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norma nº 365/2024

Tipo Lei
Número / Ano 365 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº272/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019. CRIANDO E INCLUINDO VAGAS E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DOS ANEXOS I E II , JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.28
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PREFEITURA MUNICIPAL DE som
USANDOLANDIA +» roca
Es
Sedes [o] Gestão
de Recursos
s Hum
Decteto nº anos
Lei Complementar nº 365/2024, de 28 de junho de 2024. 002/2021
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 272/2019, de 01
de julho de 2019, criando e incluindo vagas e
cargos na estrutura administrativa, nos termos
dos anexos | e Il, junto ao Fundo Municipal de
Educação - FME, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Sandolândia/TO APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e acrescidos como incisos XII, XIll e XIV ao art. 21 da
Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de
Sandolândia/TO os seguintes cargos:
a) Diretor de transporte Escolar;
b) Diretor Escolar;
c) Secretário escolar.
Parágrafo Único. Vinculando à Secretaria Municipal de Educação-
SEMED e incorporando ao anexo | da referida lei, passando a fazer parte da
Estrutura Administrativa.
Art. 2º. Ficam incluídos na estrutura administrativa a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, os cargos nos termos do art. 21 da Lei nº
272/2019, da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CARGO/FME QUANTIDADE CARGA/HORÁRIA | VALOR MENSAL
Diretor de transporte Escolar 01 40hs/sem R$ 1.755,89
Diretor Escolar 01 40hs/sem R$ 5.954,74
Secretário escolar 02 40hs/sem Rs 1.800,00
Parágrafo Único. Das atribuições dos cargos de Coordenadoria
Pedagógica e Inspetoria Escolar:
a) COMPETE AO DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
H.
HI.
VI.
VII.
VII.
b)
VI.
VII.
VII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE amy
ADM. 2021.2028 “lZ
Definir diretrizes que especifiquem para quais alunos o serviço será ofertado;
Definir tipos e quantidade de veículos; Selecionar as rotas que serão
percorridas;
Identificar a demanda pelo serviço e as especificidades de cada local;
Fiscalizar a qualidade e regularidade do transporte; conhecer o número de
alunos que necessita do transporte escolar, escolher o percurso, o(s) tipo(s)
e quantidades de veículos que serão necessários;
Acompanhar os veículos que estiverem em manutenção; Realizar o controle
de troca de óleo dos veículos;
Organizar agendamento de lavagem;
Fazer inspeção nas rotas quando necessário; Realizar reuniões com os
motoristas para tratar de assuntos concernentes ao transporte escolar;
Ser responsável pelo cadastramento dos alunos a ser atendidos pelo
transporte anualmente;
Verificar a infrequências e a frequência dos motoristas;
Zelar pela conservação dos transportes e estar sempre disponível para
demandas que ocorrerem.
COMPETE AO DIRETOR ESCOLAR:
Estabelecer e manter um bom planejamento educacional a curto, médio e
longo prazo com objetivos, metas e estratégias bem definidas;
Estabelecer, em conjunto com os professores, as estratégias didáticas e de
trabalho em sala de aula por meio de reuniões pedagógicas, por exemplo;
Qualificar, constantemente, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola;
Buscar garantir que professores, demais funcionários e alunos tenham à
disposição todas as ferramentas necessárias para um processo de educação
eficaz;
Viabilizar o uso da tecnologia no processo de ensino/aprendizagem e a
inovação nesse sentido;
Promover, periodicamente, conselhos de classe;
Instituir e analisar indicadores de qualidade do ensino e da escola como
índices de evasão escolar, aprovação e reprovação;
Promover a boa comunicação com toda a comunidade escolar, e a
participação dela no sistema de educação em especial, ouvir a avaliação dos
estudantes a respeito do processo de ensino, bem como levar em
consideração seus desejos, suas insatisfações e sugestões. Ainda nesse
sentido, promover o engajamento dos pais ou responsáveis na vida escolar
dos filhos;
Buscar, periodicamente, cursos de capacitação e atualização para os
educadores e demais colaboradores, dentro de suas atividades bem como
prestar todo o apoio a esses funcionários; Estabelecer e manter um bom
planejamento a curto, médio e longo prazo com objetivos, metas e
XI.
XII.
XIlt.
H.
IR
VI.
VII.
NÁLIR
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
Dead
PREFEITURA anca DE sm
“+ SANDOLANDIA
estratégias bem definidas quanto à esfera orçamental e de Recursos
Humanos;
Garantir que a escola se mantenha “nos trilhos” em relação à sua parte
financeira (organizar bem as contas a pagar e a receber da instituição, por
exemplo);
Preservar o patrimônio físico da escola (é fundamental oferecer boa
estrutura aos professores, alunos e demais funcionários, bem como aos
visitantes, como é o caso dos pais e familiares dos discentes);
Buscar contar com os melhores profissionais do mercado, em todos os
ramos de trabalho, para compor a equipe escolar;
Fazer o planejamento a respeito da captação e retenção de alunos dentre as
ações, aqui, está promover uma boa estratégia de Marketing Educacional.
COMPETE AO SECRETÁRIO ESCOLAR:
Assistir os órgãos de administração, a direção a equipe-pedagógica, o corpo
docente, os funcionários do estabelecimento de ensino e a clientela (pais e
alunos);
Proceder à matrícula escolar dos alunos;
Controlar e guardar os livros registro de classe, livro-ponto e documentos
pertinentes às rotinas da escola;
Manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores e
funcionários;
Organizar, preparar e agendar reuniões e assembleias; Controlar as
chamadas telefônicas recebidas e realizadas;
Manter em dia, o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas
individuais dos alunos, por período letivo, de acordo com o Regimento
Escolar;
Executar a redação e a gestão de correspondência; Encaminhar ao órgão
competente os documentos de rotina e outros que forem solicitados;
Expedir e assinar documentos previamente solicitados: declarações,
históricos escolares e outros.
Manter afixado em edital os atos oficiais do estabelecimento de ensino;
Elaborar atas de reuniões;
Representar o estabelecimento de ensino nas relações entre este e a
comunidade escolar;
Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
Articular a comunicação interna; divulgar as informações pertinentes
recebidas;
Fazer o controle das ocorrências diárias da escola: faltas de funcionários,
professores e alunos;
Manter atualizados e organizados os arquivos de legislação e da vida da
escola; Manter os quadros estatísticos da escola em dia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ,am
OLANDIA
Art. 3º. Ficam criadas e inclusas as vagas de contratação temporária no
anexo Il, nos termos do art. 27 da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme
vagas abaixo:
CARGO/FME | QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
06 Porteiro escolar 40hs/sem R$1.412,00
01 Professor Médio Il 30hs/sem R$ 3.435,42
(Piso federal)
01 Professor Médio | 30hs/sem R$ 3.435,42
(Piso federal)
DAS ATRIBUIÇÕES DO PORTEIRO ESCOLAR
Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; Fiscalizar a entrada e saída
de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, nos
saguões e nos pátios; Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de
pequeno porte enviadas a escola; Manter serviço permanente de portaria e exercer a
vigilância continua da Escola; Acender e apagar as luzes das partes comuns do Escola,
observando os horários e/ou necessidades; Auxiliar no serviço de segurança interna da
Escola; Usar o uniforme e cuidar bem dele; Tratar bem todos os alunos, pais, responsáveis,
professores e demais funcionários; Evitar entreter-se em conversas, com colegas de serviço,
moradores ou visitantes, que venham a prejudicar a atenção devida ao serviço; 2 Auxiliar,
quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que não seja o
de portaria; Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MÉDIO II
Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências);
Preparar aulas; Preparar e organizar as atividades; Efetuar registros burocráticos e
pedagógicos; Participar na elaboração do projeto pedagógico; Planejar o desenvolvimento
do curso de acordo com as diretrizes educacionais; Participar de reuniões administrativas e
pedagógicas; Participar dos colegiados escolares; Participar do processo de formação
continuada para docentes; Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;
Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de
interesse do município.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MÉDIO |
nd URA MUNICIPAL DE my
NDOLÂNDIA
Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências);
Preparar aulas; Preparar e organizar as atividades; Efetuar registros burocráticos e
pedagógicos; Participar na elaboração do projeto pedagógico; Planejar o desenvolvimento
do curso de acordo com as diretrizes educacionais; Participar de reuniões administrativas e
pedagógicas; Participar dos colegiados escolares; Participar do processo de formação
continuada para docentes; Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;
Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de
interesse do município.
Art. 4º. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público nos
quantitativos do anexo |.
Parágrafo Único: As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária específica.
Art. 5º. A remuneração do servidor contratado será nos termos desta
lei constante do anexo 1.
Parágrafo Único. A autorização do contrato é da exclusiva
competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a
assinatura.
Art. 6º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é
precário e regido pelo Direito Administrativo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
28 dias do mês de junho de 2024.

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