← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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po o, ç ego ug x tape PAR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº.149/2005, SANTA RITA DO TOCANTINS 20/09/2005. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Dispõe sobre a política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS-TO. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins aprovou e eu e prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, construindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para as políticas na área de segurança alimentar e nutricional. Art. 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações nele representados, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Santa Rita do Tocantins na formulação de políticas publicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano a alimentação. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do Município de Santa Rita do Tocantins propor e pronunciar-se sobre: I — As diretrizes da política Municipal de segurança alimentar e nutricional. a serem implementadas pelo Governo: KM — Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos anualmente na lei de diretrizes orçamentária e no orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins. HI — As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando propriedades. IV — A realização de estudos que fundamentam as propostas ligadas a segurança alimentar e nutricional, V-A organização e implementação das conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo Único — compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e nutricional —- COMSEA do município de Santa Rita do Tocantins/To, estabelecer relação com conselhos municipais de segurança alimentar nutricional de município da região. O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Tocantins e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA. Art.4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMBSEA do Município de Santa Rita do Tocantins será composto no mínimo 08 (oito) componentes. 8 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema de Segurança Alimentar. 82º - A definição de representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta publica, entre outros, os seguimentos setores: I- Movimento sindical de empregados e patronal, urbano e rural: II — Associações de classes profissionais e empresariais: KI — Instituições religiosas diferentes expressões de fé existentes no Município; IV — Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais: 8 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente as que trabalham com alimentos. nutrição e organização popular. $ 4º - O COMSEA será instituído através da portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus respectivos suplentes. $ 5º Ao (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares. em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas. com direito a voz e voto. 8 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil do COMSEA será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. $ 7º — A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedências de no mínimo de três dias, ou três dias posteriores à cessão se imprevisível a falta. $ 8º - O COMSEA será presidido por um (a) só conselheira (a) representante da sociedade civil escolhidos Por seus pares, na reunião de instalação do Conselho. $ 9º - Na ausência do presidente será escolhido pelo plenário presente, um representante da sociedade civil, para presidir a reunião. $ 10º - Poderão se convidadas para participar das reuniões do COMSEA. sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades publicas, bem como pessoas que represente a sociedade civil. sempre que da pauta constar assunto de sua área de atuação. 8 11º - O COMSEA terá como convidados permanentes na condição de observadores um represente de cada um dos Conselhos Municipais existentes, $ 12º - A participação dos Conselheiros do COMSEA não será remunerado. Art. Sº - o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do município de Santa Rita do Tocantins contará com câmara temáticas que Prepararam as propostas a serem por ele apreciadas. 8 1º - As câmaras temáticas serão compostas pos Conselheiros (as) designados (as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. 8 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades publicas e técnicas aos temas nelas em estudos. Art. 6º - O Conselho Municipal de Segurança alimentar e nutricional — COMSEA do município de Santa Rita do Tocantins poderão instituir grupos de trabalho de caráter temporário para estudar e propor medidas especificas. Art. 7º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e nutricional COMSEA do Município de Santa Rita do Tocantins, assim como as câmaras temáticas e grupos de trabalho. os meios necessários ao exercício de sua competência, incluindo suporte administrativo e técnica e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 8º - O conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do município de Santa Rita do Tocantins. Reunir-se á ordinariamente em sessões mensais e extraordinariamente. quando convocado pelo seu presidente, pelo menos pela metade de seus membros. com antecedência mínima de cinco dia. Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMBSEA do município de Santa Rita do Tocantins, elaborará o seu regimento interno em ate sessenta dias a contar da data de sua instalação. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se, as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - Lo. aos 20 dias do mês de Setembro de 2005. É 46X AÍRTON REZENDE Prefeito Municipal