← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA ATUAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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sta Rn RO DO E TRe ANT tl —— LEI Nº 280/2014 DE 09 DE JUNHO DE 20014 “Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal da Cultura para atuar no âmbito do Município de Santa Rita do Tocantins e dá nova denominação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.” Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Santa Rita do Tocantins a Secretaria Municipal de Cultura - SEMC. orgão de cunho administrativo encarregado a promover o desenvolvimento de atividades, instituições, iniciativas de natureza artística e cultural e realização de projetos e eventos culturais no âmbito do Município. Parágrafo Primeiro — Aplica a este órgão da administração municipal a mesma legislação que rege as demais Secretarias de Governo. Parágrafo Segundo - A Secretaria será desmembrada da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como sua regulamentação legal estabelecendo suas atribuições. seu organograma e seu Funcionamento Parágrafo Terceiro - O subsidio do Secretario Municipal de Cultura é o mesmo previsto aos demais Secretários Municipais. Art. 2º - Dá nova nomenclatura a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que passa a denominar-se de Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O Cargo de Secretário Municipal Educação e Cultura, passa a denominar-se Secretário Municipal de Educação, sem prejuizo de seus subsídios. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá baixar ato administrativo. por meio de Decreto, dando outras atribuições à Secretaria criada por esta Lei, bem como às suas Divisões, no interesse da Administração Pública Art. 4º - Ficam criados e acrescidos no Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal do Quadro de Pessoal, em seu Anexo Único de que trata a Lei Av: Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.585-000 — FoneiFax: (83) 3385-5021 — 5057 R Na DN) SANTA RITA DO DO TOCANTINS MUNICIPAL = — Municipal Nº 181/2008, de 29 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 270, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar acrescido dos termos do Anexo Único desta Lei. Parágrafo Primeiro - As responsabilidades e atribuições básicas dos cargos e funções criados por esta lei serão determinados por ato próprio do chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Segundo - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir Decreto de transferência de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a Secretaria Municipal de Cultura. de forma a adequá-las às respectivas áreas de competência. Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade, fica autorizado ao chefe do poder executivo abertura de créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO, aos 09 dias do mês de junho do ano de diria, 3 HUR CAIRES My A Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 — 5057 te SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL EE CS <a ——————————————eee—e———eeeeeeeeeeee— ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 280/2014 DE 09 DE JUNHO DE 2014. Secretário de | Cultura 13.1 | Chefe de Gabinete 13.2 | Coordenador de Cultura 13.3 | Motorista 134 | Assistente Administrativo 13.5 | Recepcionista [13.6 | Auxiliar de serviços Gerais [137 | Vigia CARGOS 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA VAGAS | NOMEAÇÃO | ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO 01 01 01 01 01 02 01 Comissão Ensino Médio Subsidio Ensino Médio 1.090,33 Comissão Ensino Médio 919,56 | | Efetivo Ensino Médio 835.49 Efetivo Ensino Médio 724,00 Efetivo Ensino Médio 827,90 Efetivo Ensino Médio 724,00 | | | Efetivo Ensino Fundamental 724,00 | 1 NWN PAN Prefeito Municipal Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5021 — 5057