| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária e autoriza o credenciamento dos profissionais em suas áreas e ainda de laboratórios e clínicas, onde a quantidade de vagas, remunerações e carga horária, bem como, os serviços estão definidos nos termos dos Anexos I e II desta lei, e dá outras providências. |
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`` ,-I,#' _A , . I o21, de 28 de dezembro de 2o21. '\ :uEb:,:;::8oDAEtrioud:L:rcot¢i,:r! Municipal de Sandoljndia , TO Ag03toHsdod.a:ff81J2|L22a9Q2± \``Disp6e sobre a contrata¢ao temporana e autoriza o denciamento dos profissionais em suas areas e ainda de laborat6rios e cli'nicas, onde a quantidade de vagas, remunera¢6es e carga hofaria, bern como, os servi¢os estao definidos nos termos dos anexos I e 11 deste projeto de lei, e da outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui¢6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. i°. Fica autorizada a contrata¢ao temporaria e autoriza o credenciamento, onde a quantidade de vagas, remunera¢6es e carga horaria, bern como, os servidos est5o definidos nos termos dos anexos I e 11. §1°. 0 pagamento pelos servicos prestados sera efetuado mensalmente, de acordo com relat6rio apresentado comprovando os servi¢os efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos de cada Secretaria e multiplicado pelo valor constante nos anexo I e 11. Art.2°. As listagens dos prestadores de servi¢os estarao disponiveis no site da Prefeitura de SandolandiaITO, nas Unidades onde serao prestados os servi¢os. Art. 3°. 0 chamamento publico para o credenciamento de servi¢os sera atrav€s de Edital especifico, divulgado conforme a legisla¢ao, onde devefa constar a condi¢6es para habilita¢ao e as regras gerais para o credenciamento. Art. 4°. 0 credenciamento dos prestadores de servicos, bern como, laborat6rio e clfnica, realizado atrav€s de chamamento ptiblico, nao havendo hip6tese alguma, qualquer especie de vinculo empregaticio do prestador credenciado com o Municl'pio, com os seus funcionarios se houver. Paragrafo Unico. 0 credenciamento referido no caput deste artigo sera realizado atrav€s de chamamento pilblico, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 50. 0 credenciamento do profissional e/ou empresa sera universal, realizado atraves de chamamento pdblico. Pafagrafo dnico. Nao have fa em hip6tese alguma, qualquer esp€cie de vi'nculo empregati'cio de profissional e/ou empresa credenciada com o Munici'pio, bern com os seus funcionarios se houver. Art. 6°. As condi¢6es para a presta¢ao dos servi¢os obedecerao as seguintes regras: I -0 Municfpio reserva-se no direito de fisca[izar, de forma permanente, a presta¢ao dos servi¢os realizados pelo prestador credenciado; 11 - Nao podefa exercer atividade por credenciamento, o prestador de servi¢o ou profissional pertencente ao quadro permanente do Municl'pio, conforme o Art. 9°, inciso Ill da Lei Federal n° 8.666/93, que estiver em exerci'cio de mandato eletivo, comissao ou fun¢ao gratificada no Municfpio de SandolandiaITO. Ill -0 credenciado que venha a se enquadrar nas situa¢6es previstas no inciso anterior tefa suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; lv - 0 descredenciamento por interesse das partes podefa ser solicitado atrav€s de notifica¢ao pr€via, com antecedencia minima de 3o (trinta) dias; V - E vedada por parte do prestador de servi¢os a cobran¢a de quaisquer valores dos usuarios encaminhado pela Contratante. Paragrafo dnico. No caso de dentincias de irregularidades na presta¢ao dos servi¢os credenciados sera imediatamente aberto processo administrativo para apurac5o dos fatos e aplica¢ao de eventuais penalidades. Art. 7®. As despesas previstas na presente Lei correrao por conta do Or¢amento de cada unidade Or¢amentaria. Art. 8°. As pessoas fi'sicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao Munici'pio de SandolandiaITO para a presta¢ao dos servi¢os elencados nesta Lei deverao apresentar a seguinte documenta¢ao: I - Declara¢ao de Compromisso de Prestacao de Servi¢os compativel com os objetivos dos usuarios do SUS, no caso da area de sailde; 11 -Carteira de ldentidade (RG); Ill -Cadastro de Pessoa Fisica (CPF); lv - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissao, diploma de gradua¢ao na area fim e titulo de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital; V - Certidao negativa de debito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; Vl -Comprova¢ao de inscri¢ao na Previdencia Social; e Vll - Alvafa de localiza¢ao fornecido pelo Munici'pio sede do estabelecimento onde sera prestado o servi¢o contratado, caso houver. Art. 9°. As despesas previstas na presente Lei correrao por conta do Or¢amento de cada unidade gestora contratante. Art. 1o. Esta lei entra em vigor na data de sua publica¢ao. Art. 11. Revogam-se as disposi¢6es em contfario. AE±IEXO_I_:±±BELA. DE CREDEJ±±C±AM El\lTO PARA.2o22_-__a UADRO DEJVLol\lsTRA|Lyo= 11. FUNDO MUNICIPAL DE SAIJDE (FMS) UBS SAM DOLANIDA lTEM CARGO EQu]PESOLICITADA CARGA lloRARIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL RS 01 MEDICO (A) CLINICOCiERALZONARURAL 01 40/hs R;16.000,OO 02 MEDICO (A) CLiNICO GERALZONAURBANA 01 40/hs R$16.ooo,OO 03 MEDICO (A) PEDIATRA 01 20/hs Rst.5oo,oo 04 MEDICO(A)GINECOLOGISTA 01 20/hs Rst.500,00 05 ODONTOL6GO (A) 02 40/hs R$3.345,00 06 ENFERMEIRO (A)COORDENADORZONARURAL 01 40ms R;3.OOO,00 07 EN FERM EI RO (A)C00RDENADORDEATENCAOBASICAEZONAURBANA 01 40/hs R$3.700,OO o8 ENFERMEIRO (A)COORDENADORlMUNIZACAO 01 40/hs R$3.OOo,oo 09 ENFERMEIRO(A)COORDENADORVIGILANCIAEEPIDEMIOLOGIA 01 4oms R$3.35o,oo 10 ASSISTENTE SOCIAL 01 30Ihs R$2.50o,oo 11 FISIOTERAPEUTA 01 30/hs R$2.250,00 12 PSIC6LOGO 01 30/hs R!3.,00,00 13 FARMACEUTICO 01 40/hs R;3.300,00 14 EDUCADOR FISICO 02 20lhs R;,-800,OO 15 NUTRICIONISTA 01 20fr,S RS,.BOO,OO 2. FUNDO MUNICIPAL DE AISISTENCIA SOCIAL (FMAS) ITEM CARGO QUANT CARCA HORAR]A SEMANAL LOTAC^O REMUNERAaoMENSAL 01 PSIC6LOGO(A) 01 30/hs Centro de Referencia eA6sistenciaSocial-CRAS R$3.loo,oo 02 ASSISTENTE 01 30ths Centro de Referencia e R$3.ooo,oo SOCIAL Assistencia Social - CRAS 3. FUNDOMUNICIPAL DE EDUCAtlo(FME) CARGO QUANT CARGA HOIIARIA roTAcao R"UNERACAO MENSAL l'SICOPEDAGOGA 20/hs Escola Municipal Cantinho do Saber e Pequeno Prfncipe no Munlcfpio de Sandolandia e Distrito de Dorilandia. R$2.350,OO NUTRICIONISTA 2o/hs Escola Municipal Cantinho do Saber e Pequeno Prfucipe no Municfpio de Sandol8ndia e Distn.to de Dorilandia R$2.ooo,oo 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL ITEM CARGO QUANT CARGA HORAF`]A LOTAao REMUNERACAOMENSAL 01 MEDICOVETERINARIO 01 20/hs Secretaria Municipal deAgriculturaeDesenvolvimentoRural. R;1.900'00 ANEX0 11 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA (LABORAT6RI0 DE ANALISES CLl'NICAS PARA REALIZA¢O DE DIVERSOS EXAMES) PARA PRESTA¢O DE SERVICOS NA AREA DE SAl)DE JUNT0 AOS USUARIOS DO SUS RESIDENTES NO MUNIcipIO DE SANDOLANDIAITO. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA (LABORAT6RIO DE PR6TESES DENTRARIAS) PARA PRESTA¢O DE SERVI¢OS NA AREA DE SAl)DE JUNTO AOS USUARIOS DO SUS RESIDENTES NO MUNIcl'PIO DE SANDOLANDIA/TO. aeu%#REfrB,.¥jRE§~Z`seinng.eras..x.a.ngREgut<^ RERE-in as#;ij:;&!%%RI.. - ae¥i(g }aFes ' 4¥.ifesiz.Sxpfaeng8igg:gxi-%j;+-i_inr-'lysus+ lx =as ?i??(,ha }#%-€ RE( i iLTasserfe sea6Agffl%¥REis8ng& asyg^ A . i%<<seex y,`\ 01 07.01.07.012-9 Pr6tese Total Mandibular De20a50Pormes 50 6oO 7.500'00 9o.ooo,oo 02 07.01.07.013-7 Pr6tese Total Maxilar 03 o7.01.07.099-9 Pr6tese Parcial MandibularRemovivel 04 07.01.07.010-2 Pr6tese Parcial Maxilar Removivel 05 o7.ol.07.014-5 Pr6teses Cortonarias/I ntrarradicularesFixas/Adesi.vas(porelemento)