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norma nº 311/2021

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaInstitui o "Programa Meu Lote, Minha Dignidade" no Distrito de Dorilândia no território do município de Sandolândia-TO, e dá outras providências.
native_id77

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

0 Chefe do Poder Executivo do municipio de Sandolandia, Estado do Tocantius, em
conformidade com a Carta Magma da Repdblica, Lei Organica, sanciona e promulga a presente
Lei ap6s a aprovagao pela Egr6gia Camara municipal.
Art. I 0 Institui-se o "I+ogram.a „cw fo/c, A4li.#rfe¢ DI.g#jdade" no Distrito de Dorilandia
no territorio do municipio de Sandolandia-TO.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar doap6es ou concessao de
uso dos lotes constantes na relacao do anexo iinico, aos municipes que atenderem os requisitos a
seguirmencionados:
I - estar cadastrado no Cadastro Unico Para Progranas Sociais do Govemo Federal
(CAI)UNICO), atualizado nos ultimos 24 (vinte e quatro) meses;
11 - possuir renda familiar per capita de ate I/4 do saldrio minimo nacional vigente na
data da inclusao no Prograna; e,
Ill -nao ser proprietdrio ou possuidor de im6vel.
Paragrafo primeiro - 0 beneficidrio do Programa deveri preencher urn dos requisitos
elencados nos I e 11 cumulado com requisito do inciso Ill.
Paragrafo segundo - Serao priorizadas as famllias com maior ninero de membros.
Art. 30 Em caso de destinapao do lote a constrngao de natureza diversa a moradia, nao
constrapfo da moradia no prazo maximo de 02 (dois) ano a partir da doapao, ou alienap5o do lote
em prazo inferior a 10 (dez) anos, operafa o instituto da reversao do im6vel ao acervo
patrimonial do municipio.
Art. 4° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentari esta lei por meio de decreto a ser
publicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicapao desta Lei.
Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio Jaburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210,
Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478-000 - E-mail.:
gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br
Art. 5° As despesas decorrentes dessa Lei correram por conta de dotap5o oxpamentata
pr6pria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapfro e produzifa seus efeitos a partir
dessa data.
Publique-se;
Registre-se; e,
Arquive-se.
Sede do Govemo Municipal de Sandolindia, Estado do Tocantius, 28 de dezembro de
Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio Taburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210,
Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478rooo - E-mail.:
gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br
ANEX0 UNICO
QUADRAS LOTHS
09 01
18 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10
19 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10
20 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10
21 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10
22 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10
27 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10,11,12,13 e 14
28 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09
29 02, 02, 03, 04 e 05
30 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10,11,12,13,14,15,16,17 e 18
TOTAL 196
Sede do Govemo Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantins, 28 de dezembro de
2021 ; 2000 da lndepend6ncia e 133° da Reptiblica.
Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio ]aburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210,
Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478-000 - E-mail.:
gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br

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