← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE SUBSÍDIOS DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DO ARTIGO 29, INCISO V E VI, ARTIGO 37, INCISO X E XI, DA CF88. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 168/2007, DE 14 DE MAIO DE 2007. “Dispõe sobre revisão geral anual sobre subsídios do poder executivo nos termos do artigo 29, inciso V e VI, artigo 37, inciso X e VI, da CF/88.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a reajustar em seis pontos percentuais (6%).a partir de 1º de maio de 2007 de 2007, aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Executivo, com base no plano de cargos e salários, seus anexos e suas alterações. Aplica — se o mesmo percentual aos cargos constantes na Resolução nº 16/2004. Art. 2º - O reajuste de trata esta Lei terá vigência a partir de 01 de maio de 2007, retroagindo seus efeitos financeiros àquela data. Art. 3º — Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a providenciar reprogramação orçamentária limitada aos recursos nas dotações aprovadas para O exercício financeiro de 2007, mediante abertura de credito adicionais, conforme disposto nos artigos, 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, revogando disposições em contrários. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrária, retroagindo seus efeitos em 01 de maio de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins aos 14 dias do mês de maio de 2007. x REZENDE Prefeito Municipal