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norma nº 57/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dm «7
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
LEI Nº 057/98 DE 31 DE MARÇO DE 1.998.
Dispõe sobre a criação do “Conselho Muni
cipal de Acompanhamento e controle Soci
al do fundo de manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino fundamental e de Valori
zação do magistério e dá outras provi-!
dências.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do !
Tocantins, Excelentíssimo Senhor JOÃO PEREIRA DA COSTA no uso de
suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Munici
pal de Acompanhamento e Contole Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magis-
tério;
Art. 2º —- O Conselho será constituido !
por 4 (quatro) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos Professores e dos diretores das Escolas!
públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos, e
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensi=
no fundamental;
$81º.- Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao '!
Prefeito que os designará para exercer suas funções.
$2º — O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos ve
dada a recondução para o mandato subsequente.
83º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplica-
ção dos recursos do fundo;
II - supervisionar a realização do censo Educacional anual;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenci-=l
ais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou !
retidos à conta do Eundo.
Ro) m
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
Art. 4º —- As reuniões ordinárias do Conselho se=
rão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordiná
ria, através de comunicação escrita Por qualquer dos seus », mem=
bros ou pelo Prefeito.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de +
sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do!
de 1.998.
Tocantins, aos 20 Ta
A )
me Costa
reira
cJode ia MUNICIPAL
JOÃO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal

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