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norma nº 274/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO À EMPRESA ALMEIDA E CORREIA LTDA-ME, A TÍTULO DE INCENTIVO COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SANTA RITA DO TOCANTINS
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LEI Nº 274/2014 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
“Autoriza o Executivo Municipal a fazer Doação de
um terreno urbano à empresa ALMEIDA E
CORREIA LTDA-ME, a titulo de incentivo
comercial e dá outras providências '
O Povo de SANTA RITA DO TOCANTINS, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º - Fica desafetada, a área de 3.200,00 m? (três mil e duzentos metros
quadrados), de parte da area pública denominada chácara Santa Rita, situada no
perimetro urbano deste municipio, que possui as seguintes caracteristicas, medidas e
confrontações
a) Lote 02, Qd 06, desmembrado da Chácara Santa Rita (junção das chácaras 02,
08, 09 10 e 11), localizado na Rua Antônio Valeriano Pinto, do loteamento
urbano de Santa Rita do Tocantins, com área de 3.200,00m?, medindo: 40,00m
de frente confrontando com a Rua Antonio Valeriano Pinto; 40,00m de fundo
confrontando com a Av Pará; 80,00m do lado direito confrontando com o lote 01
e 80,00m do lado esquerdo confrontando com a Chácara Santa Rita (junção das
chácaras 02, 08, 09 10 e 11), conforme memorial em anexo que passa a fazer
parte integrante desta lei
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação da área descrita no
artigo 1º à empresa ALMEIDA E CORREIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
05.679.581/0001-53, localizada na Avenida Antonio Valeriano Pinto, s/n, QD. 06, lote
02, bairro centro, nesta cidade tem como sócios ESTEVAM SILVA CORREIA,
portador do CPF nº 472 700.201-91 e JEDSON CLAITON DE ALMEIDA, portador do
CPF nº 003.150 .846-42
Art. 3.º - O imóvel a ser doado pelo Municipio destina-se a instalação da empresa
donatária e início das atividades comerciais, que terá como atividade principal a
prestação de serviços de hotelaria.
Art, 4.º - São encargos da donataria:
| - Construção de suas instalações;
1 - Proporcionar a geração de no minimo 03 (três) novos empregos diretos, com
possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo;
Av. Tocantins. nº 150. centro. CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 — 5057 E
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a)
SANTA RITA DO TOCANTINS
GOVERNO met
Wl — Iniciar as obras de construção para ampliação de suas atividades. no prazo
máximo de 03 (três) meses
IV — Realizar o faturamento de sua empresa no municipio de Santa Rita do Tocantins;
Art. 5.º - O terreno doado reverterá, sem ônus. ao patrimônio municipal, inclusive com
as benfeitorias nele realizadas se, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da
promulgação desta Lei, a donatária não houver atendido aos encargos previstos no
artigo anterior.
$1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na
hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de 10
(dez) anos, a contar da promulgação desta Lei
82.º - A donatária não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena de reversão da
doação, bem como da respectiva indenização ao Municipio, pelo valor do terreno
doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial. designada pelo Executivo
Municipal, à época da venda, se esta ocorrer
83.º - A transferência do Imóvel. objeto desta Lei à empresa Donatária, através de
Escritura Pública de Doação. que ocorrerá após a edificação do empreendimento e
aprovação do poder publico, em momento algum eximirá dos encargos constantes da
presente Lei
84º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade
pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e devendo constar
quando do registro
Art. 6.º - À donatária não poderá. a qualquer titulo. proceder a nenhuma alteração
contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e
anuência do doador. sujeitando-se, em caso de descumprimento, a imediata revogação
da presente doação
Parágrafo Único - A reversão efetivará independentemente de notificação
extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder
Executivo
Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos a contar da data da promulgação
desta Lei, e tendo a donatária atendido a todas as disposições dela constante,
cessarão as restrições previstas nos artigos anteriores
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 — sos7 =
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SANTA RITA DO TOCANTINS
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Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8666/93, e suas posteriores
alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de interesse
social da presente Lei
Art. 9.º - O inteiro teor da presente le: será transcrito na escritura pública de doação a
ser lavrada, a partir da promulgação desta lei, correndo todas as despesas por conta
exclusiva da Donatária
Art. 10.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrario em especial a Lei Municipal nº 263/2013 de 19/06/2013
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 21 dias do mês de
março do ano de 2014 |
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Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 — 5057 E

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