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norma nº 161/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaINSTITUI ABONO ESPACIAL DE DESEMPENHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI nº 0161/2006 Santa Rita — TO 13 de novembro de 2006.
“INSTITUI | ABONO ESPECIAL DE
DESEMPENHO | AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTA
RITA DO TOCANTINS E DÃO OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o ABONO ESPECIAL DE
DESEMPENHO, destinado aos servidores públicos municipais, estabelecidos
mediante critérios de produtividade, que poderá ser atribuída ao servidor, nos
termos desta Les, na forma e valores abaixo:
8 1º. Para fins deste artigo, o ABONO ESPECIAL DE
DESEMPENHO é dividido em três faixas de valores, identificado pelas letras
“A” a “P, correspondendo, respectivamente, a percentuais incidentes sobre a
remuneração do servidor, estipulada da seguinte forma:
I-“A?, maior que 0% até 5%;
H — “B?, maior que 5% até 10%;
UI — “C”, maior que 10% até 15%;
TV — “D?, maior que 15% até 20%:
V—-“E?, maior que 20% até 25%:
VI — “F?, maior que 25% até 30%:
VII — “G?”, maior que 35% até 40%:
VIII — “HP”, maior que 40% até 45%:
IX — “IP, maior que 45% até 50%:
Art. 2º. O ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO, a ser
atribuído mensalmente ao Servidor, será a resultante das condições de especial
desempenho no exercício do cargo.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Art. 3º. É condição essencial para a atribuição do ABONO
ESPECIAL DE DESEMPENHO estar o servidor no exercício de suas funções
no âmbito do serviço publico municipal, com dedicação exclusiva em regime de
tempo integral.
Art. 4º. Entre os critérios de atribuição do ABONO ESPECIAL
DE DESEMPENHO, incluem-se o zelo pelo patrimônio público, pela conduta
ética, pela moralidade na Administração Pública, pela legalidade, pela celeridade.
pela responsabilidade, pela eficiência e eficácia de seus atos, bem assim o
desempenho profissional e funcional, a disciplina e a assiduidade do servidor.
Art. 5º O ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO é de livre
atribuição e dispensa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Não se atribuirá o ABONO ESPECIAL DE
DESEMPENHO ou, seja atribuída, será dela automaticamente dispensado o
Servidor, quando:
1 — Colocado à disposição de outros Poderes do Estado, da União, dos Estados e
do Distrito Federal;
IH — Sofrer sanção disciplinar de suspensão;
HI — Estiver afastado preventivamente de suas funções em razão de sindicância
ou processo administrativo disciplinar;
IV — Estiver preso provisória ou definitivamente;
V — Se encontrar em disponibilidade remunerada;
VI — Não estiver em dedicação exclusiva em regime de tempo integral;
VII — Estiver na fruição:
a) De licença prêmio por assiduidade:
b) De licença:
1 — Para tratamento da própria saúde, por período superior a 15 dias;
2- Por motivo de doença em pessoa da família;
3 — Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
4 — Para serviço militar:
5 — Para atividade política:
6 — Para capacitação;
c) Dos afastamentos:
| — Para servir a outro órgão ou entidade, ainda que informalmente;
9 — Para exercício de mandato eletiva:
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Art. 7º. Sobre o ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO
incidirão os encargos decorrentes de Lei e sua atribuição não acarretará
incorporação à remuneração do servidor.
Art 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, TOCANTINS, aos 13 de novembro de 2006.
JOÃO AIRTON REZENDE
Prefeito Municipal

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