← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A EMPRESA AMANDA KERUZA DA CUNHA CÂMARA AQUINO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL mentem LEI Nº 279/2014 DE 09 DE JUNHO DE 20014 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato com a empresa AMANDA KERUZA DA CUNHA CÂMARA AQUINO, conforme especifica, e dá outras providências.” O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Municipio de SANTA RITA DO TOCANTINS, por seu Poder Executivo, autorizado a firmar contrato de comodato com a empresa AMANDA KERUZA DA CUNHA CÂMARA AQUINO, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ nº 027.715.694-77 e Inscrição Estadual nº 29.435.227-9, com endereço Na TO 255, KM 55, sin, zona rural, Municipio de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo por objeto o imóvel constituido por 4,4534ha (quatro hecatres, quarenta e cinco ares e trinta e quatro centiares, incluindo o Predio e Galpão da Sede da Fazenda desaproriada pelo INCRA na área comunitária do Projeto de Assentamento São Judas Tadeu, cedida a este Município através do Processo Administraticvo/INCRA/SR-26/TO Nº 54400 000476/2014- 71, nos termos do Contrato de Comodato, que passará a fazer parte integrante desta Lei, Paragrfo Unicio — A vigência do Contrato de Comodato não poderá ultrapassar o periodo da Cessão de Uso firmado entre o Municipio de Santa Rita do Tocantins e o INCRA, comforme contante no Processo Administrativo citado no caput deste artigo. salvo prorrogação da cessão de uso e interesse das partes, respeitado o pleno atendimento ao interesse público existente; Art, 2º - O comodato firmado entre as partes tem por objeto a utilização por parte do comodatário do imóvel acima citado, com estrutura implantadas, sendo: um galpão coberto com 1.200m2 e um prédio com 435,6 m2, onde funcionava antiga sede da fazenda, que serão destinados a instalação e funcionamneto da sede da empresa donantaria acima especificada, que terá sua atividade principal voltada a produção e beneficiamentos de gãos e nas demais atividades a serem definidas a critério das partes, objetivando a geração de renda e emprego aos munícipes dos Projetos de Assentamentos São Judas Tadeu, Lago Verde e região. Art. 3º - As obrigações e responsabilidades atribuídas à comodante e ao comodatário constam no contrato firmado entre ambos, que são imprensidiveis para a vigência do comodato Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.585-000 - FonciFax: (83) 3365-5021 - 5063 [1] Na 2 SANTA RITA DO TOCANTINS VERNO MUNICIPAL 2 o cr a Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário Art, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, aos 09 dias do mês de junho do ano de di NNE CAIRES MAI MAIA Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax: (83) 3365-5021 - 5063