← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO À EMPRESA ALMEIDA E CORREIA LTDA-ME, A TÍTULO DE INCENTIVO COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 12 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
SANTA RITA DO TOCANTINS ni | RN GOVERNO MUNICIPAL bo “4 LEI Nº 274/2014 DE 21 DE MARÇO DE 2014. “Autoriza o Executivo Municipal a fazer Doação de um terreno urbano à empresa ALMEIDA E CORREIA LTDA-ME, a titulo de incentivo comercial e dá outras providências ' O Povo de SANTA RITA DO TOCANTINS, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 14º - Fica desafetada, a área de 3.200,00 m? (três mil e duzentos metros quadrados), de parte da area pública denominada chácara Santa Rita, situada no perimetro urbano deste municipio, que possui as seguintes caracteristicas, medidas e confrontações a) Lote 02, Qd 06, desmembrado da Chácara Santa Rita (junção das chácaras 02, 08, 09 10 e 11), localizado na Rua Antônio Valeriano Pinto, do loteamento urbano de Santa Rita do Tocantins, com área de 3.200,00m?, medindo: 40,00m de frente confrontando com a Rua Antonio Valeriano Pinto; 40,00m de fundo confrontando com a Av Pará; 80,00m do lado direito confrontando com o lote 01 e 80,00m do lado esquerdo confrontando com a Chácara Santa Rita (junção das chácaras 02, 08, 09 10 e 11), conforme memorial em anexo que passa a fazer parte integrante desta lei Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação da área descrita no artigo 1º à empresa ALMEIDA E CORREIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.679.581/0001-53, localizada na Avenida Antonio Valeriano Pinto, s/n, QD. 06, lote 02, bairro centro, nesta cidade tem como sócios ESTEVAM SILVA CORREIA, portador do CPF nº 472 700.201-91 e JEDSON CLAITON DE ALMEIDA, portador do CPF nº 003.150 .846-42 Art. 3.º - O imóvel a ser doado pelo Municipio destina-se a instalação da empresa donatária e início das atividades comerciais, que terá como atividade principal a prestação de serviços de hotelaria. Art, 4.º - São encargos da donataria: | - Construção de suas instalações; 1 - Proporcionar a geração de no minimo 03 (três) novos empregos diretos, com possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo; Av. Tocantins. nº 150. centro. CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 — 5057 E q a) SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO met Wl — Iniciar as obras de construção para ampliação de suas atividades. no prazo máximo de 03 (três) meses IV — Realizar o faturamento de sua empresa no municipio de Santa Rita do Tocantins; Art. 5.º - O terreno doado reverterá, sem ônus. ao patrimônio municipal, inclusive com as benfeitorias nele realizadas se, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da promulgação desta Lei, a donatária não houver atendido aos encargos previstos no artigo anterior. $1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da promulgação desta Lei 82.º - A donatária não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena de reversão da doação, bem como da respectiva indenização ao Municipio, pelo valor do terreno doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial. designada pelo Executivo Municipal, à época da venda, se esta ocorrer 83.º - A transferência do Imóvel. objeto desta Lei à empresa Donatária, através de Escritura Pública de Doação. que ocorrerá após a edificação do empreendimento e aprovação do poder publico, em momento algum eximirá dos encargos constantes da presente Lei 84º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e devendo constar quando do registro Art. 6.º - À donatária não poderá. a qualquer titulo. proceder a nenhuma alteração contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e anuência do doador. sujeitando-se, em caso de descumprimento, a imediata revogação da presente doação Parágrafo Único - A reversão efetivará independentemente de notificação extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder Executivo Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos a contar da data da promulgação desta Lei, e tendo a donatária atendido a todas as disposições dela constante, cessarão as restrições previstas nos artigos anteriores Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 — sos7 = T ) SANTA RITA DO TOCANTINS MO MUNICIRA,) a Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8666/93, e suas posteriores alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de interesse social da presente Lei Art. 9.º - O inteiro teor da presente le: será transcrito na escritura pública de doação a ser lavrada, a partir da promulgação desta lei, correndo todas as despesas por conta exclusiva da Donatária Art. 10.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario em especial a Lei Municipal nº 263/2013 de 19/06/2013 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 21 dias do mês de março do ano de 2014 | ) Ni r Caires Mi Ss. Rê, aia a Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 — 5057 E