← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | INSTITUI ABONO ESPACIAL DE DESEMPENHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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% y Eta nao pia AS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI nº 0161/2006 Santa Rita — TO 13 de novembro de 2006. “INSTITUI | ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO | AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO, destinado aos servidores públicos municipais, estabelecidos mediante critérios de produtividade, que poderá ser atribuída ao servidor, nos termos desta Les, na forma e valores abaixo: 8 1º. Para fins deste artigo, o ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO é dividido em três faixas de valores, identificado pelas letras “A” a “P, correspondendo, respectivamente, a percentuais incidentes sobre a remuneração do servidor, estipulada da seguinte forma: I-“A?, maior que 0% até 5%; H — “B?, maior que 5% até 10%; UI — “C”, maior que 10% até 15%; TV — “D?, maior que 15% até 20%: V—-“E?, maior que 20% até 25%: VI — “F?, maior que 25% até 30%: VII — “G?”, maior que 35% até 40%: VIII — “HP”, maior que 40% até 45%: IX — “IP, maior que 45% até 50%: Art. 2º. O ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO, a ser atribuído mensalmente ao Servidor, será a resultante das condições de especial desempenho no exercício do cargo. Rd a para ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 3º. É condição essencial para a atribuição do ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO estar o servidor no exercício de suas funções no âmbito do serviço publico municipal, com dedicação exclusiva em regime de tempo integral. Art. 4º. Entre os critérios de atribuição do ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO, incluem-se o zelo pelo patrimônio público, pela conduta ética, pela moralidade na Administração Pública, pela legalidade, pela celeridade. pela responsabilidade, pela eficiência e eficácia de seus atos, bem assim o desempenho profissional e funcional, a disciplina e a assiduidade do servidor. Art. 5º O ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO é de livre atribuição e dispensa do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º. Não se atribuirá o ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO ou, seja atribuída, será dela automaticamente dispensado o Servidor, quando: 1 — Colocado à disposição de outros Poderes do Estado, da União, dos Estados e do Distrito Federal; IH — Sofrer sanção disciplinar de suspensão; HI — Estiver afastado preventivamente de suas funções em razão de sindicância ou processo administrativo disciplinar; IV — Estiver preso provisória ou definitivamente; V — Se encontrar em disponibilidade remunerada; VI — Não estiver em dedicação exclusiva em regime de tempo integral; VII — Estiver na fruição: a) De licença prêmio por assiduidade: b) De licença: 1 — Para tratamento da própria saúde, por período superior a 15 dias; 2- Por motivo de doença em pessoa da família; 3 — Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 4 — Para serviço militar: 5 — Para atividade política: 6 — Para capacitação; c) Dos afastamentos: | — Para servir a outro órgão ou entidade, ainda que informalmente; 9 — Para exercício de mandato eletiva: k isca dá ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 7º. Sobre o ABONO ESPECIAL DE DESEMPENHO incidirão os encargos decorrentes de Lei e sua atribuição não acarretará incorporação à remuneração do servidor. Art 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, TOCANTINS, aos 13 de novembro de 2006. JOÃO AIRTON REZENDE Prefeito Municipal