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norma nº 282/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SANTA RITA DO TOCANTINS
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SMS 297772 Do
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LEI Nº 282/2014 DE 09 DE JUNHO DE 2014
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins. faz saber a todos os
habitantes do Municipio que a Câmara Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS
Estado do Tocantins, aprova e. ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal do Idoso - FMI do Municipio de Santa Rita do
Tocantins, Estado do Tocantins, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem
por objetivo proporcionar recursos e meios para o funcionamento das ações na área do
idoso.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso — FMI:
|- recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual do Idoso,
Il - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no
transcorrer de cada exercicio;
Ill — doações, auxilios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais
e internacionais. organizações governamentais e não-governamentais,
IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;
V —:as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de
financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras
transferências que o Fundo Municipal do Idoso — FMI terá direito a receber por força da lei
e de convênios no setor,
VI — produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras:
VIl— doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
SIA dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública
Municipal, responsável pelo idoso, será automaticamente transferida para a conta do
Fundo Municipal do Idoso — FMI, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes,
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063
Mo
PRA
ao SENTA RITA DO TOCANTINS
to a)
em
$ 2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositado nos Bancos credenciados, em
conta especial sob a denominação — Fundo Municipal do Idoso — EMI,
Art. 3º O Fundo Municipal do Idoso — FMI será gerido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL sob orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso.
S$ 1º A proposta orçamentária do Fundo Municipal do Idoso — FMI constará na LDO Leis
das Diretrizes Orçamentárias
S 2º O orçamento do Fundo Municipal do Idoso — FMI integrará o orçamento da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal do Idoso — FMI, serão aplicados em:
| — Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços para os idosos,
desenvolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, responsável
pela execução da Politica do Idoso ou por Orgãos conveniados;
Il - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e
privado para execução de programas e projetos específicos do setor do idoso:
Hi — Aquisição de material permanente e de consumo é de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas e projetos,
IV — Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação dé imóveis para prestação de
serviços para o idoso;
V — Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações para o idoso;
VI — Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área do idoso;
Art. 5º O repasse de recursos para as entidades e organizações do idoso, devidamente
registradas no Conselho Municipal do Idoso, será efetivado por intermédio do Fundo
Municipal do Idoso — FMI, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal
de Idoso CMI.
Parágrafo Único — As transferências de recursos para organizações governamentais e não
governamentais do idoso se processarão mediante convênios e contratos,
Art. 6º As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal do Idoso — FMI serão
submetidos à apreciação do Conselho Municipal do Idoso CMI, trimestralmente, de forma
sintética e, anualmente, de forma analítica.
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063
SANTA RITA DO TOCANTINS
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Art. 7º Para atender ao disposto nesta Lei, será utilizada rubrica orçamentária específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO. aos 09 dias do mês de
junho do ano de 2014,
ARTHUR CAIRES MAIA
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5063

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