← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ud 4 ) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Lei nº 143/2005 Santa Rita - TO 09 de maio de 2005. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e dá outras Providencias.” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Ação Social de Santa Rita do Tocantins o Conselho Municipal do Idoso, encarregado de formular a política da terceira idade e de promover o seu implemento. Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso será composto de 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes, assim indicados. I — 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes pelas entidades privadas dedicadas à assistência do idoso, pessoas reconhecidamente envolvidas com trabalhos de valorização de idosos; Il — 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes pelo prefeito: Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal do Idoso de Santa Rita do Tocantins, promover a integração do idoso no contexto social; Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Ia promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso: IH — assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem estar, na família e na comunidade; HI — promover ações que visem à valorização do idoso, em todos os seus níveis; IV — acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida do idoso: V — estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa privada de centros de assistência ao idoso: VI — fiscalizar as entidades que recebem doações ou auxílios originários dos cofres públicos: VII — representar junto às autoridades competentes nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações: VIII — aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceitua a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994: IX — deliberar sobre o seu Estatuto e seu Regimento Interno, inclusive quanto à escolha do Presidente e do Vice-Presidente, bem como quanto à duração do mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03 (três) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo por igual período do mandato; Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ÉS se g nO 7 >». eos, datas PEA tag a” ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS X — para serem escolhidos Conselheiros deverão ter idade superior a 40 anos; Art. 4º - Para os efeitos da área de atuação do Conselho Municipal do Idoso, consideram-se quaisquer pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Art. 5º - Os Conselheiros designados para compor o Conselho do Idoso, não serão remunerados, a qualquer titulo pelo desempenho de seus cargos de conselheiros. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor apartir da data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em comentário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 09 dias do mês de maio de 2005. < JOÃO AIRTON REZENDE Prefeito Municipal Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 3685-5063 Santa Rita do Tocantins - TO