← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dm «7 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins LEI Nº 057/98 DE 31 DE MARÇO DE 1.998. Dispõe sobre a criação do “Conselho Muni cipal de Acompanhamento e controle Soci al do fundo de manutenção e Desenvolvi- mento do Ensino fundamental e de Valori zação do magistério e dá outras provi-! dências. O Prefeito Municipal de Santa Rita do ! Tocantins, Excelentíssimo Senhor JOÃO PEREIRA DA COSTA no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Munici pal de Acompanhamento e Contole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magis- tério; Art. 2º —- O Conselho será constituido ! por 4 (quatro) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos Professores e dos diretores das Escolas! públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos, e d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensi= no fundamental; $81º.- Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao '! Prefeito que os designará para exercer suas funções. $2º — O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos ve dada a recondução para o mandato subsequente. 83º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplica- ção dos recursos do fundo; II - supervisionar a realização do censo Educacional anual; III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenci-=l ais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou ! retidos à conta do Eundo. Ro) m Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins Art. 4º —- As reuniões ordinárias do Conselho se= rão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordiná ria, através de comunicação escrita Por qualquer dos seus », mem= bros ou pelo Prefeito. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de + sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do! de 1.998. Tocantins, aos 20 Ta A ) me Costa reira cJode ia MUNICIPAL JOÃO PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal