria, os servi¢os deverao ser realizados no Munici'pio de Sandolandia/TO e, prioritariamente, nas Unidades de Sadde, salvo em situa¢6es que nao houver ofertas desses servi¢os nessa localidade. i= pREnuRA caasasasRE § i°. As listagens dos prestadores de servi¢os estarao disponi'veis no site da Prefeitura de Sandolandia/TO, nas Unidades de Sailde e na sede da Secretaria Municipal de Sal]de. Art. 3®. 0 chamamento pllblico para o credenciamento de servi¢os de procedimentos com finalidade diagn6stica e procedimentos, sera atrav€s de Edital especifico, divulgado conforme a legisla¢ao, onde devera constar a condi¢6es para habilita¢ao e as regras gerais para o credenciamento. Art. 4°. 0 credenciamento dos prestadores de servi¢os de procedimentos com especialidade medica cli'nicos sera universal, realizado atrav€s de chamamento ptiblico, nao havendo sob hip6tese alguma, qualquer esp€cie de vfnculo empregatfcio do prestador credenciado com o Municfpio, com os seus funcionarios se houver. § i°. 0 credenciamento referido no caput deste artigo sera realizado atrav€s de chamamento pdblico, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5°. 0 credenciamento dos profissionais e/ou empresas sera universal, realizado atrav€s de chamamento pl]blico. Paragrafo tinico. Nao havera sob hip6tese alguma, qualquer esp€cie de vi'nculo empregati'cio do medico e/ou empresa credenciada com o Municl'pio, bern com, os seus funcionarios se houver. Art. 6°. As condi¢6es para a presta¢ao dos servi¢os de procedimentos com finalidade diagn6stica e procedimentos cll'nicos obedecerao as seguintes regras: I - 0 Municfpio reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a presta¢ao dos servi¢os realizados pelos prestadores credenciados; 11 -Nao poder5 exercer atividade por credenciamento, o prestador de servi¢o ou profissional pertencentes ao quadro permanente do Municfpio, conforme o art. 9°, inciso Ill da Lei Federal n° 8.666/93, que estiver em exercfcio de mandato eletivo, comissao ou fun¢ao gratificada no Municl'pio de SandolandiaITO. _ I ,,.I. 1 I.-1 -' .' 1': `! ,%,Z I-.-Z ,.:, y ?,% w ,` i , ; Ill -0 credenciado que venha a se enquadrar nas situa¢6es previstas no inciso anterior tera suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; lv -0 descredenciamento por interesse das partes podera ser solicitado atrav€s de notifica¢ao pr€via, com antecedencia minima de 3o (trinta) dias; V -E vedado por parte do prestador de servi¢os a cobran¢a de quaisquer valores do usu5rio encaminhado pela Secretaria Municipal de Sai]de. Par5grafo tinico. No caso de denilncias de irregularidades na presta¢ao dos servi¢os credenciados sera imediatamente aberto processo administrativo para apura¢ao dos fatos e aplica¢ao de eventuais penalidades. Art. 7°. As pessoas fi'sicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao Municrpio de SandolandiaITO para a presta¢ao dos servi¢os de sallde e demais servi¢os elencados nesta Lei deverao apresentar a seguinte documenta¢ao: I - Declara¢ao de Compromisso de Presta¢ao de Servi¢os compatl'vel com os objetivos dos usuarios do SUS; 11 -Carteira de ldentidade (RG); Ill -Cadastro de Pessoa Fi'sica (CPF); lv - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissao, diploma de gradua¢ao na area fim e titulo de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital; V -Curriculum vitae dos ti'tulos; Vl -Certidao negativa de d€bito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; VII -Comprova¢ao de inscri¢ao na Previdencia Social; e Vlll -Alvara de localiza¢ao fornecido pelo Municfpio sede do estabelecimento onde sera prestado o servi¢o contratado, caso houver. Art. 8°. As despesas previstas na presente Lei correrao por conta do Or¢amento do Fundo JVLunicipa[ de Sadde e demais unidade or¢amentaria. i.-.,`'.-.- SA`NunNDiA ¢ ,G ,-'`` t,J IL Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao, surtindo seus efeitos a partir de i° de janeiro de 2o2i. Art.1o. Revogam-se as disposi¢6es em contrario. I_A±ELA_DE_CRE_D_E_N£_iA_ME_ur_O_pA_RA_202| _QLJ_ADRO DEM ONSTRATIVQ EU_N_D_O_M__u_NICJP_A_L_D_ES4to_EJ_F_Jvl_SJ ITEM UBS SANDOLANIDACARGOEQulpESOLICITADA 0102 MEDICO(A)CLINICOGERALZONARURALMEDICO(A)CLINICO 01 CARGA HORARIA SEMANAL40/hs VENCIMENTO MENSAL RSR;14.000,oo 03 GERALZONAURBANAMEDICO(A) 01 40/hs R;14.000,Oo 04 PEDIATRAMEDICO(A) 01 20/hs R$4.500,Oo GINECOLOGISTA 01 20/hs40/hs R$4.500'oo 0506 ODONTOL6GO (A)ENFERMEIR 02 R$3.345,00 07 O(A)COORDENADORZONARURALENFERMEIRO(A) 01 40/hs R;3.000'0o 08 COORDENADOR DEATENCAOBASICAEZONAURBANAENFERMEIRO(A 01 40/hs R;3.700'0o 0 )COORDENADORlMUNIZA¢OE 01 40/hs R$3.000,OO 9 N FERMEIRO (A)CO0RDENADORVIGILANCIAEEPIDEMIOLOGIA 01 40/hs R;3.350,00 10 ASSISTENTESOCIAL 01 30/hs R$2.ZOO,OO lil FISIOTERAPEUTA Oil 30'hs I R$2.250,00 12 PSIC6LOGO 01 30/hs R;3.,00,Oo 1314 FARMACEUTICOEDUCADORFI'Sl 01 40/hs R$3.3oo,oo 15 CO 02 20/hs R;1.800,00 NUTRICIONISTA 01 20/hs R$1.8OO,00 0 MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCCARGAHORARIASEMANAL ITEM CARGO QUANT lAL (FMAS)LOTA¢O REMUNERAqaoMENSAL 01 PSIC6LOGO(A) 01 30/hs Centro de Referencia eAssistenci.aSocial-CRAS R$3.loo,oo 02 ASSISTENTESOCIAL 01 30/hs Centro de Referencia eAssistenciaSocial-CRAS R$3.ooo,oo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA ~0 (FME) ITEM CARGO QUANT CARGA HORARIA LOTA¢O R EM U N E RAao 01 PSICOPEDAGOGA 01 20/hs Escolas Municipais,CantinhodoSaberePequenoPri'ncipenoMunici'piodeSandolandiaeDistritode MENSALR$2.35o,00 02 NUTRICIONISTA 01 20/hs Dorilandla.EscolasMunicipais,CantinhodoSaberePequenoPri'ncipenoMunici'piodeSandolandiaeDistritodeDorilandia R;2.OOO,oo SECRETARIA MuNICIPAL DE AGRICuLTURA ITEM CARGO QUANT E DESENCARGAHORARIA VOLVIMENTO RURALLOTACAO REMUNERAqAOMENSALR$1.9o0,oo 01 MED'Co 01 20/hs Secretaria Municipal de VETERINARIO Agricultura eD1. esenvo vimento Rural..-