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norma nº 60/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1999
Date 1999-04-05
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id115

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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
LEI Nº 60 /99 SANTA RITA DO TOCANTINS 05/04/1.999.
" ESTABELECE NORMAS PARA A CONDUÇÃO
DE VEICULOS DA PREFEITURA MUNICI-
PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Santa Ri
ta do Tocantins, Estado do Tocantins,
nhor JÕAO PEREIRA DA COSTA, saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Excelentíssimo Se-
Dera ni sh expressamente proibi-
do a condução de veiculos da Prefeitura Municipal
de Santa
Rita do Tocantins,
Estado do Tocantins, por pessoas que não
Sejam os próprios motoristas contratados para tal finalida-
de.
: de Ss PARAGRAFO ÚNICO - Exceto Senhor
* Prefeito Municipal, 12 Dama do municipio, os senhores Verea
Secretários Municipais à serviço da Municipalidade.
Art. 2º “As proibições de que
artigo anterior, visa disciplinar o uso dos veicu
Ecipalidade, como forma de moralizar o uso da fro
2 que = a Administração Municipal.
E Art.3º -E facultado a qualquer
às autoridades Municipais o uso
& Prefeitura Municipal,podendo inclusive reco-
iguação de mister.
indevido. .
sa
AE DES NE DS
EM
rr
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
Art. 4º -A Autoridade Municipal
que permitir o uso indevido de veiculos da Prefeitura Muni
cipal em desacordo com com esta Lei, responderá civil e
criminalmente, através de processo administrativo sendo-
lhe assegurada ampla defesa.
Art. 5º -A Prefeitura Municipal
não se responsabilizará por qualquer dano que por ventura
vir a ocorrer ficando sob total responsabilidade do infra-
tor da presente Lei.
PARAGRAFO ÚNICO: As infrações
cometidas em relação a esta Lei, terão suas penalidades e
medidas administrativas definidas no novo Código de Trânsi
to Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.
Art. 6º -Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal!
de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins aos cinco
João eira da Costa
dias do mês de abril de 1.999.
* Prefeito Municipal*

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