← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM PARCERIA COM OS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL Pe dr ma O cs o) e LEI Nº 281/2014 DE 09 DE JUNHO DE 20014 “Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com perfuração de poços artesianos em parceria com os pequenos produtores rurais deste município e dá outras providencias.” O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins. no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido O Plenário, a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com os Pequenos Produtores rurais deste Municipio para perfuração de poços artesianos equipados com bombas injetoras e tubulações em suas propriedades, visto a incentivar a agricultura familiar. Parágrafo Primeiro - O beneficiário poderá ser o proprietário, arrendatário, comodatário ou possuidor Parágrafo Segundo — A parceria poderá ser firmada individaulmente com o pequeno produtor rural ou através de entidade representativa. devidamente constituida nos termos da lei vigente. Art. 2º - Fica da mesma forma autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para atender os fins desta lei, correndo tais despesas as custas do orçamento vigente especifico. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2014. N x " e q » 4X » SOM O o RS ARTHUR CAIRES MAIA Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77555-000 - FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063