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norma nº 280/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA ATUAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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LEI Nº 280/2014 DE 09 DE JUNHO DE 20014
“Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria
Municipal da Cultura para atuar no âmbito do
Município de Santa Rita do Tocantins e dá nova
denominação à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.”
Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de
SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são
asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Santa Rita do
Tocantins a Secretaria Municipal de Cultura - SEMC. orgão de cunho administrativo
encarregado a promover o desenvolvimento de atividades, instituições, iniciativas de
natureza artística e cultural e realização de projetos e eventos culturais no âmbito do
Município.
Parágrafo Primeiro — Aplica a este órgão da administração municipal a
mesma legislação que rege as demais Secretarias de Governo.
Parágrafo Segundo - A Secretaria será desmembrada da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, bem como sua regulamentação legal estabelecendo
suas atribuições. seu organograma e seu Funcionamento
Parágrafo Terceiro - O subsidio do Secretario Municipal de Cultura é o
mesmo previsto aos demais Secretários Municipais.
Art. 2º - Dá nova nomenclatura a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, que passa a denominar-se de Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Cargo de Secretário Municipal Educação e Cultura,
passa a denominar-se Secretário Municipal de Educação, sem prejuizo de seus subsídios.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá baixar ato administrativo. por
meio de Decreto, dando outras atribuições à Secretaria criada por esta Lei, bem como às
suas Divisões, no interesse da Administração Pública
Art. 4º - Ficam criados e acrescidos no Plano de Cargos e Salários do Poder
Executivo Municipal do Quadro de Pessoal, em seu Anexo Único de que trata a Lei
Av: Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.585-000 — FoneiFax: (83) 3385-5021 — 5057 R
Na
DN)
SANTA RITA DO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
= —
Municipal Nº 181/2008, de 29 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 270, de 28
de fevereiro de 2014, que passa a vigorar acrescido dos termos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Primeiro - As responsabilidades e atribuições básicas dos
cargos e funções criados por esta lei serão determinados por ato próprio do chefe do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo Segundo - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
expedir Decreto de transferência de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura para a Secretaria Municipal de Cultura. de forma a adequá-las às
respectivas áreas de competência.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade, fica autorizado ao chefe do
poder executivo abertura de créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO, aos 09 dias
do mês de junho do ano de diria,
3 HUR CAIRES My A
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 — 5057
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SANTA RITA DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 280/2014 DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Secretário de
| Cultura
13.1 | Chefe de Gabinete
13.2 | Coordenador de
Cultura
13.3 | Motorista
134 | Assistente
Administrativo
13.5 | Recepcionista
[13.6 | Auxiliar de serviços
Gerais
[137 | Vigia
CARGOS
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
VAGAS | NOMEAÇÃO | ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
01
01
01
01
01
02
01
Comissão Ensino Médio
Subsidio
Ensino Médio 1.090,33
Comissão Ensino Médio 919,56
|
| Efetivo Ensino Médio 835.49
Efetivo Ensino Médio 724,00
Efetivo Ensino Médio 827,90
Efetivo Ensino Médio 724,00 |
| |
Efetivo Ensino Fundamental 724,00 |
1 NWN
PAN
Prefeito Municipal
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5021 — 5057

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