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norma nº 358/2024

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INCLUSÃO DE VAGAS NOS TERMOS DO ART.27 E SEGUINTES DA LEI Nº 272/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Atrio da Prefeitura
Municipal de Sandolândia - TO
ÁsRIGOHs do dia OG Ohio
“ergtocglo nº.
LEI COMPLEMENTAR Nº 358 /2024, DE 09 DE Abril DE 2024. Recursos Humanos
Decreto nº 002/2024
“Dispõe sobre criação e inclusão de vagas nos
termos do art. 27 e seguintes da Lei nº 272/2019,
de o1 de julho de 2019, conforme especifica, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as vagas abaixo criadas e inclusas no anexo Il, nos termos
do art. 27 e seguintes da Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura
Administrativa do Município de Sandolândia/TO, da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$
HORÁRIA/SEM
o1 Tecnólogo em Saúde e 40hs/sem R$1.800,00
Segurança de Trabalho
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$
HORÁRIA/SEM
02 Professor Educação Física 20hs/sem R$2.290,78
Médio II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$
HORÁRIA/SEM
01 Secretária Escolar de 40hs/sem R$1.800,00
escolas Rurais Médio Il
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$
PREFEIT 'URA MUNICIPAL DE my
SANDOLÂNDIA
HORÁRIA/SEM
01 Auxiliar em contabilidade 40hs/sem R$1.500,00
Art. 2º. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público nos
quantitativos do anexo desta lei.
Parágrafo Único: As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária específica.
Art. 3º. A remuneração do servidor contratado será nos termos desta
lei constante do anexo desta Lei.
Parágrafo Único. A autorização do contrato é da exclusiva
competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a
assinatura.
Art. 4º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é
precário e regido pelo Direito Administrativo.
Parágrafo Único: As atribuições serão especificadas no termo
contratual, quando da efetiva contratação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
09 dias do mês de Abril de 2024.

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