← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES DO P. A. SÃO JUDAS E DOS PRODUTORES E PRODUTORAS FAMILIARES DO P. A. LAGO VERDE NESTE MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1. SENTA RITA DO O ENNTANS GOVERNO. Mime LEI Nº. 273/2014 DE 21 DE MARÇO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com as Associações dos Pequenos Produtores do P.A. São Judas e dos Produtores e Produtoras Familiares do P. A, Lago Verde neste Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferdas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, com a Associação dos Pequenos Produtores do PA, São Judas Tadeu, inscrita no CNPJ sob o nº 04.209.454/0001-28 e Associação dos Produtores e Produtoras Familiares do P, A Lago Verde, inscrita no CNP nº 07 742 153/0001-53. ambas situadas neste Municipio de Santa Rita do Tocantins, para recebimento pelo Municipio com todas as despesas arcadas pelo próprio de Máquinas Agricolas Tipo Trator New Holland, Modelo TT4030, Série T7SCR405935 & Implementos, entregue pelo Estado às associações, visando o beneficiamento das pequenas propriedades nos projetos de assentamentos mencionados. Parágrafo Primeiro — A quantidade de máquinas agricolas e equipamentos que as Associações colocaram à disposição do Municipio e as responsabilidades das partes serão definidas no Convênio que será firmado entre os proponentes: Parágrafo Segundo — Havendo a necessidade e as Associações possuirem outras maquinas e equipamentos agricolas não especificado no art: 1º desta lei, que venha atender os fins desta, poderá ser cedidos nas mesmas condições especificado no artigo acima, Art. 2º - A despesas decorrentes da execução dos presentes convênios correrão às custas do orçamento municipal em sua dotação orçamentaria especifica Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77,565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 = dd SANTA RITA DO TOCANTINS ERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO, aos 21 dias do mês de março de 2014 A | 1 ! “ARTHUR E EAIRES AA Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5021 - 5063 [2d