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norma nº 93/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO E AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
Lei nº 093/2001 de 15 de Maio de 2001.
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima
associado a ações sócio-educativas, e determina
outras providências.
faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do
Tocantins aprova e Eu Prefeito Municipal, com base na Medida Provisória nº
2.140/2001 de 13/02/2001 do Governo Federal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o
Programa de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio-educativas.
& 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei
as familias com renda familiar per capta até noventa reais mensais, que
possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze
anos. matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com
freguência escolar igual ou superior à oitenta e cinco por cento.
& 2º Para os fins do parágrafo anterior, considera-se:
I. família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por
outros indivíduos que ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela
contribuição de seus membros;
II- para enquadramento na faixa etária, a idade da criança,
em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a
participação financeira da União; e
HI. para determinação da renda familiar per capta, a soma
dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da familia
dividida pelo número de seus membros.
$3º O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda
familiar per capta fixado no $1º. desde que atendidas todas as famílias
compreendidas na faixa original.
Art.2º O programa instituído por esta Lei tem como
objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na
rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e
culturais em horário complementar ao das aulas.
$ 1º O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem
desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos
objetivos do programa.
$ 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo
anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua
implantação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculada à
educação- “Bolsa - Escola”, instituído pelo Governo Federal.
8 1º Fica o Poder Executivo municipal igualdade autorizado
a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e
financeiras decorrentes da adesão ao referido programa.
82º Compete à Secretária Municipal de Educação
desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação —
“Bolsa- Escolar”.
Art. 4º Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e |
Controle Social.do Programa de Garantia de Renda Minima, com as seguintes
competências:
1- acompanhar e aváliar a execução das ações definidas na
forma do $ 1º do art.2”;
IL aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder
Executivo municipal como beneficiárias do programa:
III- aprovar relatórios trimestrais de frequência escolar das
crianças beneficiárias;
IV- estimular a participação comunitária no controle da
execução do programa no âmbito municipal;
V- desempenhar as funções reservadas no Regulamento do
Programa Nacional de Renda Minima- “Bolsa- Escola ”;
tv,
Sa
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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
VI elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno;
VII. exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
$ 1º O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 07
membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das
seguintes entidades: É
Lum representante do Poder Executivo indicado pelo
Prefeito Municipal;
Il-um representante do poder Legislativo indicado pela
Mesa Diretora; ,
Hl-dois representantes dos Professores indicados pelos
respectivos orgãos de Classe;
IV-deis representantes de pais de alunos indicados pelos
Conselhos;
V-um representante de outro segmento da sociedade.
$ 1º O Conselho de. Alimentação Escolar-CAE, instituído
pela Lei Municipal nº 074, de 02 de agosto de 1.999, exercerá as competências
referidas no caput, sem prejuízo das originais. )
$ 2º A participação no conselho instituído nos termos deste
artigo não será remunerada, ressalvo o ressarcimento das despesas à
* participação nas reuniões.
$ 3º E assegurado ao Conselho de que trata este artigo o
acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências.
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocatnins,
aos 15 dias do mês de Maio de 2001.
do
a Costa
Prefeito Municipal

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