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norma nº 353/2024

Tipo Lei
Número / Ano 353 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº272/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019, CRIANDO E INCLUINDO VAGAS E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -FME.
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vERTIDAO DE PUBLICAÇÃO
x Publicado no Átrio ca Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE my Municipal de Sandolândia - TO
SANDOLÂNDIA «sigo
alega POSTAM / e
Asses sorENSÇE O a de
Recursos Humanos
Lei Complementar nº 353 /2024, de 15 de fevereiro de 2024. Decreto 042/2023
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 272/2019, de 01
de julho de 2019, criando e incluindo vagas e
cargos na estrutura administrativa, nos termos
dos anexos | e Il, junto ao Fundo Municipal de
Educação - FME, e dá outras providências”.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e acrescidos como incisos X e XI ao art. 21 da Lei nº
272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de
Sandolândia/TO os seguintes cargos:
a) Coordenadoria Pedagógica, vinculando à Secretaria Municipal de
Educação- SEMED;
b) Inspetoria Escolar, vinculando à Secretaria Municipal de Educação-
SEMED e incorporando ao anexo | da referida lei, passando a fazer parte da
Estrutura Administrativa.
Art. 2º. Ficam incluídos na estrutura administrativa a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, nos termos do art. 21 da Lei nº 272/2019, da
seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$
HORÁRIA/SEM
03 Coordenadoria Pedagógico - 30hs/sem R$4.122,51
COORPED
o1 Inspetoria Escolar - INSPESC 40hs/sem R$ 4.580.57
Art. 3º. Ficam criadas incluídas ao anexo | da Lei nº 272/2019, 03 (três)
vagas de Coordenadoria Escolar e 01 (uma) vagas de inspetoria escolar, todos com
capacidade técnica para a função, incorporando ao anexo | da referida lei, passando
a fazer parte da Estrutura Administrativa.
Parágrafo Único. Das atribuições dos cargos de Coordenadoria
Pedagógica e Inspetoria Escolar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE sm
a) COMPETE AO COORDENADOR PEDAGÓGICO:
I. Conhecer o Projeto Político Pedagógico da Escola e coordenar todas
as atividades pertinentes;
H. Ter conhecimento de todo material disponível para execução das
atividades pedagógicas, manter bem inteirado dos mecanismos de funcionamento
da escola;
HI. Catalogar e processar sugestões sobre o processo educativo, zelando
pelo bom trabalho dos professores nas atividades de regência;
Iv. Participar das reuniões e encontros articulando-se com os demais
coordenadores com vista a melhoria dos trabalhos pertinentes;
V. Elaborar planos de trabalho em conjunto com os profissionais da
educação para aplicação na escola;
VI. Manter a equipe de docentes de área coesa e cumpridora das tarefas
diárias;
VII. Elaborar cronograma de execução;
VII. Exigir diariamente dos docentes o plano de aula;
IX. Incumbir-se da condução dos programas governamentais de
formação continuada dos profissionais da educação;
X. Executar outras atividades inerentes ao cargo.
b) COMPETE AO INSPETOR ESCOLAR:
I. Orientar na elaboração e atualização do Regimento Escolar, Quadro
Curricular e Calendário Escolar, resguardando as normas legais vigentes,
acompanhando o seu cumprimento;
H. Orientar preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o
cumprimento legal e eficaz de suas finalidades;
Hl. Promover a integração entre o pessoal da escola, visando o trabalho
de equipe;
IV. Analisar, junto à equipe pedagógica, os casos de classificação e
reclassificação, dando as devidas orientações;
V. Verificar sempre que necessário a documentação dos alunos, dando
atenção especial às séries terminais e passar as orientações necessárias;
VI. Orientar e verificar o preenchimento correto de documentos como:
Censo Escolar; Livro de Ponto; Diários de classe; Livro de Transferências Expedidas;
VII. Livro de Registro de Matrículas; Livro de Atas de Resultados Finais;
Livro de Atas de Exames Especiais; Ficha de Matricula; Histórico Escolar; Ficha
Individual;
Vil. Analisar e propor medidas necessárias para a regularização de vida
escolar dos alunos;
IX. Colaborar com a equipe pedagógica da escola em projetos e
experiências pedagógicas que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino;
X. Orientar quanto ao preenchimento de documentos referentes à
escrituração escolar;
XI. Atender as solicitações para solucionar problemas;
W)
PREFEITURA MUNICIPAL DE sm
SANDOLÂNDIA
XII. Analisar periodicamente, os resultados das avaliações escolares com
os especialistas, para adoção de novas metodologias e técnicas de ensino;
Xi. Ressaltar a importância da aplicação adequada dos recursos
financeiros repassados à Caixa Escolar;
XIV. Orientar na elaboração dos Processos de Autorização de
Funcionamento da Escola;
Xv. Dar respaldo legal aos atos administrativos e pedagógicos das
Escolas;
XVI. Proporcionar a coerência da política educacional com as necessidades
do processo ensino-aprendizagem dentro da Escola com competência técnica;
XVII. Consolidar levantamentos para controle e tratamento estatístico dos
dados escolares;
XVII. Sero elo entre a Escola e a Secretaria;
XIX. Fazer acompanhamento da elaboração dos critérios de atendimento
da matrícula dos alunos de acordo com o número de vagas, considerando a
demanda escolar;
XX. Orientar quanto ao atendimento dos alunos defasados em conteúdo
e em série / idade;
XXI. Acompanhar na elaboração e implementação do plano geral da
escola;
XXI. Incentivar a administração sobre a necessidade de participação do
Conselho Escolar nas decisões da escola;.
Art. 4º. Ficam criadas e inclusas as vagas de contratação temporária no
anexo Il, nos termos do art. 27 da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme
vagas abaixo:
CARGO/FME QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Merendeira 12 40hs/sem R$1.412,00
Auxiliar de serviços gerais 14 40hs/sem R$1.412,00
Assistente Administrativo os 4ohr/sem R$ 1.412,00
Motorista transporte escolar o8 40hs/sem R$1.500,00
Motorista de veículo o2 40hs/sem R$1.500,00
Vigia os 40hs/sem R$1.412,00
Professor Médio | [ob 20hs/sem R$ 2.290,28
Professor Médio Il 24 20hs/sem R$ 2.290,28
Monitor de aluno especial os 2ohs/sem R$ 1.412,00
Auxiliar de sala de aula 06 20hs/sem R$ 2.000,00
PREFEIT URA dc DE se
SANDOLÂNDIA
ADM. 2021-2028
Art. 5º. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público nos
quantitativos do anexo 1.
Parágrafo Único: As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária específica.
Art. 6º. A remuneração do servidor contratado será nos termos desta
lei constante do anexo 1.
Parágrafo Único. A autorização do contrato é da exclusiva
competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a
assinatura.
Art. 7º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é
precário e regido pelo Direito Administrativo.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
15 dias do mês de fevereiro de 2024.

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