| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA/TO EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMETÁRIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.366 /2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024. te di de Recursos Hu man Decreto nº 002/2027 “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária abaixo: DOTAÇÃO À SEREM CRIADAS ORGÃO: 0002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO UNIDADE: 0018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO AÇÃO: 18.451.0078.1117 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ELEMENTOS: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 2.708.0000.000000 Recurso Minerais - R$ 165.798,95 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º desta Lei, decorrem de superávit financeiro da fonte 2.708.0000.000000 Recurso Minerais. Art. 3º. A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da República/88 e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº 4.320/1964. A PREFEM URA MUNICIPAL DE sy f -SANDOLÂNDIA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a 28 do mês de março de 2024. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de junho de 2024.