← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2001 |
| Date | 2001-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS EXISTENTES NESTE MUNICÍPIO, BEM COMO A EFETUAR O DEVIDO EMPLAQUETAMENTO, E SE NECESSÁRIO, DAR BAIXA NOS BENS INSENSÍVEIS E BASTANTE DEPRECIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins LEI N.º 088/2001 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder levantamento patrimonial dos bens móveis existentes neste Município, bem como a efetuar o devido emplaquetamento, e se necessário, dar baixa nos bens inservíveis e bastante depreciados, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor João Pereira da Costa, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Rita do Tocantins, autorizado a proceder o levantamento patrimonial dos bens inservíveis e bastante depreciados, procedendo, assim, os serviços de contagem e tombamento dos existentes neste Município, bem como efetuar o devido emplaquetamento dos mesmos; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Fevereiro do ano de 2001. E o o sítio Prefeito Municipal