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norma nº 124/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2003
Date 2003-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA ENTRE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
LEI Nº 124/2003 DE 19 DE SETEMBRO 2003
“Dispõe sobre autorização para permuta
entre bens imóveis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Rita
do Tocantins, Estado do Tocantins, a permutar bem imóvel de propriedade desta
municipalidade;
I- A permuta será realizada entre 27.500M? da chacara 08,
6.080M? da chacara 09, que compreende parte da área adquirida para a construção do
campo de futebol, totalizando 33.580M?, ambas as áreas especificada acima são de
propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins por 34.650M? da chacara
06 de propriedade da Sra. Suely Monte Serrat.
II — O bem imóvel de que trata o artigo anterior se dá em relação à
área de terras no perímetro urbano deste Município de Santa Rita do Tocantins , Estado do
Tocantins;
KI — A permuta realizada, em hipótese alguma poderá acarretar em
prejuízos ao bem público;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 19
dias do mês de agosto do ano de 2003.
Prefeito Municipal

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