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norma nº 117/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2002
Date 2002-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
native_id139

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E
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
ORÇAMENTO - PROGRAMA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.003.
LEI Nº117/2002.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
LEINº 117/2002.
Santa Rita, 14 de dezembro de 2.002.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa,
para o Exercício Financeiro de
2.003.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
- TO, Estado do Tocantins aprovou e eu PREFEITO municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA
DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.003, composto pelas
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita no Valor de R$ 3.400.000,00
(Três milhões e quatrocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme
discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos
rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo HI e de acordo com
desdobramento a seguir:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIA R$ 121.500,00
RECEITAS PATRIMONIAL R$ 17.000,00
RECEITAS AGROPECUÁRIA R$ 3.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 3.000,00
RECEITAS DE SERVIÇOS R$
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 2.660.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 14.500,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.819.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 10.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 61.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 500.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 581.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 3.400.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
I- DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO
Poder Legislativo R$ 159.400,00
Poder Executivo R$ 2.990.600,00
Reserva de Contingência R$ 250.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.400.000,00
H- DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 159.400,00
Gabinete do Prefeito R$ 114.700,00
Administração e Planejamento R$ 251.400,00
Finanças R$ 122.600,00
Agricultura R$ 183.500,00
Comunicações R$ 5.800,00
Segurança R$ 13.200,00
Saúde e Saneamento R$ 594.500,00
Meio-ambiente R$ 38.000,00
Educação e Cultura R$ 993.300,00
Habitação e Urbanismo R$ 261.500,00
Assistência e Previdência R$ 158.050,00
Transporte R$ 254.050,00
Reserva de Contingência R$ 250.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.400.000,00
HI - DESDOBRAMENTO POR UIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CÂMARA MUNICIPAL R$ 159.400,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 114.700,00
SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$ 251.400,00
SECRET. DE FINANÇAS R$ 122.600,00
SETOR DE AGRICULTURA R$ 183.500,00
SETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 5.800,00
SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 13.200,00
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 594.500,00
MEIO-AMBIENTE R$ 38.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 993.300,00
SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 261.500,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 158.050,00
SETOR DE TRANSPORTE R$ 254.050,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 250.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
Art. 4º - À abertura de Créditos Suplementares, de que trata o Art.
43º da Lei 4320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados ao valor do presente
Orçamento, devidamente corrigido.
Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos autorizados neste
artigo, o executivo utilizara os recursos definidos no parágrafo primeiro do Art. 43º da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 5º - Os valores estimados, para Receita e fixados para
Despesa, poderão ser atualizados no mês de JANEIRO de 2.003, pela unidade fiscal de
referência - UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a
dezembro de 2.002, incluindo os meses extremos do período.
Parágrafo Único - Durante a execução Orçamentária, em havendo
necessidade, face a inflação, o Poder Executivo poderá corrigir Trimestralmente os valores
Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste Artigo.
Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade
devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar
operações de crédito, Por antecipação de Receita, até o limite máximo de 25% (vinte e
cinco por cento), do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das
operações de crédito, classificadas como Receitas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Produzindo seus efeitos a Partir de 1º de janeiro de 2.003
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA
DO TOCANTINS - TO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2.002.
JOA ADA COSTA
Prefeito Municipal

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