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norma nº 140/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE APOIO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A SD
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº.140/2005 DE 13 DE ABRIL DE 2.005.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A
PARTICIPAR DO CONSÓCIO
INTERMUNICIPAL DE APOIO À
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins, aprovou o Presidente PROMULGO ce Eu Prefeito Municipal
SANCIONO A seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a participar do
CONSÓCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESEMVOLVIMENTO
DA REGIÃO CENTRO OESTE DO TOCANTINS (CIMCESTE), sob
a forma de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, objetivando o
planejamento e a execução de políticas de desenvolvimento local e
regional.
Art. 2º Fica ratificado a assinatura do contrato de constituição do
referido Consorcio celebrado em 24 de março de 2005, dentro dos
melhores interesses do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito
Especial, na Secretaria de Administração a importância de R$ 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos reais), classificado como (código da receita) para
atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, para o
exercício de 2005, podendo ser suplementada, se necessário, devendo ser
consignado nos orçamentos futuros, valor equivalente a até no máximo
0,5% (meio por cento) do FPM liquido para o consórcio.
Art. 4º A abertura de credito especial destina-se ao repasse da
contribuição de participação do Município de Santa Rita do Tocantins no
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CENTRO OESTE DO
TOCANTINS, e será obrigatoriamente destinado ao custeio de despesas
que beneficiaram a região do consórcio, devendo apresentar prestação de
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
ac
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
contas de seus trabalhos e da aplicação de recursos, ao final de cada
exercício fiscal, dando ampla divulgação à sociedade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA
DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de
abril de 2005.
JOÃO AIRTON REZENDE
Prefeito Municipal
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
e eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeememem

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