← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Pi na (A 'S j ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 170/2007, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007. “ Autorização o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do BANCO DO BRASIL S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do BANCO DO BRASIL S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de 250.000,00 (Duzentos e Cingiienta Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDF e BNDES. Art. 2º - Para garantia do principal e encargo da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos Contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso, de vinculação. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS 8 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos proveniente da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins aos 11 dias do mês de Setembro de 2007.