| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ERAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIODA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA-TO. |
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vw " Publicado no Atrio da Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE som Municipal de Sandolândia — TO ASS O) Hs do dia / Ri / IU4 eh, AULA é e M. Santos Gonçalves — LEI Nº 354/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. a a À pi Recursos Humanos Decreto 042/2023 “rena é re im meneame meu Camara Municipal qe Saudolândia- To ápispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Protocolo nº magistério da educação básica do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 6 1 Oo; e ad Data: AA 11.738/2008 e portaria nº 7/2023-MF/MEC, e dá outras Ho K J Bay tb) providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) para os profissionais/professores do Magistério Municipal nos termos da portaria nº017/2024-MEC, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido piso serão subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério na ativa, efetivos/concursados, observando-se sempre carga horária dos profissionais em exercício. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, em relação ao disposto no art. a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 26 de fevereiro de 2024.