| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº272/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019, CRIANDO E INCLUINDO VAGAS E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -FME. |
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vERTIDAO DE PUBLICAÇÃO x Publicado no Átrio ca Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE my Municipal de Sandolândia - TO SANDOLÂNDIA «sigo alega POSTAM / e Asses sorENSÇE O a de Recursos Humanos Lei Complementar nº 353 /2024, de 15 de fevereiro de 2024. Decreto 042/2023 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, criando e incluindo vagas e cargos na estrutura administrativa, nos termos dos anexos | e Il, junto ao Fundo Municipal de Educação - FME, e dá outras providências”. “O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados e acrescidos como incisos X e XI ao art. 21 da Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de Sandolândia/TO os seguintes cargos: a) Coordenadoria Pedagógica, vinculando à Secretaria Municipal de Educação- SEMED; b) Inspetoria Escolar, vinculando à Secretaria Municipal de Educação- SEMED e incorporando ao anexo | da referida lei, passando a fazer parte da Estrutura Administrativa. Art. 2º. Ficam incluídos na estrutura administrativa a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, nos termos do art. 21 da Lei nº 272/2019, da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$ HORÁRIA/SEM 03 Coordenadoria Pedagógico - 30hs/sem R$4.122,51 COORPED o1 Inspetoria Escolar - INSPESC 40hs/sem R$ 4.580.57 Art. 3º. Ficam criadas incluídas ao anexo | da Lei nº 272/2019, 03 (três) vagas de Coordenadoria Escolar e 01 (uma) vagas de inspetoria escolar, todos com capacidade técnica para a função, incorporando ao anexo | da referida lei, passando a fazer parte da Estrutura Administrativa. Parágrafo Único. Das atribuições dos cargos de Coordenadoria Pedagógica e Inspetoria Escolar: PREFEITURA MUNICIPAL DE sm a) COMPETE AO COORDENADOR PEDAGÓGICO: I. Conhecer o Projeto Político Pedagógico da Escola e coordenar todas as atividades pertinentes; H. Ter conhecimento de todo material disponível para execução das atividades pedagógicas, manter bem inteirado dos mecanismos de funcionamento da escola; HI. Catalogar e processar sugestões sobre o processo educativo, zelando pelo bom trabalho dos professores nas atividades de regência; Iv. Participar das reuniões e encontros articulando-se com os demais coordenadores com vista a melhoria dos trabalhos pertinentes; V. Elaborar planos de trabalho em conjunto com os profissionais da educação para aplicação na escola; VI. Manter a equipe de docentes de área coesa e cumpridora das tarefas diárias; VII. Elaborar cronograma de execução; VII. Exigir diariamente dos docentes o plano de aula; IX. Incumbir-se da condução dos programas governamentais de formação continuada dos profissionais da educação; X. Executar outras atividades inerentes ao cargo. b) COMPETE AO INSPETOR ESCOLAR: I. Orientar na elaboração e atualização do Regimento Escolar, Quadro Curricular e Calendário Escolar, resguardando as normas legais vigentes, acompanhando o seu cumprimento; H. Orientar preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades; Hl. Promover a integração entre o pessoal da escola, visando o trabalho de equipe; IV. Analisar, junto à equipe pedagógica, os casos de classificação e reclassificação, dando as devidas orientações; V. Verificar sempre que necessário a documentação dos alunos, dando atenção especial às séries terminais e passar as orientações necessárias; VI. Orientar e verificar o preenchimento correto de documentos como: Censo Escolar; Livro de Ponto; Diários de classe; Livro de Transferências Expedidas; VII. Livro de Registro de Matrículas; Livro de Atas de Resultados Finais; Livro de Atas de Exames Especiais; Ficha de Matricula; Histórico Escolar; Ficha Individual; Vil. Analisar e propor medidas necessárias para a regularização de vida escolar dos alunos; IX. Colaborar com a equipe pedagógica da escola em projetos e experiências pedagógicas que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino; X. Orientar quanto ao preenchimento de documentos referentes à escrituração escolar; XI. Atender as solicitações para solucionar problemas; W) PREFEITURA MUNICIPAL DE sm SANDOLÂNDIA XII. Analisar periodicamente, os resultados das avaliações escolares com os especialistas, para adoção de novas metodologias e técnicas de ensino; Xi. Ressaltar a importância da aplicação adequada dos recursos financeiros repassados à Caixa Escolar; XIV. Orientar na elaboração dos Processos de Autorização de Funcionamento da Escola; Xv. Dar respaldo legal aos atos administrativos e pedagógicos das Escolas; XVI. Proporcionar a coerência da política educacional com as necessidades do processo ensino-aprendizagem dentro da Escola com competência técnica; XVII. Consolidar levantamentos para controle e tratamento estatístico dos dados escolares; XVII. Sero elo entre a Escola e a Secretaria; XIX. Fazer acompanhamento da elaboração dos critérios de atendimento da matrícula dos alunos de acordo com o número de vagas, considerando a demanda escolar; XX. Orientar quanto ao atendimento dos alunos defasados em conteúdo e em série / idade; XXI. Acompanhar na elaboração e implementação do plano geral da escola; XXI. Incentivar a administração sobre a necessidade de participação do Conselho Escolar nas decisões da escola;. Art. 4º. Ficam criadas e inclusas as vagas de contratação temporária no anexo Il, nos termos do art. 27 da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme vagas abaixo: CARGO/FME QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL Merendeira 12 40hs/sem R$1.412,00 Auxiliar de serviços gerais 14 40hs/sem R$1.412,00 Assistente Administrativo os 4ohr/sem R$ 1.412,00 Motorista transporte escolar o8 40hs/sem R$1.500,00 Motorista de veículo o2 40hs/sem R$1.500,00 Vigia os 40hs/sem R$1.412,00 Professor Médio | [ob 20hs/sem R$ 2.290,28 Professor Médio Il 24 20hs/sem R$ 2.290,28 Monitor de aluno especial os 2ohs/sem R$ 1.412,00 Auxiliar de sala de aula 06 20hs/sem R$ 2.000,00 PREFEIT URA dc DE se SANDOLÂNDIA ADM. 2021-2028 Art. 5º. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público nos quantitativos do anexo 1. Parágrafo Único: As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica. Art. 6º. A remuneração do servidor contratado será nos termos desta lei constante do anexo 1. Parágrafo Único. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura. Art. 7º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2024.