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norma nº 291/2021

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDispõe sobre a Efetiva Revisão Geral Anual na forma prevista no art. 37, X, da Constituição Federal/88, dispondo sobre a reposição inflacionária (variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA), em relação aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais; Chefe de Gabinete, Superintendente de Gestão de Recursos Humanos, Pregoeiro Oficial e Assessor de Controle Interno, referente ao período aquisitivo de janeiro de 2017 a dezembro de 2020, respectivamente, e dá outras providências.
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Lei n°. 291/2o21, de 15 de mar¢o de 2021.
I,.i:,
``Disp6e sobre a Efetiva Revis5o Geral Anual na forma prevista no
art. 37, X, da Constitui¢5o Federal/88, dispondo sobre a reposi¢5o
inflacion5ria (varia¢ao do indice Nacional de Pre¢os ao
Consumidor Amp[o - lpcA), em relacao aos subsidios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretarios Municipais; Chefe
de Gabinete, Superintendente de Gestao de Recursos Humanos,
Pregoeiro Oficial e Assessor de Controle lnterno, referente ao
perfodo aquisitivo de janeiro de 2ol7 a dezembro 2o2o,
respectivamente, e da outras providencias."
MUNICIPAL DE SANDOLANDIAITO, Estado do Tocantins, no
uso d; suas atribui¢6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal
APROVA e eu SANCION0 e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°. Fica concedida a Efetiva Revisao Geral Anual na forma prevista no
art. 37, X, da Constitui¢ao Federal/88, dispondo sobre a reposi¢5o inflacionaria
(varia¢ao do l'ndice Nacional de Pre¢os ao Consumidor Amplo -lpcA), em rela¢ao
aos subsi'dios do Prefeito Municipal, Vice- Prefeito Municipal, dos Secretarios
Municipais; Chefe de Gabinete, Superintendente de Gestao de Recursos Humanos,
Pregoeiro Oficial e Assessor de Controle lnterno.
Art. 2°. 0 Peri'odo aquisitivo sera de janeiro de 2ol7 a dezembro 2o2o, a
titulo de reposi¢5o inflacionaria, o resultado da soma do equivalente da varia¢ao do
I'ndice Nacional de Pre¢os ao Consumidor Amplo - lpcA, medido pelo lnstituto
Brasileiro de Geografia e Estatl'stica -lBGE, entre o perfodo compreendido, apurado
da seguinte forma:
`'` ` I., I \ 1
'`-,.,`„
I- Prefeito Municipal -peri'odo de janeiro de 2ol7 a dezembro de 2o2o -
percentual de 16,44% (dezesseis virgula quarenta e quatro por
cento);
11-Vice-Prefeito - perl'odo de janeiro de 2ol7 a dezembro de 2o2o -
percentual de 16,44% (dezesseis virgula quarenta e quatro por
cento);
Ill-Secretarios Municipais -perfodo de janeiro de 2ol7 a dezembro de
2o2o -percentual de 16,44% (dezesseis vi'rgula quarenta e quatro
por cento);
lv-Pregoeiro Oficial -pen'odo de outubro de 2ol7 a dezembro de 2o2o -
percentualde14,4o%(quatorzevi'rgulaquarentaporcento);
V- Chefe de Gabinete -perfodo de maio de 2olg a dezembro de 2o2o -
percentualde6,79%(seisvirgulasetentaenoveporcento);
Vl-Superintendente de Recursos Humanos -perfodo de maio de 2olg a
dezembro de 2o2o - percentual de 6,79% (seis vi'rgula setenta e
nove por cento).
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de
dota¢6es or¢amentarias pr6prias do Poder Executivo do Munici'pio de
Sandolandia/TO.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao, retroagindo
seus efeitos a data de ol fevereiro de 2o21.
Art. 5°. Revogam-se as disposi¢6es em contrario
3
firsffi ca jft
COM VALORES DOS SUBsiDOS DO PREFEITO
MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE,
SUPERINTENDENTE DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS, PREGOEIRO OFICIAL E
CHEFE DO CONTROLE INTERNO.
ANEXO I - QUADRO GERAL
QUANTIDADE01
CARGO SALARIO RS I
Prefeito MunicipalVice-PrefeitoChefedeGabinete-CGAB 13.972,21 I6.986,1o2.990,10
01
01
Secr. Mun. de Adm. Finan¢as e Or¢amento -SAFIORSecr.Mun.dePlanejamentoeGestao-PLANGESTSecr.Mun.delnfraestruturaeUrbanismo-SINFURBANSecr.Mun.deAgriculturaeDesenvolvimentoRural- 3.260,18 01
3.260,18 01
3.260,18
0101
3.26o,183.26o,18
SADESRU
I
01 Secr. Mun. de Meio Ambiente e Turismo -SEMATURSecr.Mun.deEduca¢5o,CulturaeDesporto-SECECDSecr.Mun.deSalide-SEMUS
3.260,18
0101
3.260,18
01 Secr. Mun. de Assistencia Social -SEAES 3.26o,18
01 Assessor de Controle lnterno -Acl 3.26o,183.203,090
01 Pregoeiro Oficial
01 Superintendente de Gest5o de Recursos Humanos - 2.990,1
SGRH
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolandia do TocantinsITO, aos 15
4
I ;, I ,1\-I
z.i 'T. I S': [ng ;'4:+~2 ,'` : 97 . ? =:flE,'L-'_ ,` z ;, .
DO IJVIPACTO ORSAMENTARIO:
Assim sendo, o valor anual, ou seja, ate 31.12.2o21, incluindo as contribui¢6es
ficam da seguinte forma:
1. Subsidio Mensal R$59.483,22 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e tres
reais e vinte e dois centavos);
2. Subsl'dio anual R$654.315.42 (seiscentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e
quinze reais e quarenta e dois centavos);
3. 13° salario R$12.443,47 (doze mil e quatrocentos e quarenta e tres reais e quarenta e
sete centavos) ((RH, CI, Chefe Gabinete e Pregoeiro);
4. 1/3 ferias R$4.147,4o (quatro mil e cento e quarenta e sete reais e quarenta
centavos) (RH, Cl, Chefe Gabinete e Pregoeiro)
5. Patronal R$14o.89o,32 (cento e quarenta mil e oitocentos e noventa reais e trinta e
dois centavos);
6. Total Geral R$811.964,41 (oitocentos e onze mil e novecentos e sessenta e quatro
reais e quarenta e urn centavos).
Assim Doutos Legisladores, a corre¢ao inflacionaria para a reposi¢5o atrav€s da
varia¢ao do l'ndice Nacional de Pre¢os ao Consumidor Amplo - lpcA representara em
detrimento ao peri'odo de cada valor atualizado os seguintes indices: 16,44% dezesseis
vfrgula quarenta e quatro por cento); 14,4o% (quatorze virgula quarenta por cento) e 6,79%
(seis vl'rgula setenta e nove por cento) respectivamente.
Considerando tambem, que para o exercfcio de 2o21, a estimativa e de que a
receita corrente liquida cres¢a 4,1o% e atinja o montante de R$ 13.449.362,4o, e o 8asto
estimado com pessoal, podera atingir o montante R$ 6.534.141,o8, com base em urn
crescimento de 4,1o%, resultando em urn percentual de gasto com pessoal para 2o21 na
ordem de 48,58%, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. Logo, a corre¢ao tera
urn impacto de apenas 6,o3% (seis virgula zero tres por cento) em rela¢ao a receita corrente
lfquida, estando dentro do permitido pela LRF.
Sandolandia/TO,15 de mar¢o de 2o21.

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