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norma nº 151/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICIPAL, PARA O PERÍODO DE 2006/2009.
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LN
NIDADE PARDO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº.151/2005, DE 13 DE OUTUBRO DE /2005.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DE GOVERNO DO MUNICIPAL, PARA O
PERIODO DE 2006/2009”.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa Rita do
Tocantins, para o período de 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da
Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei, assim distribuído:
L Anexo I— Orientação Estratégicas.
H. Anexo II — Mensagem.
HI. Anexo III — programas.
Art. 2º - Anualmente o Executivo Municipal, incluirá em seu Orçamento os
Investimentos previstos no Plano Plurianual de Investimento.
Art. 3º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação de Governo Municipal.
1 — Promover a modernização administrativa e o equilíbrio das finanças publicas
Il - Aumentar e diversificar a produção agropecuária
HI — Garantir ensino e cultura para toda população
IV — Ampliar o acesso aos serviços de saúde
V — Promover o acesso aos postos de trabalho
VI - Promover a assistência social e assegurar os serviços de proteção social
VII — Melhorar as condições de moradia
VIII — Ampliar os serviços de saneamento ambiental
IX — Promover a melhoria da infra-estrutura urbana e de transporte e ampliar os
equipamentos sociais.
Art. 4º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão
de novo programa serão proposto pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei
específico.
NIDADE PARDO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no
presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas
para o período abrangido, nos casos de:
I- Alteração de indicadores; e
II — Inclusão, exclusão, alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos
casos em que tais modificações não requeira mudança no orçamento do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins.
aos 13 dias do mês de Outubro de 2005.
JOÃO AIRTON REZENDE
Prefeito Municipal.
Avanida Tarantine Nº 4RN CED: 77 RRA NNN

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