br-locleg corpus explorer

← Sandolândia (TO)

norma nº 363/2024

Tipo Lei
Número / Ano 363 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA/TO EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id94

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Lei nº 363 /2024, de 06 de Junho de 2024. G; Fo na
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento
do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade
orçamentária que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAYTO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade
orçamentária abaixo:
ORGÃO: 0002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO
UNIDADE: 0026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO
AÇÃO: Atividade: 2.193 Manutenções das Ações de Incentivo à Cultura - Lei Aldir
Blanc
ELEMENTO DE DESPESAS:
339030 - MATERIAL DE CONSUMO... R$2.000,00
339031 PREMIAÇÕES CULTURAIS... R$26.417,26
339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.... R$13.000,00
FONTE: 1.719.0000.00000 — TRANSFERÊNCIA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO A CULTURARECURSO FEDERAL
TOTAL DA AÇÃO: R$41.417,21 (quarenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e
vinte e um centavos).
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art.º desta Lei, decorrem de excesso de arrecadação em detrimento da Lei
Complementar Federal nº Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (ALDIR BLANC), na forma
do inciso Il do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, no valor de R$41.417,21
(quarenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos).
Art. 3º. Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o
Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de
despesas nas ações mencionadas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
06 dias do mês de Junho de 2024.

open original →