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norma nº 362/2024

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDISÕE SOBRE A FIXAÇÃO E SOBRE O PAAMENTO DO SUBSIDIO DE PREFEITO, DE VICE-PREFEITO E DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Atrio cia Prefeitura
NDI PA de Sandolândia — TO
08:QYHs do dia Rey) / [o 19094
/
TEL
Samaria Pereita
Gonçalves
te Superintenderte de Gestão
o . de Recursos Humanos
Lein 362/2024, de 09 de Abril de 2024. Decreto nº 002/2021
“Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do
subsídio de prefeito, de vice-prefeito e de
secretários municipais o quadriênio 2025/2028, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado os valores dos subsídios mensais as autoridades abaixo
relacionadas, com aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2025, nos seguintes
valores:
| - Para Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
Il — Para Vice-prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Ill - Para Secretários Municipais: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
8 1º O servidor público municipal nomeado para exercer Cargo de
Secretário Municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o subsídio
do cargo comissionado.
$2º O Prefeito, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais farão jus ao
recebimento do décimo-terceiro salário, em conformidade com o disposto no Artigo
37, inc. Xe XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Os Subsídios de que trata o artigo anterior, será atualizado por Lei
própria nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração
dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual, nos
termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal
Art. 3º O subsidio de que trata este projeto ficam limitados aos preceitos
contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação data pela
emenda constitucional nº. 41 de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
09 dias do mês de Abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE mm
SANDOLÂNDIA
ADM. 2021-2024

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