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norma nº 110/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO SALÁRIOS DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL NO PERCENTUAL MÍNIMO FIXADO EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
Lei n 110/2002 de 10 de junho de 2002.
“Autoriza a majoração do salários dos
professores do ensino fundamental no
percentual mínimo fixado em lei e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins,
Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber
dê que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, majorar o
salário dos professores da rede municipal de ensino fundamental de
conformidade com o percentual mínimo fixado pela Lei Nº 9424/96 de 24 de
dezembro de 1996,
I - O processo de compensação salarial e
diretrizes de cargos e carreira da classe obedecerá critérios na alteração da Lei
Municipal n.º066/98 de Oi de julho de 1998 — Plano de Cargos e Salários,
Regime Jurídico do Profissional do Magistério Público Municipal —
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do
Tocantins, Estado do Tocantins aos 10 dias do mês de junho do ano de 2002,
João Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, Nº 150 - Centro - Cep.: 77.565-000 -:- Santa Rita do Tocantins - TO.

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