← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. |
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] | 44) ; ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins ORÇAMENTO - PROGRAMA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002. LEINº 105/2001. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins LEI Nº 105/2001. de 14 de Dezembro de 2.001. “Estima a Receita e Fixa a Despesa, para o Exercício Financeiro de 2.002.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.002, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita no Valor de R$ 2.244.000,00 (dois milhões e duzentos e quarenta e quatro mil reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo III e de acordo com desdobramento a seguir: RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIA R$ 103.000,00 RECEITAS PATRIMONIAL R$ 5.000,00 RECEITAS AGROPECUÁRIA R$ 3.000,00 RECEITA INDUSTRIAL R$ 3.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 1.562.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 7.500,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.684.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÃO DE CREDITO R$ 40.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 70.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 440.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 560.000,00 2.244.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, e desdobramento por Orgãos e Unidades Orçamentarias a seguir: [- DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO Poder Legislativo R$ Poder Executivo R$ Reserva de Contingência R$ TOTAL GERAL R$ I- DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES Legislativa R$ Gabinete do Prefeito R$ Administração e Planejamento R$ Finanças R$ Agricultura R$ Comunicações R$ Segurança R$ Saúde e Saneamento R$ Meio-ambiente R$ Educação e Cultura R$ Habitação e Urbanismo R$ Assistência e Previdência R$ Transporte R$ Reserva de Contingência R$ TOTAL GERAL R$ WI - DESDOBRAMENTO POR UIDADES ORÇAM ENTÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL R$ GABINETE DO PREFEITO R$ SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$ SECRET. DE FINANÇAS R$ SETOR DE AGRICULTURA R$ 147.100,00 1.884.900,00 212.000,00 2.244.000,00 147.100,00 103.700,00 144.700,00 92.000,00 109.000,00 5.500,00 4.000,00 341.000,00 3.000,00 576.500,00 233.000,00 73.500,00 209.000,00 212.000,00 2.244.000,00 147.100,00 103.700,00 144.700,00 92.000,00 109.000,00 e F f EE e ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins SETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 5.500,00 SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 4.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 341.000,00 MEIO-AMBIENTE R$ 3.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 576.500,00 SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 233.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 73.500,00 SETOR DE TRANSPORTE R$ 209.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 212.000,00 TOTAL GERAL R$ 2.244.000,00 Art. 4º - A abertura de Créditos Suplementares, de que trata o Art. 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados ao valor do presente Orçamento, devidamente corrigido. Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos autorizados neste artigo, o executivo utilizara Os recursos definidos no parágrafo primeiro do Art. 43º da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º - Os valores estimados, para Receita e fixados para Despesa, poderão ser atualizados no mês de JANEIRO de 2.002, pela unidade fiscal de referência - UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a dezembro de 2.001, incluindo os meses extremos do período. Parágrafo Único - Durante a execução Orçamentária, em havendo necessidade, face a inflação, o Poder Executivo poderá corrigir Trimestralmente os valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste Artigo. Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de Receita, até o limite máximo de 25% (vinte € cinco por cento), do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das operações de crédito, classificadas como Receitas. Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.002 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, aos 14 dias do mês de Dezembro de 2.001. JOÃO PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal