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norma nº 178/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SEM ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id195

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dp
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº. 178/2007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Autoriza a Concessão de Direito Real
de Uso sem encargo e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS -TO
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do
Tocantins, Estado do Tocantins - To. No uso de uso de suas atribuições
legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a outorgar, mediante Escritura Pública de Concessão de Direito
Real de Uso, sem encargos, por 10 (dez) anos, à empresa C.R RIBEIRO,
inscrita no CNPJ nº. 09.145.762/0001-50, sobre a torre de transmissão de
sinal de internet via rádio de Propriedade do Município de Santa Rita do
Tocantins — TO.
Art. 2º - A presente concessão destina à instalação de sistema
de internet no município de Santa Rita do Tocantins a toda sociedade com
baixo custo de acesso.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins,
aos 10 dias do mês de Dezembro de 2007.
ON REZENDE
Prefeito Municipal

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