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norma nº 135/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
native_id153

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E
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
ORÇAMENTO - PROGRAMA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005.
LEINº 135/2004.
5
E)
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
LEINº 135/2004.
Santa Rita do Tocantins — TO., 16 de Dezembro de 2.004.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa,
para o Exercício Financeiro de
2.005.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS -
TO, Estado do Tocantins aprovou e eu PREFEITO municipal, sancionará seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA
DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.005, composto pelas
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita no Valor de R$
3.900.000,00 (Três milhões e novecentos mil reais), e fixa a despesa em igual
importância, conforme discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte
integrante desta Lei.
Art 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo TI e de
acordo com desdobramento a seguir:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 158.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 30.000,00
RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 36.000,00
RECEITAS AGROPECUÁRIAS R$ 11.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 3.000,00
RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 6.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 3.195.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 26.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.465.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 10.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 85.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 330.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 435.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 3.900.000,00
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros
anexos que fazem parte integrante desta Lei, e desdobramento por Órgãos e Unidades
Orçamentarias a seguir:
E
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
[- DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO
Poder Legislativo R$ 200.000,00
Poder Executivo R$ 3.500.000,00
Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.900.000,00
I- DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 200.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 126.700,00
Administração e Planejamento R$ 272.400,00
Finanças R$ 153.400,00
Agricultura R$ 178.500,00
Comunicações R$ 5.800,00
Segurança R$ 12.200,00
Saúde e Saneamento R$ 704.500,00
Meio-ambiente e Turismo R$ 38.000,00
Educação e Cultura R$ 1.106.500,00
Habitação e Urbanismo R$ 461.500,00
Assistência e Previdência R$ 173.050,00
Transporte R$ 266.450,00
Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.900,000,00
W- DESDOBRAMENTO POR UNIDADES ORÇAMENT. ÁRIAS
CÂMARA MUNICIPAL R$ 200.000,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 126.700,00
SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$ 272.400,00
SECRET. DE FINANÇAS R$ 153.400,00
SETOR DE AGRICULTURA R$ 178.500,00
SETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 5.800,00
SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 12.200,00
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 704.500,00
MEIO-AMBIENTE E TURISMO R$ 38.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1.106.500,00
SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 461.500,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 173.050,00
SETOR DE TRANSPORTE R$ 266.450,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.900.000,00
Ea
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins
Art. 4º - A abertura de Créditos Suplementares, de que trata o Art.
43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados ao valor do presente
Orçamento, devidamente corrigido.
Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos autorizados neste
artigo, o executivo utilizara os recursos definidos no parágrafo primeiro do Art. 43º da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - Os valores estimados, para Receita e fixados para
Despesa, poderão ser atualizados no mês de JANEIRO de 2.005, pela unidade fiscal de
referência - UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a
dezembro de 2.004, incluindo os meses extremos do período.
Parágrafo Único - Durante a execução Orçamentária, em havendo
necessidade, face a inflação, o Poder Executivo poderá corrigir Trimestralmente os
valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste
Artigo.
Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade
devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar
operações de crédito, por antecipação de Receita, até o limite máximo de 25% (vinte e
cinco por cento), do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das
operações de crédito, classificadas como Receitas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.005.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS - TO, 16 de Dezembro de 2.004.
Joao
ef. Municipal

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