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norma nº 138/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2005
Date 2005-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id156

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº 138/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS-TO.
Faço saber que a Câmara municipal de Santa Rita do Tocantins
Estado do Tocantins APROVOU e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei.
Art. — 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder diárias para cobrir despesas com viagens do Prefeito,
Secretários, Assessores e demais Servidores.
Art.— 2º - O valor das diárias:
I- CHEFE DO PODER EXECUTIVO:
200,00 (Duzentos Reais), dentro do Estado do
Tocantins.
400,00 (Quatrocentos Reais), para outros Estados.
II- SECRETÁRIOS E ASSESSORES:
150,00 (Cento e Cinquenta Reais), dentro do Estado.
250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) para fora do
Estado.
II - DEMAIS SERVIDORES:
80,00 (Oitenta Reais), dentro do Estado.
150,00 (Cento e Cinquenta Reais) fora do Estado
Art. — 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA RITA DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de janeiro de
2005.

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