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norma nº 354/2024

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE O ERAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIODA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA-TO.
native_id85

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vw " Publicado no Atrio da Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE som Municipal de Sandolândia — TO
ASS O) Hs do dia / Ri / IU4
eh, AULA
é e M. Santos Gonçalves —
LEI Nº 354/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. a a À pi
Recursos Humanos
Decreto 042/2023
“rena é re im meneame meu
Camara Municipal qe Saudolândia- To ápispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do
Protocolo nº magistério da educação básica do Município de
Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº
6 1 Oo; e ad
Data: AA 11.738/2008 e portaria nº 7/2023-MF/MEC, e dá outras
Ho
K J Bay tb) providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois
por cento) para os profissionais/professores do Magistério Municipal nos termos da
portaria nº017/2024-MEC, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº
11.738/2008.
Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido piso serão
subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério na ativa,
efetivos/concursados, observando-se sempre carga horária dos profissionais em
exercício.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos, em relação ao disposto no art. a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 26
de fevereiro de 2024.

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