| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INCLUSÃO DE VAGAS NOS TERMOS DO ART.27 E SEGUINTES DA LEI Nº 272/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ci ut gelmulandia di Publicado no Atrio da Prefeitura Municipal de Sandolândia - TO ÁsRIGOHs do dia OG Ohio “ergtocglo nº. LEI COMPLEMENTAR Nº 358 /2024, DE 09 DE Abril DE 2024. Recursos Humanos Decreto nº 002/2024 “Dispõe sobre criação e inclusão de vagas nos termos do art. 27 e seguintes da Lei nº 272/2019, de o1 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam as vagas abaixo criadas e inclusas no anexo Il, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de Sandolândia/TO, da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$ HORÁRIA/SEM o1 Tecnólogo em Saúde e 40hs/sem R$1.800,00 Segurança de Trabalho SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$ HORÁRIA/SEM 02 Professor Educação Física 20hs/sem R$2.290,78 Médio II SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$ HORÁRIA/SEM 01 Secretária Escolar de 40hs/sem R$1.800,00 escolas Rurais Médio Il SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$ PREFEIT 'URA MUNICIPAL DE my SANDOLÂNDIA HORÁRIA/SEM 01 Auxiliar em contabilidade 40hs/sem R$1.500,00 Art. 2º. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público nos quantitativos do anexo desta lei. Parágrafo Único: As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica. Art. 3º. A remuneração do servidor contratado será nos termos desta lei constante do anexo desta Lei. Parágrafo Único. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura. Art. 4º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Parágrafo Único: As atribuições serão especificadas no termo contratual, quando da efetiva contratação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Abril de 2024.