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norma nº 143/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Lei nº 143/2005 Santa Rita - TO 09 de maio de 2005.
“Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal do Idoso e dá outras
Providencias.”
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Ação Social
de Santa Rita do Tocantins o Conselho Municipal do Idoso, encarregado de
formular a política da terceira idade e de promover o seu implemento.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso será composto de 4
(quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes, assim
indicados.
I — 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes pelas
entidades privadas dedicadas à assistência do idoso, pessoas
reconhecidamente envolvidas com trabalhos de valorização de idosos;
Il — 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes pelo
prefeito:
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal do Idoso de
Santa Rita do Tocantins, promover a integração do idoso no contexto social;
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Ia promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso:
IH — assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem estar, na
família e na comunidade;
HI — promover ações que visem à valorização do idoso, em
todos os seus níveis;
IV — acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros
de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem
as condições de vida do idoso:
V — estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação
pela iniciativa privada de centros de assistência ao idoso:
VI — fiscalizar as entidades que recebem doações ou auxílios
originários dos cofres públicos:
VII — representar junto às autoridades competentes nos casos
de descumprimento injustificado de suas deliberações:
VIII — aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para criação
de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceitua a Lei nº
8.842, de 04 de janeiro de 1994:
IX — deliberar sobre o seu Estatuto e seu Regimento Interno,
inclusive quanto à escolha do Presidente e do Vice-Presidente, bem como
quanto à duração do mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03
(três) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo por igual período do
mandato;
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
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X — para serem escolhidos Conselheiros deverão ter idade
superior a 40 anos;
Art. 4º - Para os efeitos da área de atuação do Conselho
Municipal do Idoso, consideram-se quaisquer pessoas com mais de 60
(sessenta) anos de idade.
Art. 5º - Os Conselheiros designados para compor o Conselho
do Idoso, não serão remunerados, a qualquer titulo pelo desempenho de
seus cargos de conselheiros.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor apartir da data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em comentário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos
09 dias do mês de maio de 2005.
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JOÃO AIRTON REZENDE
Prefeito Municipal
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 3685-5063 Santa Rita do Tocantins - TO

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