← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2005 |
| Date | 2005-01-21 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 113/2002 E CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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Nac ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 137/2005, DE 21 DE JANEIRO DE 2005. “DISPÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 113/2002 E CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS-TO. Faço saber que a Câmara municipal de Santa Rita do Tocantins Estado do Tocantins APROVOU e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. — 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizado a abrir vagas no Plano de Cargos e Salários na Lei nº 113/2002, no anexo I da mesma. I — Contratar por excepcional interesse público, até que seja julgado o mérito do Concurso Público, Edital nº 01/2004 de 13 de outubro de 2004, o mesmo se encontra sob Judíce. Art. — 2º O numero de vagas e as contratações referidas no art. 1º serão para os seguintes cargos: I- 5.11 - PROFESSOR, nível médio alterar de 17 vagas para 27 vagas com lotação na Secretária da Educação. II — 5.5 - MOTORISTA, alterar de 04 vagas para 08 vagas com lotação na Secretária da Educação. NI — 5.13 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, alterar de 15 vagas para 20 vagas com lotação na Secretária da Educação. IV — 5.19 Criar 03 vagas para vigia com lotação na Secretária da Educação. V- 7.14 - VIGIA, alterar de 02 vagas para 04 vagas com lotação na Secretária da Saúde e Saneamento. VI — 7.11 - MOTORISTA, alterar de 02 vagas para 03 vagas com lotação na secretária da Saúde. VII - TÉCNICO EM ENFERMAGEM, alterar de 03 vagas para 05 vagas com lotação na Secretária da Saúde. - Contratação, | Médico e uma Enfermeira Padrão. - Criar cargo comissionado de Diretor Administrativo do Posto de Saúde com salário igual ao do Diretor Clinico da Lei 113/2002. Art. — 3º Todas as contratações citadas nos artigo anteriores terão seus vencimentos baseados no Plano de Cargo e Salário em vigor. Art. — 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo em 03 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de janeiro de 2005. eito Municipal