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norma nº 307/2021

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDispõe sobre a fixação do valor para pagamento de Obrigações de pequeno valor - RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal/88, e dá outras providências.
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r.amaTa Municipai de Sandolandia . TO
Plotocolo n.o
"Disp6e sobre a fixa¢ao do valor para pagamento
de Obriga¢6es de pequeno valor/RPV decorrentes
de decis6es judiciais, mos termos do art. loo,
paragrafos 3° e 4° da Constitui¢io Federal/88, e da
outras providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribui¢6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal
de SandolandiaITO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. t°. Serao considerados pequeno valor, para os fins do disposto no §
3.a do art. 1oo da Constitui¢ao Federal/88, as obn.ga¢6es que o Municfpio de
SandolandiaITO decorrentes de decisao judicial transitada em julgado cujo valor,
devidamente atualizado, nao exceda a o4 (quatro) salarios-ml'nimos (Piso ml'nimo
nacional sempre vigente).
Art. 2°. 0 cr€dito de pequeno valor n5o estafa sujeito ao regime de
precat6rios e deverd ser pago, mediante dep6sito judicial, no prazo de ate 6o
(sessenta) dias, contados da data em que for protocolada, perante o 6rgao
competente, a requisi¢ao expedida pelo jufzo da execu¢ao.
Paragrafo dnico. Nas Requisi¢6es de Pequeno Valor expedidas por
meio eletr6nico, o prazo sera contado da data de expedi¢ao.
Art. 3°. Sao vedados o fracionamento, a reparti¢ao ou a quebra do valor
da execu¢ao para que o pagamento se fa¢a, em parte, na forma estabelecida no
``caput" do art. 2.a desta Lei e, em parte, com a expedi¢ao de precat6rio.
Art. 4°. Se o valor da execu¢ao ultrapassar o montante estabelecido no
art. 1.° desta Lei, o pagamento far-se-a por meio de precat6rio, sendo facultada a
parte exequente a rendncia ao cfedito do valor excedente, para que possa optar
pelo pagamento do saldo sem o precat6rio, na forma prevista no art. 2.a desta Lei.
Paragrafo l]nico. A op¢ao pelo recebimento do crddito na forma
prevista nesta Lei implica a rentincia ao restante dos cr€ditos porventura existentes,
oriundos do mesmo processo i.udicial.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao, revogam-se as
disposi¢6es em contfario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantins, aos

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