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norma nº 99/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2001
Date 2001-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
Lei nº 099/2001 de 14 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a Instituição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e dá
outras providências
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído por força desta Lei, o Conselho
Municipal e Desenvolvimento Rural — CMDR -— de caráter consultivo,
orientativo e de funcionamento permanente;
Art. 2º - Ao CMDR compete:
I — promover o entrosamento entre as entidades desenvolvidas
pelo Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas, voltadas
para o desenvolvimento rural do Município;
IH — apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural —
PMDR -— e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-
financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas
formuladas pelos agricultores e, recomendando a sua execução;
III — exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no
PMDR;
IV — sugerir ao Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e
privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da
produção agropecuária e para geração de emprego e renda no meio rural;
V - sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal
no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao
fornecimento agropecuário e à organização dos agricultores e a regularidade
do abastecimento alimentar do Município;
VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficentes das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
VII — promover articulações e compatibilização entre as políticas
Municipais, Estaduais e Federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII — acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 3º - O CMDR terá sede no Município de Santa Rita do
Tocantins;
Art. 4º - o mandato dos membros do CMDR será de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem
ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao
Município;
Art. 5º - Integram o CMDR:
Parágrafo Único — Os membros do CMDR serão designados pelo
Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades
representados;
Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as
informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições;
Art.7º - O CMDR elaborará o seu regimento interno num prazo
de 60 (sessenta) dias, para regular o seu funcionamento.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins ,
Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Agosto de 2001.
ll Costa
Prefeito

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