← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
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E ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins ORÇAMENTO - PROGRAMA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005. LEINº 135/2004. 5 E) ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins LEINº 135/2004. Santa Rita do Tocantins — TO., 16 de Dezembro de 2.004. “Estima a Receita e Fixa a Despesa, para o Exercício Financeiro de 2.005.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins aprovou e eu PREFEITO municipal, sancionará seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.005, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita no Valor de R$ 3.900.000,00 (Três milhões e novecentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo TI e de acordo com desdobramento a seguir: RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 158.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 30.000,00 RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 36.000,00 RECEITAS AGROPECUÁRIAS R$ 11.000,00 RECEITA INDUSTRIAL R$ 3.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 6.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 3.195.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 26.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.465.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 10.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 85.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 330.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 435.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 3.900.000,00 Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, e desdobramento por Órgãos e Unidades Orçamentarias a seguir: E ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins [- DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO Poder Legislativo R$ 200.000,00 Poder Executivo R$ 3.500.000,00 Reserva de Contingência R$ 200.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.900.000,00 I- DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES Legislativa R$ 200.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 126.700,00 Administração e Planejamento R$ 272.400,00 Finanças R$ 153.400,00 Agricultura R$ 178.500,00 Comunicações R$ 5.800,00 Segurança R$ 12.200,00 Saúde e Saneamento R$ 704.500,00 Meio-ambiente e Turismo R$ 38.000,00 Educação e Cultura R$ 1.106.500,00 Habitação e Urbanismo R$ 461.500,00 Assistência e Previdência R$ 173.050,00 Transporte R$ 266.450,00 Reserva de Contingência R$ 200.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.900,000,00 W- DESDOBRAMENTO POR UNIDADES ORÇAMENT. ÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL R$ 200.000,00 GABINETE DO PREFEITO R$ 126.700,00 SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$ 272.400,00 SECRET. DE FINANÇAS R$ 153.400,00 SETOR DE AGRICULTURA R$ 178.500,00 SETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 5.800,00 SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 12.200,00 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 704.500,00 MEIO-AMBIENTE E TURISMO R$ 38.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1.106.500,00 SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 461.500,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 173.050,00 SETOR DE TRANSPORTE R$ 266.450,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.900.000,00 Ea ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins Art. 4º - A abertura de Créditos Suplementares, de que trata o Art. 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados ao valor do presente Orçamento, devidamente corrigido. Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos autorizados neste artigo, o executivo utilizara os recursos definidos no parágrafo primeiro do Art. 43º da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º - Os valores estimados, para Receita e fixados para Despesa, poderão ser atualizados no mês de JANEIRO de 2.005, pela unidade fiscal de referência - UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a dezembro de 2.004, incluindo os meses extremos do período. Parágrafo Único - Durante a execução Orçamentária, em havendo necessidade, face a inflação, o Poder Executivo poderá corrigir Trimestralmente os valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste Artigo. Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de Receita, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das operações de crédito, classificadas como Receitas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.005. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, 16 de Dezembro de 2.004. Joao ef. Municipal