← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2002 |
| Date | 2002-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
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E ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins ORÇAMENTO - PROGRAMA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.003. LEI Nº117/2002. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins LEINº 117/2002. Santa Rita, 14 de dezembro de 2.002. “Estima a Receita e Fixa a Despesa, para o Exercício Financeiro de 2.003.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins aprovou e eu PREFEITO municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.003, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita no Valor de R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo HI e de acordo com desdobramento a seguir: RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIA R$ 121.500,00 RECEITAS PATRIMONIAL R$ 17.000,00 RECEITAS AGROPECUÁRIA R$ 3.000,00 RECEITA INDUSTRIAL R$ 3.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 2.660.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 14.500,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.819.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 10.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 61.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 500.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 581.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 3.400.000,00 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins I- DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO Poder Legislativo R$ 159.400,00 Poder Executivo R$ 2.990.600,00 Reserva de Contingência R$ 250.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.400.000,00 H- DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES Legislativa R$ 159.400,00 Gabinete do Prefeito R$ 114.700,00 Administração e Planejamento R$ 251.400,00 Finanças R$ 122.600,00 Agricultura R$ 183.500,00 Comunicações R$ 5.800,00 Segurança R$ 13.200,00 Saúde e Saneamento R$ 594.500,00 Meio-ambiente R$ 38.000,00 Educação e Cultura R$ 993.300,00 Habitação e Urbanismo R$ 261.500,00 Assistência e Previdência R$ 158.050,00 Transporte R$ 254.050,00 Reserva de Contingência R$ 250.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.400.000,00 HI - DESDOBRAMENTO POR UIDADES ORÇAMENTÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL R$ 159.400,00 GABINETE DO PREFEITO R$ 114.700,00 SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$ 251.400,00 SECRET. DE FINANÇAS R$ 122.600,00 SETOR DE AGRICULTURA R$ 183.500,00 SETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 5.800,00 SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 13.200,00 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 594.500,00 MEIO-AMBIENTE R$ 38.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 993.300,00 SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 261.500,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 158.050,00 SETOR DE TRANSPORTE R$ 254.050,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 250.000,00 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins Art. 4º - À abertura de Créditos Suplementares, de que trata o Art. 43º da Lei 4320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados ao valor do presente Orçamento, devidamente corrigido. Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos autorizados neste artigo, o executivo utilizara os recursos definidos no parágrafo primeiro do Art. 43º da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º - Os valores estimados, para Receita e fixados para Despesa, poderão ser atualizados no mês de JANEIRO de 2.003, pela unidade fiscal de referência - UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a dezembro de 2.002, incluindo os meses extremos do período. Parágrafo Único - Durante a execução Orçamentária, em havendo necessidade, face a inflação, o Poder Executivo poderá corrigir Trimestralmente os valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste Artigo. Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito, Por antecipação de Receita, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das operações de crédito, classificadas como Receitas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Produzindo seus efeitos a Partir de 1º de janeiro de 2.003 Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2.002. JOA ADA COSTA Prefeito Municipal