| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº272/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019. CRIANDO E INCLUINDO VAGAS E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DOS ANEXOS I E II , JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.28 |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE som USANDOLANDIA +» roca Es Sedes [o] Gestão de Recursos s Hum Decteto nº anos Lei Complementar nº 365/2024, de 28 de junho de 2024. 002/2021 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, criando e incluindo vagas e cargos na estrutura administrativa, nos termos dos anexos | e Il, junto ao Fundo Municipal de Educação - FME, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados e acrescidos como incisos XII, XIll e XIV ao art. 21 da Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de Sandolândia/TO os seguintes cargos: a) Diretor de transporte Escolar; b) Diretor Escolar; c) Secretário escolar. Parágrafo Único. Vinculando à Secretaria Municipal de Educação- SEMED e incorporando ao anexo | da referida lei, passando a fazer parte da Estrutura Administrativa. Art. 2º. Ficam incluídos na estrutura administrativa a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, os cargos nos termos do art. 21 da Lei nº 272/2019, da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CARGO/FME QUANTIDADE CARGA/HORÁRIA | VALOR MENSAL Diretor de transporte Escolar 01 40hs/sem R$ 1.755,89 Diretor Escolar 01 40hs/sem R$ 5.954,74 Secretário escolar 02 40hs/sem Rs 1.800,00 Parágrafo Único. Das atribuições dos cargos de Coordenadoria Pedagógica e Inspetoria Escolar: a) COMPETE AO DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: H. HI. VI. VII. VII. b) VI. VII. VII. PREFEITURA MUNICIPAL DE amy ADM. 2021.2028 “lZ Definir diretrizes que especifiquem para quais alunos o serviço será ofertado; Definir tipos e quantidade de veículos; Selecionar as rotas que serão percorridas; Identificar a demanda pelo serviço e as especificidades de cada local; Fiscalizar a qualidade e regularidade do transporte; conhecer o número de alunos que necessita do transporte escolar, escolher o percurso, o(s) tipo(s) e quantidades de veículos que serão necessários; Acompanhar os veículos que estiverem em manutenção; Realizar o controle de troca de óleo dos veículos; Organizar agendamento de lavagem; Fazer inspeção nas rotas quando necessário; Realizar reuniões com os motoristas para tratar de assuntos concernentes ao transporte escolar; Ser responsável pelo cadastramento dos alunos a ser atendidos pelo transporte anualmente; Verificar a infrequências e a frequência dos motoristas; Zelar pela conservação dos transportes e estar sempre disponível para demandas que ocorrerem. COMPETE AO DIRETOR ESCOLAR: Estabelecer e manter um bom planejamento educacional a curto, médio e longo prazo com objetivos, metas e estratégias bem definidas; Estabelecer, em conjunto com os professores, as estratégias didáticas e de trabalho em sala de aula por meio de reuniões pedagógicas, por exemplo; Qualificar, constantemente, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; Buscar garantir que professores, demais funcionários e alunos tenham à disposição todas as ferramentas necessárias para um processo de educação eficaz; Viabilizar o uso da tecnologia no processo de ensino/aprendizagem e a inovação nesse sentido; Promover, periodicamente, conselhos de classe; Instituir e analisar indicadores de qualidade do ensino e da escola como índices de evasão escolar, aprovação e reprovação; Promover a boa comunicação com toda a comunidade escolar, e a participação dela no sistema de educação em especial, ouvir a avaliação dos estudantes a respeito do processo de ensino, bem como levar em consideração seus desejos, suas insatisfações e sugestões. Ainda nesse sentido, promover o engajamento dos pais ou responsáveis na vida escolar dos filhos; Buscar, periodicamente, cursos de capacitação e atualização para os educadores e demais colaboradores, dentro de suas atividades bem como prestar todo o apoio a esses funcionários; Estabelecer e manter um bom planejamento a curto, médio e longo prazo com objetivos, metas e XI. XII. XIlt. H. IR VI. VII. NÁLIR XI. XII. XIII. XIV. Xv. Dead PREFEITURA anca DE sm “+ SANDOLANDIA estratégias bem definidas quanto à esfera orçamental e de Recursos Humanos; Garantir que a escola se mantenha “nos trilhos” em relação à sua parte financeira (organizar bem as contas a pagar e a receber da instituição, por exemplo); Preservar o patrimônio físico da escola (é fundamental oferecer boa estrutura aos professores, alunos e demais funcionários, bem como aos visitantes, como é o caso dos pais e familiares dos discentes); Buscar contar com os melhores profissionais do mercado, em todos os ramos de trabalho, para compor a equipe escolar; Fazer o planejamento a respeito da captação e retenção de alunos dentre as ações, aqui, está promover uma boa estratégia de Marketing Educacional. COMPETE AO SECRETÁRIO ESCOLAR: Assistir os órgãos de administração, a direção a equipe-pedagógica, o corpo docente, os funcionários do estabelecimento de ensino e a clientela (pais e alunos); Proceder à matrícula escolar dos alunos; Controlar e guardar os livros registro de classe, livro-ponto e documentos pertinentes às rotinas da escola; Manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores e funcionários; Organizar, preparar e agendar reuniões e assembleias; Controlar as chamadas telefônicas recebidas e realizadas; Manter em dia, o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas individuais dos alunos, por período letivo, de acordo com o Regimento Escolar; Executar a redação e a gestão de correspondência; Encaminhar ao órgão competente os documentos de rotina e outros que forem solicitados; Expedir e assinar documentos previamente solicitados: declarações, históricos escolares e outros. Manter afixado em edital os atos oficiais do estabelecimento de ensino; Elaborar atas de reuniões; Representar o estabelecimento de ensino nas relações entre este e a comunidade escolar; Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; Articular a comunicação interna; divulgar as informações pertinentes recebidas; Fazer o controle das ocorrências diárias da escola: faltas de funcionários, professores e alunos; Manter atualizados e organizados os arquivos de legislação e da vida da escola; Manter os quadros estatísticos da escola em dia. PREFEITURA MUNICIPAL DE ,am OLANDIA Art. 3º. Ficam criadas e inclusas as vagas de contratação temporária no anexo Il, nos termos do art. 27 da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme vagas abaixo: CARGO/FME | QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL 06 Porteiro escolar 40hs/sem R$1.412,00 01 Professor Médio Il 30hs/sem R$ 3.435,42 (Piso federal) 01 Professor Médio | 30hs/sem R$ 3.435,42 (Piso federal) DAS ATRIBUIÇÕES DO PORTEIRO ESCOLAR Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, nos saguões e nos pátios; Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas a escola; Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua da Escola; Acender e apagar as luzes das partes comuns do Escola, observando os horários e/ou necessidades; Auxiliar no serviço de segurança interna da Escola; Usar o uniforme e cuidar bem dele; Tratar bem todos os alunos, pais, responsáveis, professores e demais funcionários; Evitar entreter-se em conversas, com colegas de serviço, moradores ou visitantes, que venham a prejudicar a atenção devida ao serviço; 2 Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que não seja o de portaria; Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MÉDIO II Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências); Preparar aulas; Preparar e organizar as atividades; Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; Participar na elaboração do projeto pedagógico; Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; Participar dos colegiados escolares; Participar do processo de formação continuada para docentes; Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MÉDIO | nd URA MUNICIPAL DE my NDOLÂNDIA Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências); Preparar aulas; Preparar e organizar as atividades; Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; Participar na elaboração do projeto pedagógico; Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; Participar dos colegiados escolares; Participar do processo de formação continuada para docentes; Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. Art. 4º. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público nos quantitativos do anexo |. Parágrafo Único: As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica. Art. 5º. A remuneração do servidor contratado será nos termos desta lei constante do anexo 1. Parágrafo Único. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura. Art. 6º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de junho de 2024.