← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL COMDEC DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº.156/2.006 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.006. “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC do Município de Santa Rita do Tocantins e dá Outras Providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC do Município de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível Municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 1— Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de acordo, assistencial € reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; II — Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consegientes prejuízos econômicos é sociais; HI — Situações de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada; IV — Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocado por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusiva à incolumidade ou à vida dc seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais estaduais e federais estreitos intercâmbio com o objetivo de Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se á de: I- Coordenador II — Conselho Municipal HI — Secretaria IV — Setor Técnico V — Setor Operativo Art. 6º O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será constituído de membros representantes da Câmara de Vereadores, Poder Judiciário, Secretaria Municipal de Educação, órgãos não Governamentais (Igrejas, Sindicatos, Associações) e de outras entidades comunitárias. Parágrafo Único - O Conselho Municipal será dirigido por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretario. Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo considerada prestação de serviços relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 10º - À presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2.006. A JOÃO AIRTON REZENDE Prefeito Municipal. Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO