← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE APOIO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, A SD ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº.140/2005 DE 13 DE ABRIL DE 2.005. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE APOIO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou o Presidente PROMULGO ce Eu Prefeito Municipal SANCIONO A seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESEMVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE DO TOCANTINS (CIMCESTE), sob a forma de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, objetivando o planejamento e a execução de políticas de desenvolvimento local e regional. Art. 2º Fica ratificado a assinatura do contrato de constituição do referido Consorcio celebrado em 24 de março de 2005, dentro dos melhores interesses do Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Especial, na Secretaria de Administração a importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), classificado como (código da receita) para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, para o exercício de 2005, podendo ser suplementada, se necessário, devendo ser consignado nos orçamentos futuros, valor equivalente a até no máximo 0,5% (meio por cento) do FPM liquido para o consórcio. Art. 4º A abertura de credito especial destina-se ao repasse da contribuição de participação do Município de Santa Rita do Tocantins no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CENTRO OESTE DO TOCANTINS, e será obrigatoriamente destinado ao custeio de despesas que beneficiaram a região do consórcio, devendo apresentar prestação de Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ac ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS contas de seus trabalhos e da aplicação de recursos, ao final de cada exercício fiscal, dando ampla divulgação à sociedade. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de abril de 2005. JOÃO AIRTON REZENDE Prefeito Municipal Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO e eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeememem