← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICIPAL, PARA O PERÍODO DE 2006/2009. |
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LN NIDADE PARDO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº.151/2005, DE 13 DE OUTUBRO DE /2005. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICIPAL, PARA O PERIODO DE 2006/2009”. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa Rita do Tocantins, para o período de 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei, assim distribuído: L Anexo I— Orientação Estratégicas. H. Anexo II — Mensagem. HI. Anexo III — programas. Art. 2º - Anualmente o Executivo Municipal, incluirá em seu Orçamento os Investimentos previstos no Plano Plurianual de Investimento. Art. 3º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação de Governo Municipal. 1 — Promover a modernização administrativa e o equilíbrio das finanças publicas Il - Aumentar e diversificar a produção agropecuária HI — Garantir ensino e cultura para toda população IV — Ampliar o acesso aos serviços de saúde V — Promover o acesso aos postos de trabalho VI - Promover a assistência social e assegurar os serviços de proteção social VII — Melhorar as condições de moradia VIII — Ampliar os serviços de saneamento ambiental IX — Promover a melhoria da infra-estrutura urbana e de transporte e ampliar os equipamentos sociais. Art. 4º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão proposto pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico. NIDADE PARDO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I- Alteração de indicadores; e II — Inclusão, exclusão, alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não requeira mudança no orçamento do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins. aos 13 dias do mês de Outubro de 2005. JOÃO AIRTON REZENDE Prefeito Municipal. Avanida Tarantine Nº 4RN CED: 77 RRA NNN