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norma nº 279/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A EMPRESA AMANDA KERUZA DA CUNHA CÂMARA AQUINO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SANTA RITA DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL
mentem
LEI Nº 279/2014 DE 09 DE JUNHO DE 20014
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato
de comodato com a empresa AMANDA KERUZA
DA CUNHA CÂMARA AQUINO, conforme
especifica, e dá outras providências.”
O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela
legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Municipio de SANTA RITA DO TOCANTINS, por seu Poder
Executivo, autorizado a firmar contrato de comodato com a empresa AMANDA KERUZA
DA CUNHA CÂMARA AQUINO, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ nº
027.715.694-77 e Inscrição Estadual nº 29.435.227-9, com endereço Na TO 255, KM 55,
sin, zona rural, Municipio de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo por
objeto o imóvel constituido por 4,4534ha (quatro hecatres, quarenta e cinco ares e trinta e
quatro centiares, incluindo o Predio e Galpão da Sede da Fazenda desaproriada pelo
INCRA na área comunitária do Projeto de Assentamento São Judas Tadeu, cedida a este
Município através do Processo Administraticvo/INCRA/SR-26/TO Nº 54400 000476/2014-
71, nos termos do Contrato de Comodato, que passará a fazer parte integrante desta Lei,
Paragrfo Unicio — A vigência do Contrato de Comodato não poderá ultrapassar o periodo
da Cessão de Uso firmado entre o Municipio de Santa Rita do Tocantins e o INCRA,
comforme contante no Processo Administrativo citado no caput deste artigo. salvo
prorrogação da cessão de uso e interesse das partes, respeitado o pleno atendimento ao
interesse público existente;
Art, 2º - O comodato firmado entre as partes tem por objeto a utilização por
parte do comodatário do imóvel acima citado, com estrutura implantadas, sendo: um
galpão coberto com 1.200m2 e um prédio com 435,6 m2, onde funcionava antiga sede da
fazenda, que serão destinados a instalação e funcionamneto da sede da empresa
donantaria acima especificada, que terá sua atividade principal voltada a produção e
beneficiamentos de gãos e nas demais atividades a serem definidas a critério das partes,
objetivando a geração de renda e emprego aos munícipes dos Projetos de Assentamentos
São Judas Tadeu, Lago Verde e região.
Art. 3º - As obrigações e responsabilidades atribuídas à comodante e ao
comodatário constam no contrato firmado entre ambos, que são imprensidiveis para a
vigência do comodato
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.585-000 - FonciFax: (83) 3365-5021 - 5063 [1]
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SANTA RITA DO TOCANTINS
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Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário
Art, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, aos 09 dias
do mês de junho do ano de di
NNE CAIRES MAI MAIA
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax: (83) 3365-5021 - 5063

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