← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS A SSVERNO MUNICIPAL SMS 297772 Do DR) === LEI Nº 282/2014 DE 09 DE JUNHO DE 2014 “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins. faz saber a todos os habitantes do Municipio que a Câmara Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Estado do Tocantins, aprova e. ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal do Idoso - FMI do Municipio de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o funcionamento das ações na área do idoso. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso — FMI: |- recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual do Idoso, Il - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercicio; Ill — doações, auxilios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais. organizações governamentais e não-governamentais, IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V —:as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal do Idoso — FMI terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor, VI — produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras: VIl— doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. SIA dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pelo idoso, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal do Idoso — FMI, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes, Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 Mo PRA ao SENTA RITA DO TOCANTINS to a) em $ 2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositado nos Bancos credenciados, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal do Idoso — EMI, Art. 3º O Fundo Municipal do Idoso — FMI será gerido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL sob orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso. S$ 1º A proposta orçamentária do Fundo Municipal do Idoso — FMI constará na LDO Leis das Diretrizes Orçamentárias S 2º O orçamento do Fundo Municipal do Idoso — FMI integrará o orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal do Idoso — FMI, serão aplicados em: | — Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços para os idosos, desenvolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, responsável pela execução da Politica do Idoso ou por Orgãos conveniados; Il - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor do idoso: Hi — Aquisição de material permanente e de consumo é de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos, IV — Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação dé imóveis para prestação de serviços para o idoso; V — Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações para o idoso; VI — Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área do idoso; Art. 5º O repasse de recursos para as entidades e organizações do idoso, devidamente registradas no Conselho Municipal do Idoso, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal do Idoso — FMI, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Idoso CMI. Parágrafo Único — As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais do idoso se processarão mediante convênios e contratos, Art. 6º As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal do Idoso — FMI serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal do Idoso CMI, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 SANTA RITA DO TOCANTINS sovenno pesgprSen as DR) Art. 7º Para atender ao disposto nesta Lei, será utilizada rubrica orçamentária específica. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO. aos 09 dias do mês de junho do ano de 2014, ARTHUR CAIRES MAIA Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5063