br-locleg corpus explorer

← Sandolândia (TO)

norma nº 309/2021

Tipo Lei
Número / Ano 309 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDispõe sobre a contratação temporária e autoriza o credenciamento dos profissionais em suas áreas e ainda de laboratórios e clínicas, onde a quantidade de vagas, remunerações e carga horária, bem como, os serviços estão definidos nos termos dos Anexos I e II desta lei, e dá outras providências.
native_id75

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

`` ,-I,#' _A , . I
o21, de 28 de dezembro de 2o21. '\
:uEb:,:;::8oDAEtrioud:L:rcot¢i,:r!
Municipal de Sandoljndia , TO
Ag03toHsdod.a:ff81J2|L22a9Q2±
\``Disp6e sobre a contrata¢ao temporana e autoriza o
denciamento dos profissionais em suas areas e ainda de
laborat6rios e cli'nicas, onde a quantidade de vagas,
remunera¢6es e carga hofaria, bern como, os servi¢os estao
definidos nos termos dos anexos I e 11 deste projeto de lei, e
da outras providencias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribui¢6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. i°. Fica autorizada a contrata¢ao temporaria e autoriza o
credenciamento, onde a quantidade de vagas, remunera¢6es e carga horaria, bern
como, os servidos est5o definidos nos termos dos anexos I e 11.
§1°. 0 pagamento pelos servicos prestados sera efetuado mensalmente,
de acordo com relat6rio apresentado comprovando os servi¢os efetivamente
realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos de cada
Secretaria e multiplicado pelo valor constante nos anexo I e 11.
Art.2°. As listagens dos prestadores de servi¢os estarao disponiveis no
site da Prefeitura de SandolandiaITO, nas Unidades onde serao prestados os
servi¢os.
Art. 3°. 0 chamamento publico para o credenciamento de servi¢os sera
atrav€s de Edital especifico, divulgado conforme a legisla¢ao, onde devefa constar a
condi¢6es para habilita¢ao e as regras gerais para o credenciamento.
Art. 4°. 0 credenciamento dos prestadores de servicos, bern como,
laborat6rio e clfnica, realizado atrav€s de chamamento ptiblico, nao havendo
hip6tese alguma, qualquer especie de vinculo empregaticio do prestador
credenciado com o Municl'pio, com os seus funcionarios se houver.
Paragrafo Unico. 0 credenciamento referido no caput deste artigo sera
realizado atrav€s de chamamento pilblico, em conformidade com a Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 50. 0 credenciamento do profissional e/ou empresa sera universal,
realizado atraves de chamamento pdblico.
Pafagrafo dnico. Nao have fa em hip6tese alguma, qualquer esp€cie de
vi'nculo empregati'cio de profissional e/ou empresa credenciada com o Munici'pio,
bern com os seus funcionarios se houver.
Art. 6°. As condi¢6es para a presta¢ao dos servi¢os obedecerao as
seguintes regras:
I -0 Municfpio reserva-se no direito de fisca[izar, de forma permanente, a
presta¢ao dos servi¢os realizados pelo prestador credenciado;
11 - Nao podefa exercer atividade por credenciamento, o prestador de
servi¢o ou profissional pertencente ao quadro permanente do Municl'pio, conforme
o Art. 9°, inciso Ill da Lei Federal n° 8.666/93, que estiver em exerci'cio de mandato
eletivo, comissao ou fun¢ao gratificada no Municfpio de SandolandiaITO.
Ill -0 credenciado que venha a se enquadrar nas situa¢6es previstas no
inciso anterior tefa suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
lv - 0 descredenciamento por interesse das partes podefa ser solicitado
atrav€s de notifica¢ao pr€via, com antecedencia minima de 3o (trinta) dias;
V - E vedada por parte do prestador de servi¢os a cobran¢a de quaisquer
valores dos usuarios encaminhado pela Contratante.
Paragrafo dnico. No caso de dentincias de irregularidades na presta¢ao
dos servi¢os credenciados sera imediatamente aberto processo administrativo para
apurac5o dos fatos e aplica¢ao de eventuais penalidades.
Art. 7®. As despesas previstas na presente Lei correrao por conta do
Or¢amento de cada unidade Or¢amentaria.
Art. 8°. As pessoas fi'sicas interessadas em efetuar o credenciamento
junto ao Munici'pio de SandolandiaITO para a presta¢ao dos servi¢os elencados
nesta Lei deverao apresentar a seguinte documenta¢ao:
I - Declara¢ao de Compromisso de Prestacao de Servi¢os compativel
com os objetivos dos usuarios do SUS, no caso da area de sailde;
11 -Carteira de ldentidade (RG);
Ill -Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
lv - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissao,
diploma de gradua¢ao na area fim e titulo de especialista devidamente reconhecido
pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital;
V - Certidao negativa de debito com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal;
Vl -Comprova¢ao de inscri¢ao na Previdencia Social; e
Vll - Alvafa de localiza¢ao fornecido pelo Munici'pio sede do
estabelecimento onde sera prestado o servi¢o contratado, caso houver.
Art. 9°. As despesas previstas na presente Lei correrao por conta do
Or¢amento de cada unidade gestora contratante.
Art. 1o. Esta lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 11. Revogam-se as disposi¢6es em contfario.
AE±IEXO_I_:±±BELA. DE CREDEJ±±C±AM El\lTO PARA.2o22_-__a UADRO DEJVLol\lsTRA|Lyo=
11. FUNDO MUNICIPAL DE SAIJDE (FMS)
UBS SAM DOLANIDA
lTEM CARGO EQu]PESOLICITADA CARGA lloRARIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL RS
01 MEDICO (A) CLINICOCiERALZONARURAL 01 40/hs R;16.000,OO
02 MEDICO (A) CLiNICO GERALZONAURBANA 01 40/hs R$16.ooo,OO
03 MEDICO (A) PEDIATRA 01 20/hs Rst.5oo,oo
04 MEDICO(A)GINECOLOGISTA 01 20/hs Rst.500,00
05 ODONTOL6GO (A) 02 40/hs R$3.345,00
06 ENFERMEIRO (A)COORDENADORZONARURAL 01 40ms R;3.OOO,00
07 EN FERM EI RO (A)C00RDENADORDEATENCAOBASICAEZONAURBANA 01 40/hs R$3.700,OO
o8 ENFERMEIRO (A)COORDENADORlMUNIZACAO 01 40/hs R$3.OOo,oo
09 ENFERMEIRO(A)COORDENADORVIGILANCIAEEPIDEMIOLOGIA 01 4oms R$3.35o,oo
10 ASSISTENTE SOCIAL 01 30Ihs R$2.50o,oo
11 FISIOTERAPEUTA 01 30/hs R$2.250,00
12 PSIC6LOGO 01 30/hs R!3.,00,00
13 FARMACEUTICO 01 40/hs R;3.300,00
14 EDUCADOR FISICO 02 20lhs R;,-800,OO
15 NUTRICIONISTA 01 20fr,S RS,.BOO,OO
2. FUNDO MUNICIPAL DE AISISTENCIA SOCIAL (FMAS)
ITEM CARGO QUANT CARCA HORAR]A SEMANAL LOTAC^O
REMUNERAaoMENSAL
01 PSIC6LOGO(A) 01 30/hs
Centro de Referencia eA6sistenciaSocial-CRAS
R$3.loo,oo
02
ASSISTENTE
01 30ths
Centro de Referencia e
R$3.ooo,oo
SOCIAL Assistencia Social - CRAS
3. FUNDOMUNICIPAL DE EDUCAtlo(FME)
CARGO
QUANT CARGA HOIIARIA roTAcao R"UNERACAO
MENSAL
l'SICOPEDAGOGA 20/hs
Escola Municipal
Cantinho do Saber e
Pequeno Prfncipe no
Munlcfpio de
Sandolandia e Distrito de
Dorilandia.
R$2.350,OO
NUTRICIONISTA 2o/hs
Escola Municipal
Cantinho do Saber e
Pequeno Prfucipe no
Municfpio de
Sandol8ndia e Distn.to de
Dorilandia
R$2.ooo,oo
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
ITEM
CARGO
QUANT CARGA HORAF`]A LOTAao REMUNERACAOMENSAL
01 MEDICOVETERINARIO
01 20/hs
Secretaria Municipal deAgriculturaeDesenvolvimentoRural.
R;1.900'00
ANEX0 11 - CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA (LABORAT6RI0 DE ANALISES
CLl'NICAS PARA REALIZA¢O DE DIVERSOS EXAMES) PARA PRESTA¢O DE SERVICOS NA
AREA DE SAl)DE JUNT0 AOS USUARIOS DO SUS RESIDENTES NO MUNIcipIO DE
SANDOLANDIAITO.
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA (LABORAT6RIO DE PR6TESES DENTRARIAS)
PARA PRESTA¢O DE SERVI¢OS NA AREA DE SAl)DE JUNTO AOS USUARIOS DO SUS
RESIDENTES NO MUNIcl'PIO DE SANDOLANDIA/TO.
aeu%#REfrB,.¥jRE§~Z`seinng.eras..x.a.ngREgut<^
RERE-in as#;ij:;&!%%RI..
- ae¥i(g
}aFes ' 4¥.ifesiz.Sxpfaeng8igg:gxi-%j;+-i_inr-'lysus+
lx =as ?i??(,ha }#%-€
RE(
i
iLTasserfe sea6Agffl%¥REis8ng& asyg^ A . i%<<seex y,`\
01 07.01.07.012-9 Pr6tese Total Mandibular
De20a50Pormes
50 6oO 7.500'00 9o.ooo,oo
02 07.01.07.013-7 Pr6tese Total Maxilar
03 o7.01.07.099-9 Pr6tese Parcial MandibularRemovivel
04 07.01.07.010-2 Pr6tese Parcial Maxilar Removivel
05 o7.ol.07.014-5
Pr6teses Cortonarias/I ntrarradicularesFixas/Adesi.vas(porelemento)

open original →