← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO SALÁRIOS DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL NO PERCENTUAL MÍNIMO FIXADO EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e gm rola < ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins Lei n 110/2002 de 10 de junho de 2002. “Autoriza a majoração do salários dos professores do ensino fundamental no percentual mínimo fixado em lei e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber dê que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, majorar o salário dos professores da rede municipal de ensino fundamental de conformidade com o percentual mínimo fixado pela Lei Nº 9424/96 de 24 de dezembro de 1996, I - O processo de compensação salarial e diretrizes de cargos e carreira da classe obedecerá critérios na alteração da Lei Municipal n.º066/98 de Oi de julho de 1998 — Plano de Cargos e Salários, Regime Jurídico do Profissional do Magistério Público Municipal — Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2002. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins aos 10 dias do mês de junho do ano de 2002, João Pereira da Costa Prefeito Municipal Av. Tocantins, Nº 150 - Centro - Cep.: 77.565-000 -:- Santa Rita do Tocantins - TO.