← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRAS URBANAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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« E" o; Rá “Mioape pump * ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 167/2007, DE 14 DE MAIO DE 2007. “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRAS URBANAS NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a doar ao Sr. DIEGO CAMPELO DA SILVA REIS, portador do RG nº 459.685 SSP/TO, inscrito no CPF sob nº 024.609.541-58, uma porção de terras urbanas para fins de instalação de uma fábrica de lages, manilhas e pré-moldados, localizado no perímetro urbano do município de Santa Rita do Tocantins, com 2.500 (dois mil e quinhentos) metros quadrados, nos termos do memorial descritivo em anexo, que é parte integrante desta lei, como de transcrito estivesse. Art. 2º - A doação do imóvel de trata o artigo anterior, se efetivará mediante escritura pública de transferência, a ser expedida pelo Prefeito Municipal após a edificação do empreendimento. Parágrafo Primeiro — A doação será efetivada com a cláusula de reversão consignando o prazo de 03 meses para o inicio da obra. Parágrafo Segundo - Se no prazo estipulado no parágrafo anterior, não ocorrer o inicio da obra, o bem doado reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal. Parágrafo Terceiro — A reversão efetivará independentemente de notificação extrajudicial ou judicial, bastando apenas ato revogatório emanado pelo chefe do Poder Executivo. dá % at po sc ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 3º - No ato da expedição da Escritura de transterência de domínio deverá, obrigatoriamente, constar a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do registro em cartório. a Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ta revogando as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins aos 14 dias do mês de maio de 2007. O 300 AIRTON REZEND Prefeito Municipal