← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2001 |
| Date | 2001-01-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 074/99 DE 02 DE AGOSTO DE 1999, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins Lei nº 086 /2001 de 18 de Janeiro de 2001 “Dá nova Redação ao Art. 3º da Lei nº 074/99 de 02 de Agosto de 1.999, que Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Santa Rita do Tocantins e da outras providências” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, Excelentissimo Senhor João Pereira da Costa, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 3º, Incisos 1a V da Medida Provisória nº 1079-19 de 02 de Junho de 2.000 e Art. 7º, & 5º da Resolução 015 de 25 de Agosto de 2000; “ Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 074/99 de 02 de Agosto de 1.999, passar a vigorar com a seguinte Redação: f Art 3º - O Conselho de Alimentação Escolar CAE, Orgão Deliberativo, Fiscalizador e de Assessoramento, terá a seguinte composição: I — um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal, 1 — um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, III — dois representantes dos Professores, indicados pelo respectivo orgão de classe; IV — dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associasções de Pais e Mestres ou entidades similares; V — um representante de outro segmento da sociedade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2001. Lelia PrefeitoMunicipal