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norma nº 156/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2006
Date 2006-02-13
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL COMDEC DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº.156/2.006 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.006.
“Cria a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil COMDEC do Município
de Santa Rita do Tocantins e dá
Outras Providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e Eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
COMDEC do Município de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins,
diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível Municipal, todas as ações de defesa
civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
1— Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de acordo, assistencial €
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o
moral da população e restabelecer a normalidade social;
II — Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consegientes prejuízos econômicos é sociais;
HI — Situações de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela
comunidade afetada;
IV — Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocado por desastre, causando sérios
danos à comunidade afetada, inclusiva à incolumidade ou à vida dc seus
integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais estaduais e federais estreitos intercâmbio com o objetivo de
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
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receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
defesa civil.
Art. 4º - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se á de:
I- Coordenador
II — Conselho Municipal
HI — Secretaria
IV — Setor Técnico
V — Setor Operativo
Art. 6º O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de
defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos
de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será constituído de membros
representantes da Câmara de Vereadores, Poder Judiciário, Secretaria
Municipal de Educação, órgãos não Governamentais (Igrejas, Sindicatos,
Associações) e de outras entidades comunitárias.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal será dirigido por um
Presidente, Vice-Presidente e um Secretario.
Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração
especial.
Parágrafo Único — A colaboração referida neste artigo considerada
prestação de serviços relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
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Art. 10º - À presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11º - Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado
do Tocantins, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2.006.
A
JOÃO AIRTON REZENDE
Prefeito Municipal.
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