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norma nº 170/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº 170/2007, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
“ Autorização o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, através do BANCO DO BRASIL
S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a
oferecer garantias e dá outras providências
correlatas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, através do BANCO DO BRASIL S/A, na
qualidade de Agente Financeiro, até o valor de 250.000,00 (Duzentos e
Cingiienta Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
especificas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de
projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDF e
BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargo da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo
159, inciso I da Constituição Federal.
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL S/A
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do
BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
Contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pagos, em caso, de vinculação.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
8 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que
se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
Art. 3º Os recursos proveniente da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins aos 11
dias do mês de Setembro de 2007.

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