| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA/TO EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Lei nº 363 /2024, de 06 de Junho de 2024. G; Fo na “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAYTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária abaixo: ORGÃO: 0002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO UNIDADE: 0026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO AÇÃO: Atividade: 2.193 Manutenções das Ações de Incentivo à Cultura - Lei Aldir Blanc ELEMENTO DE DESPESAS: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO... R$2.000,00 339031 PREMIAÇÕES CULTURAIS... R$26.417,26 339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.... R$13.000,00 FONTE: 1.719.0000.00000 — TRANSFERÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURARECURSO FEDERAL TOTAL DA AÇÃO: R$41.417,21 (quarenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos). Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.º desta Lei, decorrem de excesso de arrecadação em detrimento da Lei Complementar Federal nº Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (ALDIR BLANC), na forma do inciso Il do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, no valor de R$41.417,21 (quarenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos). Art. 3º. Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de despesas nas ações mencionadas no art. 1º desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Junho de 2024.