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norma nº 357/2024

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
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LEI Nº 357/2024
De 09 de ABRIL de 2024.
de Rêcursos Humanos
Decreto nº 902/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAITO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio
financeiro aos médicos em atuação no Município de Sandolândia, participantes do
Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria
Interministerial nº 1 369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxílio
moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
8 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério
da Saúde.
8 2º. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste
Município ou em municípios vizinhos, não terão direito ao auxílio moradia.
Art. 2º. Os médicos participantes do Programa “ Mais Médicos” serão selecionados,
contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais
Avenida Povo Javaés, esquina com a Rua João Campos Noleto, nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor
União, CEP : 77478-000
vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de
Sandolândia apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação.
Art. 3º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com
moradia e alimentação até o valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) mensais.
8 1º. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassados mensalmente até
o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do médico participante
a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal da
Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério
da Saúde.
8 2º. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo
Ministério da Saúde.
Art. 4º. Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis)
meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial nº 1.369-
MS/MEC, de 2013.
Art. 5º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico
participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 6º. A Secretaria Municipal da Saúde deverá informar ao médico participante a
possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao
Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de
repasse.
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União, CEP : 77478-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a
suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.
Art. 9º. Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão
avaliados pela Secretaria Municipal da Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
Art. 10º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por Decreto,
regulamentar no que couber a presente lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sandolândia/TO, 09 de abril de 2024.
Avenida Povo Javaés, esquina com a Rua João Campos Noleto, nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor
União, CEP : 77478-000

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