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norma nº 87/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2001
Date 2001-02-13
EmentaINSTITUI O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, SECRETÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
LEI Nº 087/2001 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001
Institui o pagamento de
Diárias ao Prefeito, Secretários e
servidores Municipais e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins - To. aprovou e eu Prefeito
Municipal Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Institui-se através desta o pagamento de Diárias ao Prefeito, Secretários e demais
Servidores que a serviço desta municipalidade, se desloque do seu local de trabalho, para o
interior deste Estado, para a Capital, para outros Estados da Federação, ou para o Distrito
Federal.
Art. 2º - As diárias serão pagas de conformidade com a hierarquia funcional e a localidade
para a qual se deslocará o servidor, nos termos da tabela abaixo;
PREFEITO MUNICIPAL
Distrito Federal R$ 150,00
Para Capitais de Outros Estados R$ 100,00
Para o interior de Outros Estados R$ 90,00
Para a Capital do Estado. R$ 100,00
Para o Interior do Estado R$ 60,00
SECRETÁRIOS
Distrito Federal R$ 80,00
Para Capitais de Outros Estados R$ 60,00
Para o interior de Outros Estados R$ 60,00
Para a Capital do Estado. R$ 50,00
Para o Interior do Estado R$ 30,00
DEMAIS SERVIDORES
Distrito Federal R$ 50,00
Para Capitais de Outros Estados R$ 50,00
Para o interior de Outros Estados R$ 40,00
Para a Capital do Estado. R$ 30,00
Para o Interior do Estado R$ 20,00
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
Art. 3º Quando viajarem juntos para um mesmo local, para participarem de encontros,
palestras, cursos ou tratarem do mesmo serviço, as diárias será iguais, sendo paga a todos a do
servidor que perceber o maior valor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa
Rita do Tocantins To aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2001.
D ,
RES iso
Prefeito Municipal

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