← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2003 |
| Date | 2003-04-11 |
| Ementa | REGULAMENTA A AS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E OPERACIONALIDADE DA COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins LEINº 119/03 DE 11 DE ABRIL DE 2003. Regulamenta a às atividades do sistema de controle interno e operacionalidade da coordenadoria do controle interno do poder executivo do Município de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins € dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art.1 — Serão organizados com a forma de sistema as atividades de controle interno do Poder Executivo. Art2 - O Sistema de Controle Interno compreende as atividades de acompanhamento e avaliação de plano, programas € orçamentos e de realização de ações fiscalizatórias à distâncias e in loco, e visa a administração financeira do Tesouro Municipal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, acompanhamento dos programas de governo € avaliação da gestão dos administradores públicos municipais. Parágrafo único — O órgão central do sistema de que trata o caput deste artigo, é a Coordenadoria de Controle Interno, vinculada à Secretaria de Finanças. Art. 3- A Coordenadoria de Controle Interno do Poder Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais € legais de outros poderes, bem como de órgãos de Administração Pública Municipal tem a seguintes finalidades. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins como de órgãos de Administração Pública Municipal, tem as seguintes finalidades. I- zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal; II — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; HI — supervisionar e orientar a correta aplicação da legislação concemente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração Pública Municipal; IV — avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; V — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VI — controlar o endividamento Municipal e elaborar a programação financeira do Tesouro Municipal; VII — manter condições para que os cidadãos sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária e financeira do Município; VIII — examinar os Balanços Gerais do Município e emitir parecer conclusivo; IX -— elaborar modelos de planilhas de entradas de dados, formulários, demonstrativos sobre elementos que compõem os registros sujeitos ao controle interno; X — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, comunicando-lhes as irregularidades que constatar; e cem ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins Art. 4º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à coordenadoria de controle intemo, quando no exercício de suas atribuições de Auditoria, Fiscalização e Avaliação de Gestão e de manutenção dos registros contábeis. 8 1º - o agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da coordenadoria de Controle Interno, desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 8 2º - Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio. $ 3º - O servidor, exercendo funções de controle interno, deverá aguardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 5º - Ao Coordenador responsável pela coordenadoria (ou departamento) de Controle Interno, no exercício de suas atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável, quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal, ou em desacordo com a classificação funcional-programática constante do Orçamento Geral do Município. Art. 6º - E vedada a nomeação para o exercício do cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos: I - responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva pelo Tribunal de Contas de União, por tribunal de contas de Estado, do Distrito federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Municípios: ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins II - punidas, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; II - condenadas em processo criminal por pratica de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos Il e XI da parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992. $ 1º - As vedações estabelecidas neste artigo aplicam-se também ás nomeações para cargos em comissão que impliquem gestão de dotações orçamentárias, de recursos financeiros ou de patrimônios, na administração direta e indireta dos Poderes do Município, bem como para as nomeações como membros de comissões de licitações. $ 2º - Serão exonerados os servidores ocupantes de cargos em comissão que forem alcançados pelas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo e que acumular cargo público. Art. 7º - Mediante justificação prévia aceita pelo Prefeito Municipal, em apoio à Coordenadoria do Controle Interno, a Secretaria de Finanças poderá contratar por tempo determinado, através de processo licitatório, empresa ou profissionais especializados, com registro legal no competente órgão de classe. Art. 8º - Pela presente Lei, fica criada e acrescentada à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins a Coordenadoria de Controle Interno, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com as competências e atribuições elencadas nos artigos antecedentes. Parágrafo Único - Fica criado e acrescentado no Plano de Cargos € Salários, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle Interno, com faixa salarial semelhante a dos Secretários. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins Art. 9 As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do município. Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à regulamentar as demais providências necessárias para implementação da Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins. Art. 11 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12 — Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Abril de 2003. JOÃ IRÁ DAICOSTA refeito Municipal