← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SEM ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dp ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº. 178/2007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso sem encargo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS -TO Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins - To. No uso de uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu Prefeito sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, sem encargos, por 10 (dez) anos, à empresa C.R RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº. 09.145.762/0001-50, sobre a torre de transmissão de sinal de internet via rádio de Propriedade do Município de Santa Rita do Tocantins — TO. Art. 2º - A presente concessão destina à instalação de sistema de internet no município de Santa Rita do Tocantins a toda sociedade com baixo custo de acesso. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2007. ON REZENDE Prefeito Municipal