br-locleg corpus explorer

← Santa Rita do Tocantins (TO)

norma nº 142/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDIM - TO, E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Lei nº 142/2005 de 17 de Maio de 2005.
“Institui o conselho Municipal dos
Direitos da Mulher - CMDIM - TO,
e adota outras providências,”
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins
aprovou, o Presidente promulgou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos direitos da Mulher —
CMDIM - TO, destinado a assegurar a mulher às condições ideais de liberdade,
com igualdade de direitos, e plena participação nas atividades políticas, econômicas
e culturais da nação.
Art. 2º Compete ao CMDIM - TO:
I — propor políticas de governo destinadas a abolir a discriminação
social da mulher;
II — combater todas as formas de violência contra a mulher, ampliando
e melhorando os serviços dedicados a tal finalidade;
H — propor, receber e examinar reclamações contra o ato abusivo dos
direitos da mulher, encaminhando-as solução;
IV — atuar junto aos Poderes do Estado ce ao Ministério Publico,
acompanhando e defendendo as matérias que respeitem ao interesse da mulher:
V — atender as mulheres vitimadas por qualquer espécie de violência;
VI - empenhar-se pela melhoria do ronvívio da mulhor no mervadu du
trabalho, garantindo-lhe justa remuneração e oportunidade de desenvolvimento
profissional;
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
VII — relacionar-se com organismos nacionais, internacionais e
estrangeiros, celebrando acordos de Cooperação e convênios destinado ao
aprimoramento experiências de suas atividades.
Art. 3º O CMDIM-TO terá a seguinte composição:
I- quatro representantes governamentais;
H — dois representantes de entidades não governamentais que tenham
como finalidade institucional à proteção e a defesa dos direitos da mulher;
HI — quatro representantes de órgão governamental:
a) Secretaria de Ação Social.
b) Secretaria da Saúde.
e) Órgãos não Governamentais.
d) Associação do Fórum do Município de Santa Rita do Tocantins.
8 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes
dos órgãos de composição do CMDIM-TO e designados por ato do Chefe do Poder
Executivo, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
$ 2º Os membros do CMDIM-TO escolherão através de eleição, o
presidente.
8 3º O presidente do CMDIM-TO indicará, dentre os demais
componentes titulares, o Vice-Presidente,
8 4º Os titulares dos órgãos integrados do CMDIM-TO poderão, a
qualquer tempo, solicitar ao chefe do Poder Executivo a substituição dos
componentes de sua indicação.
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
F Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
s)
Fone Fax: (63) 365-
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Art. 4º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher,
destinado à Berar recurso e financiar as atividades do CMDIM-TO.
Art. 5º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher:
I- dotações especificas consignadas no orçamento do Estado;
HI — doações de qualquer natureza;
HI — recursos Provenientes de convênios, operações de credito internas
e
externas ou de outras origens;
IV - rendimentos oriundos de aplicação financeira;
8 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir credito
especial necessário à constituição do Fundo.
8 2º Os saldos verificados no final de cada exercício serão
automaticamente transferidos, a crédito do Fundo, Para o exercício seguinte.
Art. 6º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado
Por um gestor designado pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo-lhe:
I — exercer o controle da execução orçamentário-financeira, do
patrimônio, Programas, ações, contratos e convênios;
H encaminhar ao CMDIM-TO, mensalmente, relatórios sobre
execução orçamentário-financeira;
Art. 7º O CMDIM-TO poderá sugerir, em cada exercício financeiro, os
critérios e prioridades de aplicação das disponibilidades existentes no Fundo.
Art. 8º Ato do Chefe do Poder Executivo definirá a vinculação do
CMDIM-TO e aprovará o seu Regimento Interno.
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
5063 Santa Rita do Tocantins - TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em
Tevogancia as disposições Encontradas,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 17
dias do mês de maio de 2005.
JOÃO AIRTON REZENDE
Prefeito Municipal.

open original →