br-locleg corpus explorer

← Santa Rita do Tocantins (TO)

norma nº 162/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2.007.
native_id180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

/
A
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº. 162/2006 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Estima a receita e fixa a despesa,
para o exercício de Financeiro de
2.007”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS.
ESTADO DO TOCANTINS — TO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA DO
TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.007, composto pelas
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, Estima a Receita no Valor de R$
5.868.354,00 (Cinco Milhões e Oitocentos e Sessenta e Oito Mil e Trezentos e
Cinquenta e Quatro Reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme
discriminação constante nos quadros em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos rendas
e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo TI e de acordo com
desdobramento a seguir:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTARIAS R$ 264,560.00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 10.000,00
RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 55.200,00
RECEITAS AGROPECUARIAS R$ 10.000,00
RECEITAS INDUSTRIAIS R$ 2.000,00
RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 2.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 5.179.354,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 27.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 5.550.114,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS R$ 10.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 130.000,00
TRANSFERRENCIAS DE CAPITAL R$ 693.690,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 843.690,00
Art. 3º - À despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos
quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, e desdobramento por Orgãos e
Unidades Orçamentárias a seguir:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
[- DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO
Poder Legislativo R$ 300.000,00
Poder Executivo R$ 5.268.354.00
Reserva de Contingência R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 5.868.354,00
11 - DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 300.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 242.000.00
Administração e Planejamento R$ 465.000,00
Finanças R$ 199.457,00
Agricultura R$ 280 000.00
Comunicações R$ 20.000,00
Segurança R$ 20.500,00
Saúde e Saneamento R$ 1.294.640,00
Meio-ambiente e Turismo R$ 90.000,00
Educação e Cultura e Desporto R$ 1.214.361.00
Habitação e Urbanismo R$ 578.000,00
Assistência e Previdência R$ 361.000,00
Transporte R$ 431.696.00
Secretaria da Juventude R$ 71.700,00
Reserva de Contingência R$ 300.000.00
TOTAL GERAL R$ 3.868.334,00
Hi - DESDOBRAMENTO POR UNIDADES ORÇAMENTO
CAMARÁ MUNICIPAL R$ 300.000.00
GABINETE DO PREFEITO R$ 242.000.00
SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$ 465.000,00
SECRET. DE FINANÇAS R$ 199.457.00
SETOR DE AGRICULTURA R$ 280.000,00
SETOR DE COMUNIC AÇÃO R$ 20.000.00
SETOR DE SEGURANÇA PUBLICA R$ 20.500,00
SECRETÁRIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 1.294.640.00
MEIO-AMBIENTE E TURISMO R$ 90.000,00
SECRETARIA DE ADUCAÇ ÃO E CULTURA R$ 1.214.361,00
SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 578.000,00
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 361.000,00
SETOR DE TRANSPORTE R$ 431.696,00
SECRETARIA DA JUVENTUDE R$ 71.700,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00
TOTAL GERAL. R$ E RAR 354.)
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
| Art. 4º - A abertura de créditos Suplementares, de que trata o art. 43º da
Lei nº. 4320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados ao valor do presente
orçamento, devidamente corrigido.
Parágrafo Unico — Para cobertura dos créditos autorizados neste artigo. O
executivo utilizara os recursos definidos no parágrafo primeiro do art. 43º Lei Federal
4,320/64.
Art. Sº - Os valores estimados, para Receita e fixados para Despesa,
poderão ser atualizados no mês de JANEIRO de 2.007, pela unidade fiscal de referência
— UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a dezembro de
2.006, incluindo os meses extremos do período.
Parágrafo Unico - Durante a execução Orçamentária, em havendo
necessidade, face a inflação, o Poder Executivo poderá corngir Trimestralmente os
valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização no CAPUT deste artigo
Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade
devidamente comprovada, p Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar
operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite máximo de 25% (vinte e
cinco por cento), do total de Receitas prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das
operações de crédito, classificadas como Receitas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.007
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins. aos 11 dias do mês de Dezembro de 2.006.
JOÃO AIR TON REZENDE
Prefeito Municipal

open original →