br-locleg corpus explorer

← Santa Rita do Tocantins (TO)

norma nº 105/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
native_id128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

]
| 44)
;
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
ORÇAMENTO - PROGRAMA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002.
LEINº 105/2001.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
LEI Nº 105/2001.
de 14 de Dezembro de 2.001.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa,
para o Exercício Financeiro de
2.002.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
- TO, Estado do Tocantins aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA
DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.002, composto pelas
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita no Valor de R$ 2.244.000,00
(dois milhões e duzentos e quarenta e quatro mil reais), e fixa a despesa em igual
importância, conforme discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte
integrante desta Lei.
Art 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos
rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo III e de acordo com
desdobramento a seguir:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIA R$ 103.000,00
RECEITAS PATRIMONIAL R$ 5.000,00
RECEITAS AGROPECUÁRIA R$ 3.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 3.000,00
RECEITAS DE SERVIÇOS R$
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 1.562.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 7.500,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.684.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CREDITO R$ 40.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 70.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 440.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$
560.000,00
2.244.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros anexos
que fazem parte integrante desta Lei, e desdobramento por Orgãos e Unidades
Orçamentarias a seguir:
[- DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO
Poder Legislativo R$
Poder Executivo R$
Reserva de Contingência R$
TOTAL GERAL R$
I- DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES
Legislativa R$
Gabinete do Prefeito R$
Administração e Planejamento R$
Finanças R$
Agricultura R$
Comunicações R$
Segurança R$
Saúde e Saneamento R$
Meio-ambiente R$
Educação e Cultura R$
Habitação e Urbanismo R$
Assistência e Previdência R$
Transporte R$
Reserva de Contingência R$
TOTAL GERAL R$
WI - DESDOBRAMENTO POR UIDADES ORÇAM ENTÁRIAS
CÂMARA MUNICIPAL R$
GABINETE DO PREFEITO R$
SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$
SECRET. DE FINANÇAS R$
SETOR DE AGRICULTURA R$
147.100,00
1.884.900,00
212.000,00
2.244.000,00
147.100,00
103.700,00
144.700,00
92.000,00
109.000,00
5.500,00
4.000,00
341.000,00
3.000,00
576.500,00
233.000,00
73.500,00
209.000,00
212.000,00
2.244.000,00
147.100,00
103.700,00
144.700,00
92.000,00
109.000,00
e F f
EE e
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
SETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 5.500,00
SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 4.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 341.000,00
MEIO-AMBIENTE R$ 3.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 576.500,00
SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 233.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 73.500,00
SETOR DE TRANSPORTE R$ 209.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 212.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.244.000,00
Art. 4º - A abertura de Créditos Suplementares, de que trata o Art.
43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados ao valor do presente
Orçamento, devidamente corrigido.
Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos autorizados neste
artigo, o executivo utilizara Os recursos definidos no parágrafo primeiro do Art. 43º da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 5º - Os valores estimados, para Receita e fixados para
Despesa, poderão ser atualizados no mês de JANEIRO de 2.002, pela unidade fiscal de
referência - UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a
dezembro de 2.001, incluindo os meses extremos do período.
Parágrafo Único - Durante a execução Orçamentária, em havendo
necessidade, face a inflação, o Poder Executivo poderá corrigir Trimestralmente os valores
Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste Artigo.
Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade
devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar
operações de crédito, por antecipação de Receita, até o limite máximo de 25% (vinte €
cinco por cento), do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das
operações de crédito, classificadas como Receitas.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.002
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA
DO TOCANTINS - TO, aos 14 dias do mês de Dezembro de 2.001.
JOÃO PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal

open original →