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norma nº 273/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES DO P. A. SÃO JUDAS E DOS PRODUTORES E PRODUTORAS FAMILIARES DO P. A. LAGO VERDE NESTE MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1.
SENTA RITA DO O ENNTANS
GOVERNO. Mime
LEI Nº. 273/2014 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar convênio com as Associações dos
Pequenos Produtores do P.A. São Judas e
dos Produtores e Produtoras Familiares do P. A,
Lago Verde neste Município de Santa Rita do
Tocantins e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferdas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei,
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, com a
Associação dos Pequenos Produtores do PA, São Judas Tadeu, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.209.454/0001-28 e Associação dos Produtores e Produtoras Familiares do P, A
Lago Verde, inscrita no CNP nº 07 742 153/0001-53. ambas situadas neste Municipio de
Santa Rita do Tocantins, para recebimento pelo Municipio com todas as despesas
arcadas pelo próprio de Máquinas Agricolas Tipo Trator New Holland, Modelo TT4030,
Série T7SCR405935 & Implementos, entregue pelo Estado às associações, visando o
beneficiamento das pequenas propriedades nos projetos de assentamentos
mencionados.
Parágrafo Primeiro — A quantidade de máquinas agricolas e equipamentos que as
Associações colocaram à disposição do Municipio e as responsabilidades das partes
serão definidas no Convênio que será firmado entre os proponentes:
Parágrafo Segundo — Havendo a necessidade e as Associações possuirem outras
maquinas e equipamentos agricolas não especificado no art: 1º desta lei, que venha
atender os fins desta, poderá ser cedidos nas mesmas condições especificado no artigo
acima,
Art. 2º - A despesas decorrentes da execução dos presentes
convênios correrão às custas do orçamento municipal em sua dotação orçamentaria
especifica
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrario
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77,565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 =
dd
SANTA RITA DO TOCANTINS
ERNO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINSITO, aos 21 dias do mês de março de 2014
A
| 1
!
“ARTHUR E EAIRES AA
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5021 - 5063 [2d

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