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norma nº 168/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE SUBSÍDIOS DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DO ARTIGO 29, INCISO V E VI, ARTIGO 37, INCISO X E XI, DA CF88.
native_id186

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº 168/2007, DE 14 DE MAIO DE 2007.
“Dispõe sobre revisão geral anual sobre
subsídios do poder executivo nos termos
do artigo 29, inciso V e VI, artigo 37,
inciso X e VI, da CF/88.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a reajustar
em seis pontos percentuais (6%).a partir de 1º de maio de 2007 de 2007, aos
subsídios dos Servidores Públicos do Poder Executivo, com base no plano de
cargos e salários, seus anexos e suas alterações. Aplica — se o mesmo
percentual aos cargos constantes na Resolução nº 16/2004.
Art. 2º - O reajuste de trata esta Lei terá vigência a partir de 01 de
maio de 2007, retroagindo seus efeitos financeiros àquela data.
Art. 3º — Para atender às despesas decorrentes da execução desta
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a providenciar reprogramação
orçamentária limitada aos recursos nas dotações aprovadas para O exercício
financeiro de 2007, mediante abertura de credito adicionais, conforme disposto
nos artigos, 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964,
revogando disposições em contrários.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrária, retroagindo seus efeitos em 01 de
maio de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins aos 14
dias do mês de maio de 2007.
x
REZENDE
Prefeito Municipal

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