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norma nº 149/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº.149/2005, SANTA RITA DO TOCANTINS 20/09/2005.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do
Tocantins, Dispõe sobre a política
Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA do Município de
Santa Rita do Tocantins e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS-TO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins aprovou e eu e
prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, construindo-se em espaço de
articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes
para as políticas na área de segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as
organizações nele representados, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município
de Santa Rita do Tocantins na formulação de políticas publicas e na definição de
diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano a alimentação.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
COMSEA do Município de Santa Rita do Tocantins propor e pronunciar-se sobre:
I — As diretrizes da política Municipal de segurança alimentar e nutricional. a
serem implementadas pelo Governo:
KM — Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar
e nutricional, a serem incluídos anualmente na lei de diretrizes orçamentária e no
orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins.
HI — As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada no âmbito
da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando propriedades.
IV — A realização de estudos que fundamentam as propostas ligadas a segurança
alimentar e nutricional,
V-A organização e implementação das conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único — compete também ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e nutricional —- COMSEA do município de Santa Rita do Tocantins/To,
estabelecer relação com conselhos municipais de segurança alimentar nutricional de
município da região. O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado do Tocantins e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
COMSEA.
Art.4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMBSEA do Município de Santa Rita do Tocantins será composto no mínimo 08 (oito)
componentes.
8 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as
Secretarias afins ao tema de Segurança Alimentar.
82º - A definição de representação da sociedade civil deverá ser estabelecida
através de consulta publica, entre outros, os seguimentos setores:
I- Movimento sindical de empregados e patronal, urbano e rural:
II — Associações de classes profissionais e empresariais:
KI — Instituições religiosas diferentes expressões de fé existentes no Município;
IV — Movimentos populares organizados, associações comunitárias e
organizações não governamentais:
8 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no
município, especialmente as que trabalham com alimentos. nutrição e organização
popular.
$ 4º - O COMSEA será instituído através da portaria municipal contendo a
indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus respectivos
suplentes.
$ 5º Ao (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares. em seus
impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas. com direito a
voz e voto.
8 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil do COMSEA
será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
$ 7º — A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação
por escrito à presidência com antecedências de no mínimo de três dias, ou três dias
posteriores à cessão se imprevisível a falta.
$ 8º - O COMSEA será presidido por um (a) só conselheira (a) representante da
sociedade civil escolhidos Por seus pares, na reunião de instalação do Conselho.
$ 9º - Na ausência do presidente será escolhido pelo plenário presente, um
representante da sociedade civil, para presidir a reunião.
$ 10º - Poderão se convidadas para participar das reuniões do COMSEA. sem
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades publicas, bem como pessoas que
represente a sociedade civil. sempre que da pauta constar assunto de sua área de
atuação.
8 11º - O COMSEA terá como convidados permanentes na condição de
observadores um represente de cada um dos Conselhos Municipais existentes,
$ 12º - A participação dos Conselheiros do COMSEA não será remunerado.
Art. Sº - o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA do município de Santa Rita do Tocantins contará com câmara temáticas que
Prepararam as propostas a serem por ele apreciadas.
8 1º - As câmaras temáticas serão compostas pos Conselheiros (as) designados
(as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu
regimento interno.
8 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do
COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da
sociedade civil, de órgãos e entidades publicas e técnicas aos temas nelas em estudos.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Segurança alimentar e nutricional —
COMSEA do município de Santa Rita do Tocantins poderão instituir grupos de
trabalho de caráter temporário para estudar e propor medidas especificas.
Art. 7º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e nutricional COMSEA do Município de Santa Rita do Tocantins,
assim como as câmaras temáticas e grupos de trabalho. os meios necessários ao
exercício de sua competência, incluindo suporte administrativo e técnica e recursos
financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 8º - O conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
COMSEA do município de Santa Rita do Tocantins. Reunir-se á ordinariamente em
sessões mensais e extraordinariamente. quando convocado pelo seu presidente, pelo
menos pela metade de seus membros. com antecedência mínima de cinco dia.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMBSEA do município de Santa Rita do Tocantins, elaborará o seu regimento interno
em ate sessenta dias a contar da data de sua instalação.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se, as
disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - Lo. aos 20 dias do
mês de Setembro de 2005.
É 46X AÍRTON REZENDE
Prefeito Municipal

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