| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | DISÕE SOBRE A FIXAÇÃO E SOBRE O PAAMENTO DO SUBSIDIO DE PREFEITO, DE VICE-PREFEITO E DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Publicado no Atrio cia Prefeitura NDI PA de Sandolândia — TO 08:QYHs do dia Rey) / [o 19094 / TEL Samaria Pereita Gonçalves te Superintenderte de Gestão o . de Recursos Humanos Lein 362/2024, de 09 de Abril de 2024. Decreto nº 002/2021 “Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio de prefeito, de vice-prefeito e de secretários municipais o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado os valores dos subsídios mensais as autoridades abaixo relacionadas, com aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2025, nos seguintes valores: | - Para Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); Il — Para Vice-prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais); Ill - Para Secretários Municipais: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 8 1º O servidor público municipal nomeado para exercer Cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado. $2º O Prefeito, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais farão jus ao recebimento do décimo-terceiro salário, em conformidade com o disposto no Artigo 37, inc. Xe XI, da Constituição Federal. Art. 2º Os Subsídios de que trata o artigo anterior, será atualizado por Lei própria nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal Art. 3º O subsidio de que trata este projeto ficam limitados aos preceitos contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação data pela emenda constitucional nº. 41 de 19 de dezembro de 2003. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Abril de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE mm SANDOLÂNDIA ADM. 2021-2024