| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Institui o "Programa Meu Lote, Minha Dignidade" no Distrito de Dorilândia no território do município de Sandolândia-TO, e dá outras providências. |
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0 Chefe do Poder Executivo do municipio de Sandolandia, Estado do Tocantius, em conformidade com a Carta Magma da Repdblica, Lei Organica, sanciona e promulga a presente Lei ap6s a aprovagao pela Egr6gia Camara municipal. Art. I 0 Institui-se o "I+ogram.a „cw fo/c, A4li.#rfe¢ DI.g#jdade" no Distrito de Dorilandia no territorio do municipio de Sandolandia-TO. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar doap6es ou concessao de uso dos lotes constantes na relacao do anexo iinico, aos municipes que atenderem os requisitos a seguirmencionados: I - estar cadastrado no Cadastro Unico Para Progranas Sociais do Govemo Federal (CAI)UNICO), atualizado nos ultimos 24 (vinte e quatro) meses; 11 - possuir renda familiar per capita de ate I/4 do saldrio minimo nacional vigente na data da inclusao no Prograna; e, Ill -nao ser proprietdrio ou possuidor de im6vel. Paragrafo primeiro - 0 beneficidrio do Programa deveri preencher urn dos requisitos elencados nos I e 11 cumulado com requisito do inciso Ill. Paragrafo segundo - Serao priorizadas as famllias com maior ninero de membros. Art. 30 Em caso de destinapao do lote a constrngao de natureza diversa a moradia, nao constrapfo da moradia no prazo maximo de 02 (dois) ano a partir da doapao, ou alienap5o do lote em prazo inferior a 10 (dez) anos, operafa o instituto da reversao do im6vel ao acervo patrimonial do municipio. Art. 4° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentari esta lei por meio de decreto a ser publicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicapao desta Lei. Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio Jaburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210, Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478-000 - E-mail.: gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br Art. 5° As despesas decorrentes dessa Lei correram por conta de dotap5o oxpamentata pr6pria. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapfro e produzifa seus efeitos a partir dessa data. Publique-se; Registre-se; e, Arquive-se. Sede do Govemo Municipal de Sandolindia, Estado do Tocantius, 28 de dezembro de Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio Taburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210, Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478rooo - E-mail.: gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br ANEX0 UNICO QUADRAS LOTHS 09 01 18 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 19 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 20 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 21 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 22 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 27 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10,11,12,13 e 14 28 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 29 02, 02, 03, 04 e 05 30 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10,11,12,13,14,15,16,17 e 18 TOTAL 196 Sede do Govemo Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantins, 28 de dezembro de 2021 ; 2000 da lndepend6ncia e 133° da Reptiblica. Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio ]aburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210, Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478-000 - E-mail.: gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br