← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2005 |
| Date | 2005-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 138/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS-TO. Faço saber que a Câmara municipal de Santa Rita do Tocantins Estado do Tocantins APROVOU e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. — 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder diárias para cobrir despesas com viagens do Prefeito, Secretários, Assessores e demais Servidores. Art.— 2º - O valor das diárias: I- CHEFE DO PODER EXECUTIVO: 200,00 (Duzentos Reais), dentro do Estado do Tocantins. 400,00 (Quatrocentos Reais), para outros Estados. II- SECRETÁRIOS E ASSESSORES: 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), dentro do Estado. 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) para fora do Estado. II - DEMAIS SERVIDORES: 80,00 (Oitenta Reais), dentro do Estado. 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) fora do Estado Art. — 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de janeiro de 2005.