← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2.007. |
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/ A ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº. 162/2006 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006. “Estima a receita e fixa a despesa, para o exercício de Financeiro de 2.007”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS. ESTADO DO TOCANTINS — TO. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.007, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, Estima a Receita no Valor de R$ 5.868.354,00 (Cinco Milhões e Oitocentos e Sessenta e Oito Mil e Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme discriminação constante nos quadros em anexo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo TI e de acordo com desdobramento a seguir: RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTARIAS R$ 264,560.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 10.000,00 RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 55.200,00 RECEITAS AGROPECUARIAS R$ 10.000,00 RECEITAS INDUSTRIAIS R$ 2.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 2.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 5.179.354,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 27.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 5.550.114,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITOS R$ 10.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 130.000,00 TRANSFERRENCIAS DE CAPITAL R$ 693.690,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 843.690,00 Art. 3º - À despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, e desdobramento por Orgãos e Unidades Orçamentárias a seguir: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS [- DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO Poder Legislativo R$ 300.000,00 Poder Executivo R$ 5.268.354.00 Reserva de Contingência R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 5.868.354,00 11 - DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES Legislativa R$ 300.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 242.000.00 Administração e Planejamento R$ 465.000,00 Finanças R$ 199.457,00 Agricultura R$ 280 000.00 Comunicações R$ 20.000,00 Segurança R$ 20.500,00 Saúde e Saneamento R$ 1.294.640,00 Meio-ambiente e Turismo R$ 90.000,00 Educação e Cultura e Desporto R$ 1.214.361.00 Habitação e Urbanismo R$ 578.000,00 Assistência e Previdência R$ 361.000,00 Transporte R$ 431.696.00 Secretaria da Juventude R$ 71.700,00 Reserva de Contingência R$ 300.000.00 TOTAL GERAL R$ 3.868.334,00 Hi - DESDOBRAMENTO POR UNIDADES ORÇAMENTO CAMARÁ MUNICIPAL R$ 300.000.00 GABINETE DO PREFEITO R$ 242.000.00 SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$ 465.000,00 SECRET. DE FINANÇAS R$ 199.457.00 SETOR DE AGRICULTURA R$ 280.000,00 SETOR DE COMUNIC AÇÃO R$ 20.000.00 SETOR DE SEGURANÇA PUBLICA R$ 20.500,00 SECRETÁRIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 1.294.640.00 MEIO-AMBIENTE E TURISMO R$ 90.000,00 SECRETARIA DE ADUCAÇ ÃO E CULTURA R$ 1.214.361,00 SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 578.000,00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 361.000,00 SETOR DE TRANSPORTE R$ 431.696,00 SECRETARIA DA JUVENTUDE R$ 71.700,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00 TOTAL GERAL. R$ E RAR 354.) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS | Art. 4º - A abertura de créditos Suplementares, de que trata o art. 43º da Lei nº. 4320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados ao valor do presente orçamento, devidamente corrigido. Parágrafo Unico — Para cobertura dos créditos autorizados neste artigo. O executivo utilizara os recursos definidos no parágrafo primeiro do art. 43º Lei Federal 4,320/64. Art. Sº - Os valores estimados, para Receita e fixados para Despesa, poderão ser atualizados no mês de JANEIRO de 2.007, pela unidade fiscal de referência — UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a dezembro de 2.006, incluindo os meses extremos do período. Parágrafo Unico - Durante a execução Orçamentária, em havendo necessidade, face a inflação, o Poder Executivo poderá corngir Trimestralmente os valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização no CAPUT deste artigo Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade devidamente comprovada, p Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), do total de Receitas prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das operações de crédito, classificadas como Receitas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.007 Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins. aos 11 dias do mês de Dezembro de 2.006. JOÃO AIR TON REZENDE Prefeito Municipal