← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins Lei nº 099/2001 de 14 de Agosto de 2001 Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído por força desta Lei, o Conselho Municipal e Desenvolvimento Rural — CMDR -— de caráter consultivo, orientativo e de funcionamento permanente; Art. 2º - Ao CMDR compete: I — promover o entrosamento entre as entidades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas, voltadas para o desenvolvimento rural do Município; IH — apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural — PMDR -— e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico- financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e, recomendando a sua execução; III — exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDR; IV — sugerir ao Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para geração de emprego e renda no meio rural; V - sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fornecimento agropecuário e à organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do Município; VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficentes das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins VII — promover articulações e compatibilização entre as políticas Municipais, Estaduais e Federais voltadas para o desenvolvimento rural; VIII — acompanhar e avaliar a execução do PMDR. Art. 3º - O CMDR terá sede no Município de Santa Rita do Tocantins; Art. 4º - o mandato dos membros do CMDR será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município; Art. 5º - Integram o CMDR: Parágrafo Único — Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados; Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições; Art.7º - O CMDR elaborará o seu regimento interno num prazo de 60 (sessenta) dias, para regular o seu funcionamento. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins , Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Agosto de 2001. ll Costa Prefeito