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norma nº 107/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAR QUADRAS DO LOTEAMENTO OFICIAL DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id130

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> MAO Jreeranm e minineLADOS <
ESTADO DO TOCANTINS . .
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
MRE Co EDEDENTENTIGLA DESCASO OUT ROTA OT O ESA NRO
Lei nº 107/2002 de 18 de Fevereiro de 2002.
“Dispõe sobre autorização para Lotear
Quadras do loteamento oficial do
perimetro urbano e dá outras
providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do
Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Rita
do Tocantins autorizado a lotear as Quadras de nº 19 (área verde) com
15.000 m2, 20 (área institucional) 15.000 m2 e 21 (área institucional)
14.000 m2, do loteamento oficial do perimetro urbano de Santa Rita do
Tocantins;
Art. 2º - Fica o poder executivo obrigado a adquirir outro
terreno com a mesma metragem, dentro do pirímetro urbano, para substituir
pela quadra 19 que é área verde, para os mesmos fins.
Parágrafo Único. Fica o poder executivo Municipal
obrigado a adquirir no prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias a área
para substituir a quadra 19 área verde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Santa Rita do Tocantins-TO, aos 18 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2002.
Jo Lad da osta
Prefeito Municipal
Centro —- Cep.: 77.565-000 -:- Santa Rita do Tocantins - TO.
Av. Tocantins, Nº 150 —

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