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norma nº 88/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2001
Date 2001-02-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS EXISTENTES NESTE MUNICÍPIO, BEM COMO A EFETUAR O DEVIDO EMPLAQUETAMENTO, E SE NECESSÁRIO, DAR BAIXA NOS BENS INSENSÍVEIS E BASTANTE DEPRECIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
LEI N.º 088/2001 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder levantamento
patrimonial dos bens móveis existentes
neste Município, bem como a efetuar o
devido emplaquetamento, e se necessário,
dar baixa nos bens inservíveis e bastante
depreciados, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado
do Tocantins, Excelentíssimo Senhor João Pereira da Costa, no uso de
suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Santa Rita do Tocantins aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Santa Rita do Tocantins, autorizado a proceder o levantamento patrimonial
dos bens inservíveis e bastante depreciados, procedendo, assim, os serviços
de contagem e tombamento dos existentes neste Município, bem como
efetuar o devido emplaquetamento dos mesmos;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrários, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do
Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Fevereiro do ano de
2001.
E o o sítio
Prefeito Municipal

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